TJCE - 3008139-68.2025.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:10
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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18/06/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 11:44
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para juízo de origem
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17/06/2025 10:20
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 06:28
Conclusos para despacho
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31/05/2025 03:09
Decorrido prazo de JOAO LOYO DE MEIRA LINS em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 15:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155370516
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155370516
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21/05/2025 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155370516
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21/05/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
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20/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:36
Conclusos para despacho
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01/05/2025 01:21
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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01/05/2025 01:21
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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24/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 16:07
Juntada de Certidão
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02/04/2025 18:15
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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28/03/2025 03:52
Decorrido prazo de JOAO LOYO DE MEIRA LINS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:52
Decorrido prazo de JOAO LOYO DE MEIRA LINS em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 15:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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26/03/2025 14:56
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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26/03/2025 14:56
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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11/03/2025 00:32
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 137399380
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10/03/2025 15:03
Expedição de Ofício.
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10/03/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc. Oficie-se ao Juízo Deprecante e intime-se o exequente por DJE, solicitando a comprovação das custas processuais para expedição do mandado de citação (IX - Ressarcimento de Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Ceará).
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem qualquer manifestação, devolva-se ao Juízo Deprecante. Com as informações prestadas, cumpra-se. Após, devolva-se a Comarca de origem com as homenagens de estilo. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas Juíza de Direito -
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137399380
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07/03/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137399380
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27/02/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
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26/02/2025 15:38
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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25/02/2025 17:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/02/2025 17:41
Alterado o assunto processual
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25/02/2025 17:41
Alterado o assunto processual
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25/02/2025 17:38
Classe retificada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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10/02/2025 14:17
Declarada incompetência
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07/02/2025 14:29
Conclusos para despacho
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05/02/2025 17:16
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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05/02/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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