TJCE - 0622557-16.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
12/05/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
12/05/2025 13:09
Expedida Certidão de Arquivamento
 - 
                                            
12/05/2025 09:30
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
 - 
                                            
12/05/2025 09:04
Baixa Definitiva
 - 
                                            
12/05/2025 09:04
Transitado em Julgado
 - 
                                            
07/05/2025 16:37
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
 - 
                                            
07/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/05/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
 - 
                                            
07/05/2025 11:43
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Ciência do MP - HC
 - 
                                            
07/05/2025 11:40
Decorrido prazo
 - 
                                            
07/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/04/2025 02:04
Decorrendo Prazo
 - 
                                            
30/04/2025 02:04
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
 - 
                                            
30/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0622557-16.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Acopiara - Impetrante: Francisco Augusto Oliveira Paes de Andrade - Paciente: Rômulo César de Sousa Feitosa - Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única Criminal da Comarca de Acopiara - Des.
FRANCISCO CARNEIRO LIMA - Não conheceram do Habeas Corpus conforme acordão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL.
IMPETRAÇÃO VOLTADA CONTRA DECISÃO DE REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
SUCEDÂNEO RECURSAL DE AGRAVO DE EXECUÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE QUE JUSTIFIQUE A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
WRIT NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME1.
HABEAS CORPUS, COM PEDIDO LIMINAR, IMPETRADO EM FAVOR DE APENADO QUE TEVE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA REGREDIDO DO SEMIABERTO PARA FECHADO, POR DECISÃO DO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL, APÓS REITERADAS VIOLAÇÕES ÀS CONDIÇÕES DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA.
PEDE-SE A CONCESSÃO DA ORDEM PARA SUSPENDER O MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO EM DESFAVOR DO PACIENTE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
ANALISAR SE O HABEAS CORPUS PODE SER UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL PARA IMPUGNAR DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL DO PACIENTE.II.
RAZÕES DE DECIDIR3.
AS MATÉRIAS RELACIONADAS À EXECUÇÃO DA PENA DEVEM SER OBJETO DE RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL, CONFORME ART. 197 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, NÃO SE ADMITINDO A UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO.4.
SÓ HÁ POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO, QUANDO HÁ COMPROVAÇÃO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE DO ATO IMPUGNADO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS.5.
NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA, O PACIENTE COMETEU VIOLAÇÕES ÀS CONDIÇÕES DE CUMPRIMENTO DO SEU REGIME DE PENA, PARA AS QUAIS, APÓS INTIMADO, APRESENTOU JUSTIFICATIVAS, NÃO ACATADAS PELO MAGISTRADO IMPETRADO, QUE DECIDIU PELA REGRESSÃO CAUTELAR DO REGIME SEMIABERTO PARA O REGIME FECHADO (MOV. 80.1) E A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 146-C, PARÁGRAFO ÚNICO, INC.
I, DA LEP E NA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, TOMANDO EM CONTA AS REITERADAS VIOLAÇÕES DAS REGRAS A QUE ESTAVA SUJEITO O PACIENTE NO REGIME MAIS BRANDO, A SABER, DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO, REGISTROS DE AUSÊNCIA DA ÁREA DE INCLUSÃO DOMICILIAR EM DIAS E/OU HORÁRIOS DE RECOLHIMENTO OBRIGATÓRIO E EPISÓDIOS DE EXAURIMENTO DA CARGA DA BATERIA DO DISPOSITIVO DE FISCALIZAÇÃO, ATITUDES QUE CONFIGURAM FALTA GRAVE, CONFORME ART. 118, INC.
I, DA LEP.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
ORDEM NÃO CONHECIDA.
TESES DE JULGAMENTO: 1.
O HABEAS CORPUS NÃO É MEIO PROCESSUAL ADEQUADO PARA DISCUTIR QUESTÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO PENAL QUANDO HÁ RECURSO PRÓPRIO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO. 2.
A INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE IMPEDE A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEP, ARTS.118, INC.
I, 146-C, PARÁGRAFO ÚNICO, INC.
I,197.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJCE, HABEAS CORPUS CRIMINAL - 0639561-03.2024.8.06.0000, REL.
DES.
LIRA RAMOS DE OLIVEIRA, 1ª CÂMARA CRIMINAL, J. 11/03/2025, PUBL. 14/03/2025; HABEAS CORPUS CRIMINAL N. 0639488-31.2024.8.06.0000, REL.
DES.
HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA, 3ª CÂMARA CRIMINAL, DATA DO JULGAMENTO: 04/02/2025) ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE HABEAS CORPUS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, EM NÃO CONHECER DO HABEAS CORPUS, TUDO EM CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2025.DESEMBARGADOR FRANCISCO CARNEIRO LIMARELATOR . - Advs: Francisco Augusto Oliveira Paes de Andrade (OAB: 38088/CE) - 
                                            
