TJCE - 3000350-09.2025.8.06.0101
1ª instância - 1ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 00:00 Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 172527563 
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                                            09/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 172527563 
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1797, WhatsApp: (85) 98113-9816 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 3000350-09.2025.8.06.0101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Dever de Informação] Polo ativo: GEOMAR ARCANJO DA SILVA Polo passivo: PAGSEGURO INTERNET LTDA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do MM.
 
 Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, Dr. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte apelada (requerente), através de seu advogado, para que apresente a este Juízo, contrarrazões ao recurso de ID nº 172525550, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Transcorrido o referido prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
 
 Itapipoca/CE, 5 de setembro de 2025.
 
 MARIA ANGELICA CAVALCANTEServidor Geral
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                                            08/09/2025 11:31 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172527563 
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                                            08/09/2025 10:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/09/2025 01:58 Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 05/09/2025 23:59. 
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                                            06/09/2025 01:58 Decorrido prazo de MACKSON BRAGA BARBOSA em 05/09/2025 23:59. 
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                                            05/09/2025 11:51 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            03/09/2025 15:11 Juntada de Certidão de custas - guia quitada 
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                                            03/09/2025 12:50 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            15/08/2025 11:59 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            15/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 15/08/2025. Documento: 167558858 
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                                            14/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 167558858 
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                                            13/08/2025 15:01 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167558858 
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                                            13/08/2025 15:01 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            04/08/2025 18:25 Julgado procedente o pedido 
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                                            28/04/2025 08:56 Conclusos para julgamento 
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                                            24/04/2025 10:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 144637310 
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                                            06/04/2025 13:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144637310 
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                                            03/04/2025 00:00 Intimação Comarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av.
 
 Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 98113-9816, Itapipoca/CE E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO Nº: 3000350-09.2025.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: Dever de Informação DESTINATÁRIO(S): MACKSON BRAGA BARBOSA - OAB CE31841 EDUARDO CHALFIN - OAB CE33640-A FINALIDADE: Intimação acerca do(a) decisão de ID nº 144540209, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
 
 TEOR DO ATO: "No mais, intime-se as partes, por intermédio de seus prepostos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretendem produzir alguma prova remanescente.
 
 Em caso de prova documental, deve esta ser juntada no prazo concedido. Decorrido o prazo supra e nada sendo requerido, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC/15, devendo os autos retornarem conclusos para sentença." OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
 
 Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
 
 Itapipoca, 2 de abril de 2025. (assinatura digital) 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
 
 Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual
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                                            02/04/2025 09:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144637310 
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                                            01/04/2025 14:57 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            01/04/2025 05:17 Conclusos para decisão 
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                                            31/03/2025 16:35 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            06/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137645496 
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                                            05/03/2025 17:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/03/2025 00:00 Intimação Comarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av.
 
 Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 98113-9816, Itapipoca/CE E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO Nº: 3000350-09.2025.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: Dever de Informação DESTINATÁRIO(S): MACKSON BRAGA BARBOSA - OAB CE31841 FINALIDADE: Intimação acerca do(a) despacho de ID nº 137553637, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
 
 TEOR DO ATO: "Sobre a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias." OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
 
 Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
 
 Itapipoca, 28 de fevereiro de 2025. (assinatura digital) 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
 
 Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual
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                                            03/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137645496 
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                                            28/02/2025 17:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137645496 
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                                            28/02/2025 16:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/02/2025 10:43 Conclusos para despacho 
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                                            28/02/2025 10:32 Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 24/02/2025 23:59. 
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                                            27/02/2025 17:38 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/02/2025 03:41 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            29/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 133497957 
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                                            28/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133497957 
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                                            27/01/2025 22:58 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133497957 
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                                            27/01/2025 22:58 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/01/2025 12:09 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            24/01/2025 19:54 Conclusos para decisão 
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                                            24/01/2025 19:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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