TJCE - 0246008-74.2021.8.06.0001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 173820368
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16/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0246008-74.2021.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: EDMAR DA SILVA FERNANDES REU: BAZAR E PAPELARIA ALVES CHISTELLI LTDA - ME SENTENÇA
Vistos.
I - Relatório Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por Edmar da Silva Fernandes em face de Compra Expressa e Comércio Ltda. (empresa também identificada nos autos como Bazar e Papelaria Alves Chistelli Ltda.), todos devidamente qualificados nos autos.
Consta em síntese da exordial (ID 123747058), que em razão da não entrega de dez placas de vídeo adquiridas em 06/04/2021, pagas via PIX, no valor total de R$20.804,28.
O autor requereu a entrega dos bens ou a restituição integral do valor pago, além de indenização por danos morais de R$10.000,00.
Após a formalização da petição inicial, este Juízo proferiu despacho de ID 123744131, deferindo os benefícios da justiça gratuita e determinando a citação da parte promovida, por carta, via postal, para que apresentasse contestação.
Em cumprimento a essa determinação, foi expedida Carta de Citação com Aviso de Recebimento (AR) (ID 123744132.
Contudo, o Aviso de Recebimento (AR) foi juntado aos autos (ID 123747046, fl. 32; ID 123744134, fl. 34) com a informação de que a parte ré havia se "mudado".
Sobreveio despacho de ID 123744135, intimando a parte autora para se manifestar sobre o Aviso de Recebimento negativo, concedendo o prazo de cinco dias úteis para tanto.
Em resposta, a parte autora (ID 123744138), requereu a dilação do prazo por mais trinta dias.
O pedido de dilação de prazo foi deferido em ID 123744139.
Transcorrido o novo prazo, a parte autora, apresentou nova petição (ID 123744147, fls. 43-47), na qual requereu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré.
Despacho (ID 123744149) acolhendo o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, mas deferindo apenas a expedição de ofício à JUCESP. Petição da parte autora em ID 123746336 reiterando o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, solicitando a citação de ALEX BRAYNNER ANTONIO VIEIRA no endereço residencial obtido via JUCESP, por meio de carta precatória.
Despacho de ID 123746337 acolhendo a emenda da inicial e deferindo a expedição da carta precatória citatória para o sócio.
Expedida carta precatória (ID 123746347, fl. 118) para a Comarca de Araçatuba/SP, com a ressalva expressa da justiça gratuita concedida ao autor.
Entretanto, mais uma vez, a tentativa de citação restou infrutífera.
Conforme certidão do oficial de justiça do Juízo deprecado, datada de 31 de outubro de 2023 e anexada aos autos (ID 123747026, fl. 152), ALEX BRAYNNER ANTONIO VIEIRA não foi localizado no endereço indicado (Rua Yampei Kikuchi, 47, Jardim Brasil, Araçatuba/SP). Petição da parte autora em ID 123746354, relatando o insucesso da citação e informando sobre a existência de diversas outras ações contra a empresa ré com ARs negativos de "mudou-se".
Diante da persistente dificuldade, a autora requereu a expedição de ofícios a uma série de órgãos públicos (SUS, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e INFOSEG) para a localização de endereço atualizado da parte adversa, além da quebra de sigilo bancário do sócio e da empresa para obtenção de extratos de movimentações financeiras.
Considerando o longo lapso temporal e a ausência de efetivo impulso processual que pudesse conduzir à citação válida, este Juízo proferiu despacho (ID 123746355) solicitando ao juízo deprecado a devolução da carta precatória devidamente certificada, o que ocorreu com a juntada das certidões negativas de citação (ID 123746359 e seguintes, fls. 135-168).
Petição da parte autora em ID 138387643, requerendo a suspensão do processo pelo prazo de cento e oitenta dias, com a finalidade de buscar, extrajudicialmente, o paradeiro do réu. Diante do cenário de inércia e da persistência da ausência de citação válida, este Juízo, em 05 de agosto de 2025, exarou novo despacho (ID 167627715), novamente intimando a parte autora, por seu advogado(a), para apresentar manifestação pertinente no prazo de cinco dias úteis, com o claro objetivo de impulsionar o feito e evitar a extinção.
Mais uma vez, foi consignada a advertência de que a ausência de impulsionamento poderia resultar na extinção do processo sem resolução do mérito. A certidão de envio da comunicação via Diário da Justiça Eletrônico foi juntada em 21 de agosto de 2025 (ID 170037075, fl. 190).
A advogada da parte autora registrou ciência da intimação em 25 de agosto de 2025, estabelecendo o prazo final para manifestação em 01 de setembro de 2025, conforme registro de expedientes (fl. 6, parte final).
Contudo, não houve qualquer manifestação da parte autora. É o relatório.
Decido.
II - Fundamentação A citação válida é um requisito essencial do processo civil, conforme estipulado no artigo 239 do Código de Processo Civil, sendo indispensável para a validade da relação jurídica processual.
