TJCE - 0201208-53.2024.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:31
Decorrido prazo de LEON DENNYS LOURENCO OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:31
Decorrido prazo de LEON DENNYS LOURENCO OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:31
Decorrido prazo de MATHEUS ANDERSON BEZERRA XIMENES em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:31
Decorrido prazo de MATHEUS ANDERSON BEZERRA XIMENES em 31/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 134451307
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0201208-53.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA ROSIMAR BRAGA RODRIGUES REU: BANCO BRADESCO S.A. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Trata-se de ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos materiais e morais, na qual a parte autora alega fraude bancária em contratação de empréstimo e requer a declaração de inexistência do débito, repetição do indébito e compensação por danos morais.
Na decisão interlocutória de ID 122263966, foi deferida a inversão do ônus da prova, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, considerando a hipossuficiência da parte autora na relação consumerista.
Em cumprimento à determinação judicial anterior, a requerente apresentou a delimitação das questões controvertidas, indicando a necessidade de produção de provas documentais pelo réu, especificamente: Contrato do empréstimo que originou o débito questionado, o qual não foi juntado aos autos pela parte ré em sede de contestação; Informações técnicas sobre as transferências bancárias contestadas, incluindo: porta IP Nateado utilizada na conexão; IMEI do dispositivo; assinatura digital do correntista; detalhamento da geolocalização; outros elementos técnicos pertinentes às transações.
Eis o que importa relatar.
Passo a fundamentar e a decidir o que se segue.
O pedido formulado pela parte autora encontra respaldo na distribuição dinâmica do ônus da prova prevista no artigo 373, §1º, do Código de Processo Civil, bem como na inversão do ônus da prova já concedida com base no Código de Defesa do Consumidor.
A prova requerida é essencial para a apuração da validade da contratação do empréstimo e a eventual responsabilidade da instituição financeira na fraude alegada.
Tais documentos estão sob a posse e domínio da parte ré, razão pela qual compete a ela a sua apresentação, nos termos do artigo 400 do CPC.
Diante do exposto, DETERMINO que a parte ré, BANCO BRADESCO S/A, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, junte aos autos: a) Contrato de empréstimo supostamente firmado pela autora, com todos os documentos complementares que tenham lastreado a contratação; b) Registros técnicos das transações questionadas, incluindo Porta IP Nateado, IMEI do dispositivo, assinatura digital, geolocalização e demais dados pertinentes às transferências realizadas em 13/12/2023.
Decorrido o prazo sem manifestação ou na hipótese de descumprimento parcial da ordem, certifique-se nos autos e voltem conclusos para deliberação.
Caso as provas requeridas sejam devidamente apresentadas, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Cumpridas as diligências, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 134451307
-
27/02/2025 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134451307
-
11/02/2025 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/02/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 09:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 17:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
09/11/2024 23:35
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
05/08/2024 15:34
Mov. [34] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
24/07/2024 14:00
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02212575-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/07/2024 13:47
-
18/07/2024 11:55
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02200152-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/07/2024 11:46
-
04/07/2024 23:38
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0239/2024 Data da Publicacao: 05/07/2024 Numero do Diario: 3341
-
02/07/2024 12:25
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/07/2024 09:53
Mov. [29] - Documento Analisado
-
18/06/2024 23:22
Mov. [28] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/06/2024 16:54
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02131947-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 18/06/2024 16:32
-
03/06/2024 22:37
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0196/2024 Data da Publicacao: 04/06/2024 Numero do Diario: 3318
-
30/05/2024 02:13
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/05/2024 13:41
Mov. [24] - Documento Analisado
-
29/05/2024 09:57
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/05/2024 16:29
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02079459-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 24/05/2024 16:11
-
06/05/2024 19:34
Mov. [21] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
06/05/2024 19:04
Mov. [20] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
06/05/2024 18:03
Mov. [19] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
-
03/05/2024 11:35
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02032051-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/05/2024 11:18
-
11/04/2024 15:17
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01987990-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/04/2024 15:14
-
13/03/2024 13:20
Mov. [16] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
13/03/2024 10:33
Mov. [15] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
-
07/03/2024 09:54
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
01/03/2024 21:44
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0067/2024 Data da Publicacao: 04/03/2024 Numero do Diario: 3258
-
29/02/2024 02:17
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/02/2024 01:39
Mov. [11] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
21/02/2024 11:50
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01885292-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 21/02/2024 11:38
-
20/02/2024 15:08
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/02/2024 09:15
Mov. [8] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 06/05/2024 Hora 08:20 Local: COOPERACAO 04 Situacao: Realizada
-
19/02/2024 20:01
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0050/2024 Data da Publicacao: 20/02/2024 Numero do Diario: 3249
-
16/02/2024 02:21
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/02/2024 16:31
Mov. [5] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
15/02/2024 16:29
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
-
06/02/2024 10:21
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/01/2024 10:03
Mov. [2] - Conclusão
-
09/01/2024 10:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000281-72.2023.8.06.0092
Oneide das Chagas Lira Canuto
Enel
Advogado: Helio Coutinho Lacerda
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/08/2023 15:54
Processo nº 0231886-22.2022.8.06.0001
Aline Manuela Paiva
Joao Chagas Brasil
Advogado: Luis Edilson de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/04/2022 18:09
Processo nº 3000928-43.2024.8.06.0121
Francisco Jorge
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Valdiane Cisne de Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/10/2024 13:22
Processo nº 0274705-03.2024.8.06.0001
Maria de Fatima Silva da Costa
Imobiliaria Santana LTDA - EPP
Advogado: Carlos Henrique Nunes de Menezes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/10/2024 10:42
Processo nº 3000339-11.2025.8.06.0220
Nayana Marques Vidal
Unimed de Fortaleza Cooperativa de Traba...
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/03/2025 11:49