TJCE - 3000508-07.2024.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:34
Juntada de ordem de bloqueio
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22/07/2025 14:06
Realizado Cálculo de Liquidação
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22/07/2025 14:06
Juntada de Certidão
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21/07/2025 16:34
Juntada de Certidão
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14/04/2025 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/04/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 15:18
Juntada de Certidão
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03/04/2025 04:23
Decorrido prazo de DIOGO IBRAHIM CAMPOS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:23
Decorrido prazo de DIOGO IBRAHIM CAMPOS em 02/04/2025 23:59.
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137307428
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 98185-2915 - WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000508-07.2024.8.06.0002 02 EXEQUENTE: ÁLVARO CESAR AGUIAR ALMEIDA EXECUTADA: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.
FAMI.
RURAIS DO BRASIL DECISÃO Considerando o requerido pela parte autora, conforme certidão retro (Id. 137200747 - Doc. 23), recebo o pedido de cumprimento de sentença e DETERMINO a reativação do feito.
Altere-se a fase processual.
Intime-se a parte devedora para cumprir a Sentença/Acórdão de forma voluntária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão da multa de 10% prevista no art. 523, §1º (primeira parte), do CPC e execução forçada.
Decorrido o prazo, certifique a Secretaria o cumprimento e sua tempestividade.
Caso cumprida a obrigação, ouça-se a parte contrária para dizer se concorda e, concordando, informar de plano os danos bancários necessários à expedição de alvará, após o que concluam-me os autos para SENTENÇA DE EXTINÇÃO, segundo o art. 924, inc.
II, do CPC.
Não havendo cumprimento, concluam-me os autos para DECISÃO. Expedientes necessários.
Fortaleza - CE, data da assinatura digital. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137307428
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06/03/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137307428
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06/03/2025 15:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/03/2025 14:15
Processo Reativado
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28/02/2025 20:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 16:05
Juntada de Certidão
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25/02/2025 16:00
Conclusos para decisão
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25/02/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 14:09
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:09
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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20/02/2025 03:08
Decorrido prazo de DIOGO IBRAHIM CAMPOS em 19/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/02/2025. Documento: 133175469
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 133175469
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 133175469
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03/02/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133175469
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03/02/2025 11:51
Juntada de Certidão
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23/01/2025 17:15
Julgado procedente em parte do pedido
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18/10/2024 10:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/10/2024 12:47
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 12:46
Juntada de Certidão
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25/09/2024 14:02
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2024 14:00, 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/09/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 16:25
Juntada de entregue (ecarta)
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22/07/2024 04:27
Juntada de entregue (ecarta)
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08/07/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 13:03
Juntada de Certidão
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17/06/2024 17:21
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2024 14:00, 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/06/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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