TJCE - 3001653-88.2024.8.06.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel de Crateus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 03:40
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 29/04/2025 23:59.
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11/04/2025 20:56
Juntada de Petição de Réplica
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 142430038
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 142430038
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho - CEP 63701-235, Fone: (88) 36923653, Crateús-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 3001653-88.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: AUTOR: IRENE PRUDENCIO DE SOUSA Polo passivo: REU: BANCO BRADESCO SA De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar se desejam produzir provas e, em caso positivo, para que desde logo as especifiquem de forma clara e objetiva, esclarecendo a necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão. Em caso de produção de prova oral, em sede de audiência de instrução, as partes devem ser informadas que esta se realizará no formato PRESENCIAL, conforme interpretação conferida aos dispositivos das Resoluções CNJ nº 354/2020 e 465/2022 pelo Conselho Nacional de Justiça, o qual fixou as seguintes premissas: "a) As audiências telepresenciais só poderão ser realizadas em 2 (duas) hipóteses: a.1) a requerimento das partes; a.2) de ofício, nas hipóteses excepcionais destacadas nos incisos do art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, a saber: I - urgência; II - substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III - mutirão ou projeto específico; IV - conciliação ou mediação; e V - indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.5.
Ainda de acordo com o art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020 - com a alteração proposta, o magistrado só será dispensado de estar presente fisicamente na unidade jurisdicional nas seguintes hipóteses: II - substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III - mutirão ou projeto específico; IV - conciliação ou mediação no âmbito dos CEJUSC's; V - indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior." Na ocasião, as partes devem ser advertidas que, em caso de inércia, o feito será julgado no estado em que se encontra, de modo que cada parte arcará com o encargo probatório que lhe cabe, nos moldes do art. 373 do CPC. Empós, retornem os autos conclusos para Decisão. Expedientes necessários. Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. -
01/04/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142430038
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01/04/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 13:14
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 136982936
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho - CEP 63701-235, Fone: (88) 36923653, Crateús-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 3001653-88.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: IRENE PRUDENCIO DE SOUSA Polo passivo: BANCO BRADESCO SA Recebo a inicial, por se encontrar em sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no artigo 319 do Código de Processo Civil. Defiro o requerimento de justiça gratuita formulado pela parte autora, nos termos dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil. Cite-se a parte requerida por meio de seu advogado constituído (id 106967859), para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação. Ressalto, ainda, que todos os expedientes necessários ao cumprimento da presente decisão poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI. Expedientes necessários.
Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Sérgio da Nóbrega Farias Juiz de Direito -
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 136982936
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06/03/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136982936
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06/03/2025 11:48
Recebida a emenda à inicial
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13/02/2025 02:47
Decorrido prazo de FLAVIO BARBOZA MATOS em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:15
Conclusos para decisão
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 126860754
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17/01/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 09:52
Juntada de documento de comprovação
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10/01/2025 10:38
Juntada de Certidão
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 126860754
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18/12/2024 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126860754
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18/12/2024 12:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/09/2024 15:16
Conclusos para decisão
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18/09/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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