TJCE - 0245535-83.2024.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 00:00 Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 168633176 
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                                            03/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 168633176 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação Decisão Interlocutória 0245535-83.2024.8.06.0001 AUTOR: MARCELO AMARAL DE PONTES REU: CHUBB BRASIL SEGUROS S.A
 
 Vistos.
 
 Compulsando-se os autos, verifica-se que o feito encontra-se há considerável tempo pendente de realização de prova pericial requerida pelo réu.
 
 Diante da natureza da demanda a proposta de honorários periciais apresentada no ID. 161944190, pelo médico Dr. ANDERSON JOSÉ FIÚZA DE ALBUQUERQUE, da área de traumatologia e ortopedia, fixou o valor em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que não foi corroborado pelo demandado por entender ser o valor exorbitante.
 
 Intimado o perito a se manifestar manteve a sua proposta de honorário no valor pedido.
 
 Assim, para por fim a controvérsia, hei por bem fixar os honorários do perito médico especialista no valor de R$ 4.000,00 ( quatro mil reais), devendo a parte promovida CHUBB BRASIL SEGUROS S.A, com fulcro no caput do art. 95 do CPC, intimada para realizar o depósito dos honorários periciais em conta judicial vinculada a este juízo, em 05 (cinco) dias. Efetuado o depósito, intime-se o perito por intermédio do e-mail [email protected] para tomar ciência da nomeação, e, em 5 dias dizer se concorda com o valor arbitrado, caso positivo, dar início aos trabalhos periciais, devendo indicar, com a devida antecedência, data, hora e local da diligência, bem como especificar as providências necessárias à sua realização, observando-se os quesitos já apresentados no ID. 155377835 e ID. 153297763. Fica consignado que caberá às próprias partes promover a intimação de seus assistentes técnicos, caso tenham sido regularmente indicados.
 
 Cumpra-se.
 
 Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 13/08/2025 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito
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                                            02/09/2025 14:22 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168633176 
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                                            22/08/2025 14:40 Juntada de Certidão 
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                                            13/08/2025 20:48 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            13/08/2025 11:06 Conclusos para decisão 
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                                            12/08/2025 23:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/07/2025 07:00 Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 21/07/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 07:00 Decorrido prazo de NAJMA MARIA SAID SILVA em 21/07/2025 23:59. 
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                                            19/07/2025 08:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/07/2025 16:04 Conclusos para despacho 
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                                            16/07/2025 15:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 161946156 
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                                            14/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 161946156 
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                                            11/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 161946156 
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                                            11/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 161946156 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação Despacho 0245535-83.2024.8.06.0001 AUTOR: MARCELO AMARAL DE PONTES REU: CHUBB BRASIL SEGUROS S.A
 
 Vistos. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre a proposta de honorários periciais de ID. 161944190. Expedientes Necessários.
 
 Fortaleza/CE, 25 de junho de 2025. Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito
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                                            10/07/2025 14:19 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161946156 
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                                            10/07/2025 14:19 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161946156 
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                                            25/06/2025 16:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/06/2025 13:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/05/2025 16:10 Juntada de Certidão 
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                                            23/05/2025 04:36 Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 22/05/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 12:02 Conclusos para despacho 
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                                            20/05/2025 11:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/05/2025 16:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2025 13:18 Conclusos para despacho 
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                                            06/05/2025 11:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 149694027 
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                                            29/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 149694027 
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                                            29/04/2025 00:00 Intimação Decisão Interlocutória 0245535-83.2024.8.06.0001 AUTOR: MARCELO AMARAL DE PONTES REU: CHUBB BRASIL SEGUROS S.A
 
 Vistos.
 
 Dando prosseguimento ao feito, NOMEIO como perito o médico da área de traumatologia e ortopedia ANDERSON JOSÉ FIÚZA DE ALBUQUERQUE, e-mail [email protected], telefone (85)98202-1415, o qual deverá ser intimado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se tem interesse em realizar a perícia, apresentando, por conseguinte, proposta de honorários.
 
 Após a conclusão dos trabalhos a entrega do laudo pericial, deverá se dar no prazo de 20 (vinte) dias.
 
 Consigne-se que a nomeação foi realizada no SIPER, por meio de sorteio, gerando o número 203504, para fins de auditoria.
 
 Incumbe às partes, no prazo de 15 dias, arguir impedimento ou suspeição do perito (art. 465, § 1º, I, CPC), bem como, indicar assistente técnico e apresentar quesitos à Perícia.
 