Este ato processual não se limita apenas a um formalismo, mas representa um elemento fundamental para garantir que todas as partes envolvidas tenham ciência da instauração do processo e possam exercer plenamente seus direitos de defesa.
No caso em questão, a ação foi iniciada em 06/07/2021 e, desde então, já se passaram mais de 4 (quatro) anos sem que tenha ocorrido a citação válida da parte demandada.
A falta de citação efetiva dos réus decorreu da incapacidade da parte autora em fornecer um endereço válido para sua localização, configurando ausência de pressuposto constituição e regular desenvolvimento do processo, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FALTA DE CITAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGULAR E VÁLIDO DO PROCESSO.
INTIMAÇÃO DO AUTOR.
DESNECESSIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
A falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de mérito, prescindindo da intimação prévia do autor.
Precedentes. 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.409.923/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 1/7/2019.) Conforme exemplificado no acórdão citado, a falta de citação do réu implica na extinção do processo sem resolução do mérito, conforme disposição do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Portanto, diante da ausência de citação válida dos réus, essencial para a regularidade do processo, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, não havendo necessidade de intimação prévia do autor para tanto.
III - Dispositivo Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
Registre-se no sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE, 10/09/2025.
RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Juíza de Direito -
15/09/2025 20:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173820368
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11/09/2025 14:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/09/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 06:18
Decorrido prazo de JOSIANE RAMALHO DE SANTANA em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 167627715
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 167627715
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0246008-74.2021.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: EDMAR DA SILVA FERNANDES REU: BAZAR E PAPELARIA ALVES CHISTELLI LTDA - ME DESPACHO Vistos em conclusão.
Ante ao longo lapso temporal entre o Despacho de ID n° 137884966 e a Petição Intermediária de ID n°138387643, intime-se a parte autora, por seu Advogado, para que apresente manifestação requerendo o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a fim de possibilitar o prosseguimento do feito.
Ressalte-se que o não impulsionamento do feito, após determinação judicial, pode ensejar a extinção do feito sem resolução de mérito.
Após, venham os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Magistrado (a) -
21/08/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167627715
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05/08/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
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11/03/2025 19:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0246008-74.2021.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: EDMAR DA SILVA FERNANDES REU: BAZAR E PAPELARIA ALVES CHISTELLI LTDA - ME DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora, por seu Advogado, acerca do teor da certidão juntada no ID 123747026, devendo requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a fim de possibilitar o prosseguimento do feito.
Ressalte-se que o não impulsionamento do feito, após determinação judicial, pode ensejar a extinção do feito sem resolução de mérito.
Após, venham os autos conclusos. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Juíza de Direito -
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137884966
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06/03/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137884966
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06/03/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:29
Conclusos para despacho
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10/11/2024 05:30
Mov. [75] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/08/2024 12:05
Mov. [74] - Concluso para Despacho
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28/05/2024 09:14
Mov. [73] - Documento
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08/05/2024 10:29
Mov. [72] - Documento
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03/05/2024 11:09
Mov. [71] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio Generico - Juiz (Correios)
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17/04/2024 18:42
Mov. [70] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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17/04/2024 13:29
Mov. [69] - Documento Analisado
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03/04/2024 13:20
Mov. [68] - Mero expediente | Diante do lapso temporal, oficie-se ao Juizo deprecado, solicitando a devolucao da carta precatoria devidamente certificada, com a maior brevidade possivel.
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09/01/2024 00:09
Mov. [67] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 02/04/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 14/03/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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08/01/2024 10:28
Mov. [66] - Concluso para Despacho
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21/12/2023 11:33
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02521413-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/12/2023 11:10
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12/12/2023 00:14
Mov. [64] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 25/03/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 12/03/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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08/11/2023 23:45
Mov. [63] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a movimentacao foi alterado para 10/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 04/03/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao u
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19/10/2023 01:47
Mov. [62] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a movimentacao foi alterado para 09/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 19/02/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao u
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27/09/2023 16:17
Mov. [61] - Documento
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25/09/2023 07:39
Mov. [60] - Expedição de Carta Precatória | TODOS - Carta Precatoria Sem AR - Malote Digital
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19/09/2023 11:09
Mov. [59] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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15/09/2023 22:05
Mov. [58] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 29/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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12/09/2023 20:56
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0353/2023 Data da Publicacao: 13/09/2023 Numero do Diario: 3156
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11/09/2023 11:51
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0353/2023 Teor do ato: Renove-se o expediente de p. 99. Intime-se a parte autora na pessoa de advogado(a) pelo DJe. Advogados(s): Josiane Ramalho de Santana (OAB 35907CE/)
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11/09/2023 09:56
Mov. [55] - Documento Analisado
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01/09/2023 14:01
Mov. [54] - Mero expediente | Renove-se o expediente de p. 99. Intime-se a parte autora na pessoa de advogado(a) pelo DJe.
