TJCE - 0050392-45.2021.8.06.0169
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tabuleiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 07:25
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:25
Decorrido prazo de TALINE FREIRE ROQUE em 16/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/03/2023.
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01/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE RUA MAIA ALARCON, 433, CENTRO - CEP 62960-000, FONE: (88) 3424-2032, TABULEIRO DO NORTE- CE - E-MAIL: [email protected] Processo n° 0050392-45.2021.8.06.0169 Vistos, etc Trata-se de ação de reparação por dano moral ajuizada por MARIA ELZAIR LIMA CHAVES em face do BANCO BMG, ambos já devidamente qualificados.
Por meio do documento de fl. retro foi noticiado o falecimento do autor. É o que cumpre a relatar.
Passo a fundamentar.
O objeto da presente demanda é bem personalíssimo, razão pela qual, havendo prova do falecimento do autor, fica evidente a falta de interesse processual de agir.
Saliente-se que a morte foi informada por advogado constituído nos autos, não havendo a necessidade da juntada de outras provas para a demonstração do ocorrido.
Sobre isso, dispõe o Código de Processo Civil, que deve ser extinto, em qualquer tempo, o processo na ausência de interesse de agir, in verbis:Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando:[...]Vl verificar a ausência de legitimidade ou de interesse processual; Destarte, o interesse processual deve estar presente até o momento da prolação da sentença, sob pena de restar configurada a carência da ação, com a consequente extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ante a falta de interesse de agir, pela perda do seu objeto, conforme as razões expendidas acima e nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem condenação em honorários.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Tabuleiro do Norte, data digital.
Diogo Altorbelli Silva de Freitas Juiz de Direito -
01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2023 12:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/08/2022 10:11
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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22/07/2022 13:21
Conclusos para despacho
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22/07/2022 13:20
Juntada de Certidão
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21/07/2022 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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11/06/2022 01:23
Decorrido prazo de TALINE FREIRE ROQUE em 10/06/2022 23:59:59.
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11/06/2022 01:23
Decorrido prazo de TALINE FREIRE ROQUE em 10/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 00:07
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 06/06/2022 23:59:59.
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24/05/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 13:49
Juntada de Certidão
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20/04/2022 13:48
Audiência Conciliação designada para 22/07/2022 13:30 Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte.
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30/01/2022 02:08
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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05/10/2021 13:47
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WTAB.21.00168178-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/10/2021 13:38
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02/09/2021 15:23
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WTAB.21.00167834-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/09/2021 15:19
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16/08/2021 10:52
Mov. [5] - Certidão emitida
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16/08/2021 10:46
Mov. [4] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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13/08/2021 11:18
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2021 16:49
Mov. [2] - Conclusão
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02/08/2021 16:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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