TJCE - 3000147-75.2025.8.06.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Milagres
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Decisão em 15/09/2025. Documento: 173746059
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 3000147-75.2025.8.06.0124 [Indenização por Dano Moral, Atraso de vôo] AUTOR: MICHAEL ALMEIDA DA ROCHA REU: TAM LINHAS AEREAS Recebidos hoje. A parte autora foi intimada e não compareceu à audiência de conciliação, motivo pelo qual aplico-lhe multa por ato atentatório à dignidade da justiça de 2% do valor da causa, com fulcro no art. 334, §8º, do CPC, a qual não é abrangida pela gratuidade de justiça, a ser revertida em face do Estado do Ceará.
Transitada em julgado, intime-se a autora para recolher a multa em 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Decorrido o prazo in albis, oficie-se à PGE para as providências cabíveis. Intime-se a parte autora para réplica em 15 dias. Milagres-CE, 09/09/2025 Otávio Oliveira de Morais - Juiz -
10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 173746059
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09/09/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173746059
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09/09/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 10:19
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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28/08/2025 08:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/08/2025 08:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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27/08/2025 16:25
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2025 13:30, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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26/08/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 11:41
Recebidos os autos
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04/08/2025 11:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de RAQUEL DE FREITAS SIMEN em 25/07/2025 23:59.
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21/07/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 04:35
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS em 17/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/07/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 16:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 16:36
Confirmada a citação eletrônica
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26/06/2025 16:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/06/2025 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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25/06/2025 15:51
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2025 13:30, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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25/06/2025 15:23
Juntada de ato ordinatório
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24/06/2025 06:59
Recebidos os autos
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24/06/2025 06:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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24/06/2025 06:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 06:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 13:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/05/2025 08:46
Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 07/03/2025. Documento: 137712668
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO 3000147-75.2025.8.06.0124 [Indenização por Dano Moral, Atraso de vôo] AUTOR: MICHAEL ALMEIDA DA ROCHA REU: TAM LINHAS AEREAS Recebidos hoje. Intime-se o requerente para, o prazo de 15 dias, regularizar o pedido de gratuidade da Justiça, mediante juntada de declaração de hipossuficiência, bem como apresentar comprovante de residência. Expedientes necessários. Milagres, CE, 05/03/2025 Otávio Oliveira de Morais - Juiz -
06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 137712668
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05/03/2025 21:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137712668
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05/03/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 14:13
Conclusos para despacho
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06/02/2025 16:07
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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05/02/2025 15:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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05/02/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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