TJCE - 3000396-24.2022.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 13:14
Juntada de Certidão
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04/04/2025 13:14
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 01:34
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:34
Decorrido prazo de ANA CAROLINE PINHEIRO GONCALVES em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:34
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 03/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/03/2025. Documento: 134345101
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 3000396-24.2022.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Seguro, Seguro] REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS VIEIRA DIAS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. S E N T E N Ç A
Vistos.
Etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por MARIA DAS GRACAS VIEIRA DIAS, em face do BANCO BRADESCO S/A, já qualificados nos presentes autos. Compulsando-se os presentes autos, verifica-se que o promovido acostou a petição de ID nº 55945214, demonstrando o cumprimento e pagamento das obrigações, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. A parte exequente, por sua vez, anuiu com o cumprimento da obrigação de pagar realizada pelo promovido e pugnou pela liberação do competente alvará para levantamento da quantia depositada (ID 56286265), onde o alvará para liberação da quantia depositada até já foi expedido (ID 60417143). É o breve relatório. Com essas considerações, preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários. Ipaumirim/CE, data da assinatura digital. Ney Franklin Fonseca de Aquino Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a Minuta de Sentença elaborada pelo juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95. Intimem-se.
Registre-se. Ipaumirim/CE, data da assinatura digital. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 134345101
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10/03/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134345101
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07/02/2025 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2025 14:36
Conclusos para decisão
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31/01/2025 14:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 00:33
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS VIEIRA DIAS em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2023 09:12
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2023 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 13:53
Expedição de Alvará.
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06/06/2023 12:40
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 00:54
Decorrido prazo de ANA CAROLINE PINHEIRO GONCALVES em 20/03/2023 23:59.
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06/03/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 14:56
Conclusos para despacho
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28/02/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 12:34
Juntada de Certidão
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02/02/2023 12:34
Transitado em Julgado em 02/02/2023
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28/01/2023 02:37
Decorrido prazo de ANA CAROLINE PINHEIRO GONCALVES em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 02:11
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 27/01/2023 23:59.
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17/12/2022 03:19
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 16/12/2022 23:59.
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01/12/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 15:00
Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2022 09:38
Juntada de Outros documentos
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16/11/2022 11:43
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 11:42
Audiência Conciliação realizada para 16/11/2022 11:30 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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16/11/2022 11:40
Juntada de Outros documentos
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15/11/2022 19:28
Juntada de Petição de réplica
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14/11/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 10:26
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2022 10:21
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2022 23:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/10/2022 01:56
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 27/10/2022 23:59.
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28/10/2022 01:56
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 27/10/2022 23:59.
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28/10/2022 01:56
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 27/10/2022 23:59.
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27/10/2022 10:44
Juntada de Outros documentos
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24/10/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 15:53
Audiência Conciliação designada para 16/11/2022 11:30 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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08/03/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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