 Após apresentação da proposta de honorários do perito, nos termos do art. 465, §3º, intime-se a parte Requerida para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Sem impugnação quanto ao valor pedido, deve a parte promovida CHUBB BRASIL SEGUROS S.A custear, exclusivamente, os honorários do perito, depositando o valor indicado, em conta vinculada ao Juízo, já que requereu a produção desse tipo de prova (petição de ID. 138913061), com fulcro no caput do art. 95 do CPC. À SEJUD para intimar o perito fornecendo-lhe a senha do processo.
 
 Intime-se. Expedientes necessários.
 
 Fortaleza/CE, 07 de Abril de 2025. GERARDO MAGELO FACUNDO JÚNIOR Juiz de Direito
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                                            28/04/2025 20:26 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149694027 
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                                            28/04/2025 20:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2025 03:10 Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 11/04/2025 23:59. 
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                                            12/04/2025 03:09 Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 11/04/2025 23:59. 
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                                            08/04/2025 14:51 Nomeado perito 
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                                            07/04/2025 16:06 Conclusos para decisão 
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                                            07/04/2025 11:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2025 03:28 Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 03/04/2025 23:59. 
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                                            04/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 138981522 
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                                            03/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 138981522 
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                                            03/04/2025 00:00 Intimação Despacho 0245535-83.2024.8.06.0001 AUTOR: MARCELO AMARAL DE PONTES REU: CHUBB BRASIL SEGUROS S.A Vistos e etc., Intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 dias, especificar a especialidade do perito médico solicitado na petição de ID. 138913061. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, 2025-03-14 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito
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                                            02/04/2025 11:15 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138981522 
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                                            14/03/2025 16:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/03/2025 15:51 Conclusos para despacho 
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                                            14/03/2025 10:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2025 11:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 135893980 
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                                            10/03/2025 00:00 Intimação Despacho 0245535-83.2024.8.06.0001 AUTOR: MARCELO AMARAL DE PONTES REU: CHUBB BRASIL SEGUROS S.A
 
 Vistos.
 
 Digam as partes, em 15 dias, se desejam produzir outras provas, especificando-as e justificando sua necessidade, ficando, desde já, advertidas que, eventual silêncio será entendido como desinteresse na dilação probatória.
 
 Empós, voltem para saneamento/deliberação sobre as provas a serem produzidas ou julgamento do feito no estado em que se encontra.
 
 Intimem-se. Expedientes necessários.
 
 Fortaleza/CE, 13 de Fevereiro de 2025. GERARDO MAGELO FACUNDO JÚNIOR Juiz de Direito
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                                            10/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 135893980 
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                                            07/03/2025 08:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135893980 
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                                            13/02/2025 16:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/02/2025 13:08 Conclusos para despacho 
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                                            13/02/2025 12:05 Juntada de Petição de réplica 
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                                            23/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 132629359 
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                                            22/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132629359 
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                                            21/01/2025 09:59 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132629359 
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                                            21/01/2025 09:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/11/2024 10:09 Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            31/10/2024 10:58 Mov. [21] - Mero expediente | INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar replica a contestacao no prazo de 15 dias. 
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                                            30/10/2024 18:06 Mov. [20] - Concluso para Despacho 
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                                            30/10/2024 17:27 Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02410510-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 30/10/2024 17:00 
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                                            10/10/2024 19:45 Mov. [18] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo 
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                                            10/10/2024 19:45 Mov. [17] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            19/08/2024 19:39 Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0407/2024 Data da Publicacao: 20/08/2024 Numero do Diario: 3372 
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                                            15/08/2024 01:46 Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            14/08/2024 16:38 Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem 
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                                            14/08/2024 14:42 Mov. [13] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR 
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                                            14/08/2024 14:41 Mov. [12] - Documento Analisado 
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                                            05/08/2024 14:20 Mov. [11] - Mero expediente | Vistos e etc., Inicialmente, DEFIRO a gratuidade judiciaria. Outrossim, CITE-SE as partes requeridas para apresentar a contestacao, no prazo de 15 dias, contado conforme o art. 335, do CPC, sob pena de revelia. Cumpra-se e in 
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                                            05/08/2024 12:09 Mov. [10] - Concluso para Despacho 
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                                            05/08/2024 11:21 Mov. [9] - Concluso para Decisão Interlocutória 
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                                            05/08/2024 10:32 Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02236580-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 05/08/2024 10:11 
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                                            17/07/2024 19:44 Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0354/2024 Data da Publicacao: 18/07/2024 Numero do Diario: 3350 
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                                            15/07/2024 11:45 Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            15/07/2024 10:44 Mov. [5] - Documento Analisado 
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                                            26/06/2024 15:30 Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            25/06/2024 17:09 Mov. [3] - Concluso para Despacho 
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                                            25/06/2024 15:39 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            25/06/2024 15:39 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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