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31/08/2023 14:23
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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31/08/2023 10:30
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02295628-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/08/2023 10:18
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20/06/2023 00:45
Mov. [51] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a movimentacao foi alterado para 03/07/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 28/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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19/05/2023 16:49
Mov. [50] - Documento
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18/05/2023 11:33
Mov. [49] - Expedição de Carta Precatória | TODOS - Carta Precatoria Sem AR - Malote Digital
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03/05/2023 14:48
Mov. [48] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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27/04/2023 21:34
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0146/2023 Data da Publicacao: 28/04/2023 Numero do Diario: 3064
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26/04/2023 02:08
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/04/2023 13:59
Mov. [45] - Documento Analisado
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24/04/2023 08:59
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/04/2023 06:49
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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06/04/2023 14:18
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01981348-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/04/2023 13:59
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19/01/2023 21:26
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0008/2023 Data da Publicacao: 20/01/2023 Numero do Diario: 2999
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18/01/2023 12:08
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0008/2023 Teor do ato: Fale a parte autora sobre o oficio e documentos pp. 59-85, no prazo de cinco dias uteis, intimando-se na pessoa de advogado(a), pelo DJe. Advogados(s): Josiane Ramalh
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18/01/2023 11:17
Mov. [39] - Documento Analisado
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13/01/2023 15:40
Mov. [38] - Mero expediente | Fale a parte autora sobre o oficio e documentos pp. 59-85, no prazo de cinco dias uteis, intimando-se na pessoa de advogado(a), pelo DJe.
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09/01/2023 16:28
Mov. [37] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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09/01/2023 16:28
Mov. [36] - Aviso de Recebimento (AR)
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09/01/2023 11:41
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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09/01/2023 09:52
Mov. [34] - Documento
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09/01/2023 09:51
Mov. [33] - Documento
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09/01/2023 09:50
Mov. [32] - Documento
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09/01/2023 09:49
Mov. [31] - Documento
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09/01/2023 09:48
Mov. [30] - Ofício
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08/12/2022 00:29
Mov. [29] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 12/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 08/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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18/11/2022 19:45
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0882/2022 Data da Publicacao: 21/11/2022 Numero do Diario: 2970
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18/11/2022 17:02
Mov. [27] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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18/11/2022 15:48
Mov. [26] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio Generico - Juiz (Correios)
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18/11/2022 15:34
Mov. [25] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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17/11/2022 02:24
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/11/2022 09:54
Mov. [23] - Documento Analisado
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14/11/2022 07:28
Mov. [22] - Mero expediente | Acolho a emenda de pp. 35-39. Expeca-se o oficio a Junta Comercial do Estado de Sao Paulo requerido na peticao de pp. 35-39, e oportunamente, apreciarei a necessidade das demais diligencias requeridas pela parte autora. Intim
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26/07/2022 11:52
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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26/07/2022 10:46
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02251873-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/07/2022 10:21
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13/06/2022 20:48
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0666/2022 Data da Publicacao: 14/06/2022 Numero do Diario: 2864
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10/06/2022 11:54
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2022 08:13
Mov. [17] - Documento Analisado
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07/06/2022 11:30
Mov. [16] - Mero expediente | Defiro o pedido de dilacao de prazo de p. 31, pelos motivos nele expostos, para conceder mais 30 (trinta) dias uteis de prazo para cumprimento do despacho de p. 28. Intime-se a parte autora na pessoa de advogado(a) pelo DJe.
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18/04/2022 17:13
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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18/04/2022 11:38
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02024877-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/04/2022 11:27
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07/04/2022 20:12
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0437/2022 Data da Publicacao: 08/04/2022 Numero do Diario: 2820
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06/04/2022 01:53
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0437/2022 Teor do ato: Fale a parte autora sobre o "AR" de p. 25, no prazo de cinco dias uteis, intimando-se na pessoa de advogado(a), pelo DJe. Advogados(s): Josiane Ramalho de Santana (OA
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05/04/2022 16:08
Mov. [11] - Documento Analisado
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04/04/2022 17:12
Mov. [10] - Mero expediente | Fale a parte autora sobre o "AR" de p. 25, no prazo de cinco dias uteis, intimando-se na pessoa de advogado(a), pelo DJe.
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04/04/2022 12:51
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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14/10/2021 13:27
Mov. [8] - Certidão emitida
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14/10/2021 13:27
Mov. [7] - Aviso de Recebimento (AR)
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17/09/2021 11:32
Mov. [6] - Certidão emitida
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16/09/2021 19:21
Mov. [5] - Expedição de Carta
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30/08/2021 09:34
Mov. [4] - Documento Analisado
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26/08/2021 17:37
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2021 13:51
Mov. [2] - Conclusão
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08/07/2021 13:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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