TJCE - 3000817-04.2024.8.06.0107
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 07:15
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 07:15
Juntada de Certidão
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31/03/2025 07:15
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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29/03/2025 03:12
Decorrido prazo de BEATRIZ DUARTE BARBOSA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 03:12
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 03:12
Decorrido prazo de BEATRIZ DUARTE BARBOSA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 03:12
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 28/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/03/2025. Documento: 136900377
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/03/2025. Documento: 136900377
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11/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1º Vara da Comarca de Jaguaribe Av. 08 de Novembro, s/n, Centro, JAGUARIBE - CE - CEP: 63475-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 3000817-04.2024.8.06.0107 AUTOR: FRANCISCA VERITANHA LEMOS ALMEIDA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA As partes FRANCISCA VERITANHA LEMOS ALMEIDA e BANCO BRADESCO S.A celebraram acordo, conforme petição de ID135345523. É o que importa relatar.
Decido.
A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá resolução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos.
O acordo entabulado em Juízo preserva suficientemente os interesses públicos e particulares das partes.
Ante o exposto, homologo, para que surta os seus jurídicos efeitos legais, o acordo firmado pelas partes, conforme termo retro, e julgo extinto o procedimento, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Sendo necessário, expeça-se alvará eletrônico.
Certifique-se o trânsito em julgado em razão do patente/expresso desinteresse em recorrer.
Arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento em caso de eventual requerimento.
Expedientes necessários.
Jaguaribe/CE, 21 de fevereiro de 2025.
Lucas Sobreira de Barros Fonseca Juiz de Direito -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 136900377
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 136900377
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10/03/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136900377
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10/03/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136900377
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10/03/2025 10:14
Homologada a Transação
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21/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 09:55
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2025 09:30, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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14/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 09:47
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 05:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 02:57
Decorrido prazo de BEATRIZ DUARTE BARBOSA em 29/01/2025 23:59.
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06/01/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129479337
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09/12/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 11:58
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2025 09:30, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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09/12/2024 11:57
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2025 10:30, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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05/12/2024 12:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 10:07
Conclusos para decisão
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25/11/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:07
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2025 10:30, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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25/11/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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