28/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/04/2025 17:18
Mover Obj A
 - 
                                            
26/04/2025 17:18
Movido para fila Analisado - HC
 - 
                                            
25/04/2025 17:17
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
 - 
                                            
25/04/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
24/04/2025 13:09
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
24/04/2025 10:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/04/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
 - 
                                            
22/04/2025 16:58
Juntada de Acórdão
 - 
                                            
22/04/2025 14:00
Não Conhecimento de recurso
 - 
                                            
22/04/2025 14:00
Julgado
 - 
                                            
15/04/2025 18:20
Inclusão em Pauta
 - 
                                            
15/04/2025 18:15
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
 - 
                                            
14/04/2025 11:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/04/2025 11:39
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
 - 
                                            
14/04/2025 11:39
Juntada de Petição de parecer
 - 
                                            
14/04/2025 08:30
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
 - 
                                            
14/04/2025 08:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/04/2025 21:27
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
 - 
                                            
09/04/2025 11:37
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
 - 
                                            
09/04/2025 11:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/04/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
 - 
                                            
09/04/2025 11:12
Mover Despacho p/ Ag. Encaminhamento para Vista da PGJ - HC
 - 
                                            
08/04/2025 17:45
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
 - 
                                            
08/04/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/04/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/04/2025 21:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/04/2025 21:07
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
 - 
                                            
31/03/2025 21:08
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
 - 
                                            
24/03/2025 03:41
Decorrendo Prazo
 - 
                                            
24/03/2025 03:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
21/03/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
21/03/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
21/03/2025 15:24
Juntada de Petição
 - 
                                            
21/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/03/2025 13:16
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
 - 
                                            
20/03/2025 13:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/03/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
 - 
                                            
20/03/2025 07:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/03/2025 11:00
Mover p/ Ag. Publicação DJE
 - 
                                            
19/03/2025 11:00
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Vista da PGJ - HC
 - 
                                            
18/03/2025 15:36
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
 - 
                                            
18/03/2025 15:36
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
14/03/2025 17:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/03/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/03/2025 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
 - 
                                            
13/03/2025 00:15
Decorrendo Prazo
 - 
                                            
13/03/2025 00:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
12/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0622557-16.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Impetrante: Francisco Augusto Oliveira Paes de Andrade - Paciente: ROMULO CEZAR DE SOUZA FEITOSA - Sendo assim, determino a devolução dos autos ao Núcleo de Distribuição e Certidões do TJCE para correção da inconsistência apontada, providenciando a correta distribuição do processo na competência definida no RITJCE.
Demais expedientes pertinentes, com a respectiva baixa no sistema e a urgência necessária.
Fortaleza, 7 de março de 2025.
Antônio Abelardo Benevides Moraes Desembargador Relator - Advs: Francisco Augusto Oliveira Paes de Andrade (OAB: 38088/CE) - 
                                            
11/03/2025 07:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/03/2025 16:40
Mover p/ Ag. Publicação DJE
 - 
                                            
10/03/2025 16:40
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
 - 
                                            
10/03/2025 12:42
Enviados Autos do Serviço da Divisão dos Feitos do Órgão Especial e das Câm.Civ Reunidas p/ Divisão de Habeas Corpus
 - 
                                            
07/03/2025 17:34
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP Órgão Especial e Seções Cíveis
 - 
                                            
07/03/2025 17:33
Declarada incompetência
 - 
                                            
07/03/2025 16:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/03/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/03/2025 16:02
(Distribuição Automática) por sorteio
 - 
                                            
07/03/2025 15:31
Registrado para Retificada a autuação
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0275083-90.2023.8.06.0001
Gol Linhas Aereas S/A
Thiago Nogueira Barbosa
Advogado: Bruno Amarante Silva Couto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/11/2023 08:35
Processo nº 3000267-75.2025.8.06.0300
Antonio Carlos da Silveira
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Raquel Moreira de Amorim Chaves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/02/2025 15:41
Processo nº 3029856-73.2024.8.06.0001
Municipio de Fortaleza
Flavio da Silva
Advogado: Ticiano Cordeiro Aguiar
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/02/2025 08:35
Processo nº 3029856-73.2024.8.06.0001
Flavio da Silva
Municipio de Fortaleza
Advogado: Ticiano Cordeiro Aguiar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/10/2024 22:22
Processo nº 0251706-61.2021.8.06.0001
Joao Carlos de Mattos
Magda Rejane Falcao de Oliveira
Advogado: Renan Barbosa de Azevedo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/07/2021 16:15