TJCE - 3006740-43.2024.8.06.0064
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 166963798
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166963798
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 3006740-43.2024.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Busca e Apreensão] AUTOR: KESSIA DA ROCHA NASCIMENTO REU: KELVIN JOEL GOMES TAVARES PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] 1.
KESSIA DA ROCHA NASCIMENTO alvitrou AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER em face de KELVIN JOEL GOMES TAVARES, ambos qualificados na exordial. 2. À exordial foram acostados vários documentos (IDs 130296793/130296805). 3.
Foi deferida a gratuidade judiciária para a parte autora e determinada a designação de audiência de conciliação com a citação da parte adversa (ID 136436289). 4.
Diante da tentativa infrutífera de citação do demandado (ID 144203980), a parte autora pugnou pela citação através de Oficial de Justiça (ID 145024845). 5.
O mandado de citação (ID 150895441) restou infrutífero (ID 152220178). 6.
Instada a se manifestar (ID 152439659), a parte promovente pugnou pela realização de citação eletrônica e pela expedição de ofício ao DETRAN/CE para que promova o registro de restrição de circulação no veículo objeto desta demanda (ID 152937498) e, posteriormente, requereu a realização de consulta do endereço do requerido junto à ENEL e à CAGECE (ID 154433681). 7.
A audiência conciliatória restou prejudicada diante da ausência da parte promovida. 8.
A parte demandante requereu a homologação do pedido de desistência e a extinção do feito sem resolução de mérito (ID 166955050). 9.
Vieram-me os autos à conclusão.
EIS O BREVE RELATO.
DECIDO. 10.
Dispõem os artigos 200, parágrafo único, e 485, inciso VIII, §5º, ambos do Código de Processo Civil, in verbis: Artigo 200.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
Artigo 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (Omissis) VIII - Homologar a desistência da ação; (Omissis) §5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. (Omissis). 11.
Destarte, considerando que a relação processual não foi instaurada, homologo a desistência da presente ação, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, consoante artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 12.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, com supedâneo nas disposições contidas no artigo 485, inciso VIII, §5º, do Código de Processo Civil. 13.
Sem custas processuais em virtude da hipossuficiência da parte autora.
Sem honorários advocatícios. 14.
Diante da homologação do pedido de desistência e da manifesta ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. 15.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
30/07/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 14:07
Juntada de Certidão
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30/07/2025 14:06
Juntada de Certidão
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30/07/2025 14:05
Juntada de Certidão
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30/07/2025 14:05
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166963798
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30/07/2025 11:28
Extinto o processo por desistência
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30/07/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 14:27
Conclusos para despacho
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15/07/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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15/07/2025 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/07/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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15/05/2025 11:26
Juntada de ata da audiência
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13/05/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 14:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/05/2025 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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02/05/2025 09:39
Juntada de Petição de Tutela Antecipada Incidental
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28/04/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:20
Conclusos para despacho
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25/04/2025 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 12:01
Juntada de Petição de certidão judicial
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22/04/2025 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2025 09:29
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 14:37
Juntada de mandado
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15/04/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 07:45
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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29/03/2025 03:28
Decorrido prazo de ERIC DA ROCHA DE MENEZES em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 03:28
Decorrido prazo de ERIC DA ROCHA DE MENEZES em 28/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 136997344
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE CAUCAIA - CEJUSC/CAUCAIA Rua Quinze de Outubro, s/n, Novo Pabussú, Caucaia - CE, CEP. 61.600-272, Email: [email protected], Fone: (85) 3108-1613 ATO ORDINATÓRIO ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Vara Cível da Comarca de Caucaia PROCESSO: 3006740-43.2024.8.06.0064 ASSUNTO: [Busca e Apreensão] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AUTOR: KESSIA DA ROCHA NASCIMENTO REQUERIDO: REU: KELVIN JOEL GOMES TAVARES Recebi os autos via sistema da pauta compartilhada nesta data.
Em cumprimento ao despacho do(a) MM.
Juiz(a)de Direito da Vara de origem, este Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC/CAUCAIA, localizado no Fórum da Comarca de Caucaia, designou Audiência de Conciliação para o dia 15/05/2025 09:00 hs.
Outrossim, em consonância com a Resolução 354/2020, art. 3º, inciso IV e Parágrafo único, bem como com o art. 334, § 7º do CPC, informamos que a referida audiência se realizará na modalidade TELEPRESENCIAL pelo sistema/aplicativo MICROSOFT TEAMS, conforme acessos abaixo: Para ingressar na sala virtual 03 da sua audiência há 3(três) formas de acesso, você pode escolher a que achar melhor, assim, no dia e hora agendados você pode clicar no link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2M2ZGI2ZjQtNDBjOS00ZWU1LTkxOWItNzExN2MwOGM3ZjU5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223b19b914-f381-49df-9958-350afed55145%22%7d OU, clicar nesse link menor, ou digitá-lo na barra de seu navegador: https://link.tjce.jus.br/ab41c8 OU Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-code ( caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-code) Fica a parte advertida que para acessar o sistema é necessário um computador, celular ou tablet que tenha câmera, microfone e acesso à internet.
Ao ingressar no sistema/ sala virtual, esteja munido de seus documentos pessoais e aguarde o conciliador/mediador autorizar sua entrada na sala.
Caucaia, 24/02/2025 Reny Gomes Dantas Técnico Judiciário - mat. 12124 -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 136997344
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10/03/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136997344
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10/03/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 09:35
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 09:00, CEJUSC - COMARCA DE CAUCAIA.
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21/02/2025 12:02
Recebidos os autos
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21/02/2025 12:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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21/02/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 15:50
Conclusos para decisão
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19/12/2024 14:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130407810
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130407810
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130407810
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13/12/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130407810
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13/12/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 11:22
Conclusos para despacho
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12/12/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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