TJCE - 3000775-85.2025.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3000775-85.2025.8.06.0117 Promovente: MARIA JESSILENE BRITO GOMES Promovido: Enel DESPACHO Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue ou informe o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, §1º do CPC. Ressalto que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC. Intime-se a parte promovida para que realize o pagamento das custas processuais, sob pena de remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado do Ceará para fins de inscrição do débito em dívida ativa. Expedientes necessários. Maracanaú/CE, 16 de setembro de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3000775-85.2025.8.06.0117 Promovente: MARIA JESSILENE BRITO GOMES Promovido: Enel DESPACHO Intime-se a parte autora para iniciar o cumprimento de sentença no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.
Maracanaú/CE, 3 de setembro de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
03/09/2025 05:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172023383
-
03/09/2025 05:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 05:32
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 05:32
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 05:32
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 05:14
Decorrido prazo de Enel em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 05:14
Decorrido prazo de MARIA JESSILENE BRITO GOMES em 02/09/2025 23:59.
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13/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 168096714
-
12/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 12/08/2025. Documento: 168096714
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 168096714
-
11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 168096714
-
08/08/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168096714
-
08/08/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168096714
-
08/08/2025 16:37
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2025 13:29
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 18:18
Juntada de Petição de Réplica
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15/07/2025 10:36
Decorrido prazo de Enel em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 07/07/2025. Documento: 163437486
-
04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163437486
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3000775-85.2025.8.06.0117 Promovente: MARIA JESSILENE BRITO GOMES Promovido: Enel DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica, bem como esclarecer se pretende produzir outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Na mesma publicação, intime-se a parte ré, por DJE, para, no prazo de 5 dias, também esclarecer se pretende produzir outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Maracanaú/CE, 3 de julho de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
03/07/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163437486
-
03/07/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
-
29/05/2025 11:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2025 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
29/05/2025 11:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:44
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 17:22
Juntada de Petição de Tutela Antecipada Incidental
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02/05/2025 16:12
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2025 15:00, CEJUSC - COMARCA DE MARACANAÚ.
-
30/04/2025 10:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/04/2025 04:26
Decorrido prazo de PEDRO BRUNO FALCAO DE AQUINO PINHEIRO em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 04:26
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 04:25
Decorrido prazo de PEDRO BRUNO FALCAO DE AQUINO PINHEIRO em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 04:25
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 01/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 140908704
-
24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 140908702
-
21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140908704
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140908702
-
20/03/2025 14:23
Confirmada a citação eletrônica
-
20/03/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140908704
-
20/03/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140908702
-
20/03/2025 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/03/2025 11:36
Juntada de ato ordinatório
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18/03/2025 11:32
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2025 15:00, CEJUSC - COMARCA DE MARACANAÚ.
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17/03/2025 14:10
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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13/03/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 18:05
Conclusos para decisão
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10/03/2025 12:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/03/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 07/03/2025. Documento: 137748307
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3000775-85.2025.8.06.0117 Promovente: MARIA JESSILENE BRITO GOMES Promovido: Enel DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte novamente aos autos os documentos dos IDs 135537616, 135537617 e 135537618, pois, nos moldes em que foram apresentados, demandam a inserção de senha para acesso Maracanaú/CE, 5 de março de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 137748307
-
05/03/2025 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137748307
-
05/03/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 10:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/02/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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