TJCE - 0248505-61.2021.8.06.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2025. Documento: 144327818
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 144327818
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA GABINETE DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690. (85) 3108-0468 - [email protected] SENTENÇA Número do Processo: 0248505-61.2021.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos de Consumo] Polo Ativo: AUTOR: JAIRO FERREIRA FURTADO Polo Passivo: REU: MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA, NOSSAMOTO LTDA. Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE DANOS MORAIS C/C DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES - COM PLEITO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA movida por JAIRO FERREIRA FURTADO em desfavor de NOSSA MOTO LTDA - MATRIZ e MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA, partes qualificadas e representadas nos autos.
Em suas razões, alega o Requerente adquiriu uma motocicleta Honda CG160 Start (2021) por R$ 13.000,00, pagando R$ 1.300,00 de entrada e parcelando o restante em 48 vezes.
Todavia, logo após a compra, o veículo apresentou falhas mecânicas, prejudicando suas atividades.
Aduz que a motocicleta perdeu potência, obrigando-o a levá-la à concessionária, onde permaneceu sem previsão de entrega, sem veículo reserva e gerando gastos extras com transporte e locação.
Após o primeiro reparo, o problema persistiu, resultando em nova ida à concessionária, que alegou defeito na embreagem por "mal-uso", recusando o reparo sob garantia e exigindo pagamento de R$ 500,00.
A situação causou prejuízos materiais e morais, incluindo faltas ao trabalho e despesas inesperadas. Tutela de urgência indeferida Id 118505277.
A promovida Nossamoto Ltda apresentou contestação(Id 118505295), alegando que a motocicleta foi devidamente conferida e revisada antes da entrega, seguindo os padrões da Honda Brasil.
Após a reclamação do consumidor, foi procedida a desmontagem do veículo onde revelou discos e separadores queimados, indicando superaquecimento ou sobrecarga no sistema de embreagem associado ao mau uso pelo promovente, eximindo-se de responsabilidade pelos danos materiais e morais.
A promovida Moto Honda da Amazônia Ltda, em sua contestação( ( Id 118505303), alegou a inexistência de vício ou defeito de fabricação, montagem ou material na motocicleta, bem como a ausência de sua responsabilidade pelos problemas relatados.
Sustentou a improcedência dos pedidos de danos materiais, incluindo substituição do veículo, restituição do valor pago e ressarcimento de custos com locomoção e locação, além de contestar a indenização por danos morais.
Houve réplica Id 118505314.
Decisão de saneamento Id 118508777, anunciando o julgamento antecipado da lide. Audiência de conciliação( Id 118508798), porém as partes não transigiram.
Diante da controvérsia, foi designada perícia sobre o bem objeto da lide.
Laudo pericial( Id 118510276).
Manifestação da promovida Id 118510310. É o relatório.
Decido.
O julgamento deve ser realizado conforme o estado do processo, uma vez que não há necessidade de produção de provas em audiência, pois as provas apresentadas são exclusivamente documentais. É importante destacar que o juiz é o destinatário final das provas e tem a prerrogativa de decidir sobre a necessidade de instrução adicional do processo.
No presente caso, o julgamento antecipado não configura cerceamento de defesa, uma vez que as provas documentais constantes dos autos são suficientes para fundamentar de forma razoável o convencimento deste juiz, o que justifica a decisão de dispensar a produção de novas provas.
Nesse sentido o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: "No sistema de persuasão racional, ou livre convencimento motivado, adotado pelo Código de Processo Civil,o juiz é o Destinatário final da prova, a quem cabe a análise da conveniência e necessidade da sua produção (...)" (STJ, AgRg no Ag 1341770/SP, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2011, DJe 01/07/2011).
Em outros termos, "Sendo o juiz o destinatário da prova, cabe a ele, com base em seu livre convencimento, avaliar a necessidade desta, podendo determinar a sua produção até mesmo de ofício, conforme prevê o art. 130 do Código de Processo Civil" (STJ, AgRg no Ag 1114441/SP, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/12/2010, DJe 04/02/2011).
A controvérsia reside na causa do defeito apresentado na motocicleta adquirida pelo autor.
Enquanto o Requerente alega que o veículo apresentou falhas mecânicas logo após a compra, comprometendo seu trabalho e gerando despesas inesperadas, as Rés sustentam que a motocicleta foi devidamente conferida antes da entrega e que os problemas decorreram de mau uso, afastando qualquer responsabilidade por defeito de fabricação ou falha na prestação do serviço.
Para solução do problema, foi designada prova pericial para esclarecer a origem do problema.
Após a realização dos trabalhos periciais, o perito técnico constatou e consignou em seu laudo que a falha apresentada no sistema de embreagem da motocicleta decorreu do uso inapropriado do veículo pelo próprio Requerente (Id 118510276). Tal conclusão técnica reforça os fundamentos apresentados pelas promovidas em suas contestações e se alinha aos documentos anexados à defesa, evidenciando que não houve qualquer defeito de fabricação, montagem ou falha na prestação do serviço por parte das rés. Assim, o laudo pericial constitui prova contundente no sentido de afastar a alegação de vício do produto, corroborando a tese de que o problema enfrentado pelo autor não é de responsabilidade das promovidas. Com efeito, tendo em vista a conclusão pericial que afastou a existência de defeito de fabricação ou falha na prestação do serviço, resta igualmente afastada a responsabilidade das promovidas.
Dessa forma, não há que se falar em procedência dos pedidos de indenização por danos materiais e morais, uma vez que os prejuízos alegados pelo Requerente não decorrem de qualquer conduta ilícita imputável às rés.
Ante ao exposto, por tudo que dos autos consta por sentença, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, julgo improcedente o pedido autoral e consequentemente, extingo o feito com resolução de mérito, o que faço com esteio no Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, ficando, contudo, sua exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça anteriormente concedida.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. P.R.I. Fortaleza/CE, 31 de março de 2025 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
04/04/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144327818
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31/03/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 16:50
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 19:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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25/03/2025 16:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 137992183
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10/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0248505-61.2021.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos de Consumo] AUTOR: JAIRO FERREIRA FURTADO REU: MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " Compulsando os autos, verifiquei que o despacho de fl. 829 somente fora publicado em relação aos requeridos, assim, a fim de evitar prejuízo ao contraditório, determino que o mesmo seja publicado também em relação ao causídico do autor.
Cumpra-se. ".
ID 118510314.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 7 de março de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137992183
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07/03/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137992183
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09/11/2024 07:53
Mov. [135] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/11/2024 18:21
Mov. [134] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0449/2024 Data da Publicacao: 07/11/2024 Numero do Diario: 3428
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05/11/2024 01:48
Mov. [133] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0449/2024 Teor do ato: R. H. Laudo apresentado as fls. 800/827; portanto, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme art. 477, 1
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15/10/2024 18:15
Mov. [132] - Mero expediente | R. H. Compulsando os autos, verifiquei que o despacho de fl. 829 somente fora publicado em relacao aos requeridos, assim, a fim de evitar prejuizo ao contraditorio, determino que o mesmo seja publicado tambem em relacao ao c
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11/10/2024 14:42
Mov. [131] - Conclusão
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09/10/2024 18:21
Mov. [130] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0410/2024 Data da Publicacao: 10/10/2024 Numero do Diario: 3409
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09/10/2024 07:59
Mov. [129] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02367016-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/10/2024 07:44
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08/10/2024 11:45
Mov. [128] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2024 09:15
Mov. [127] - Documento Analisado
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01/10/2024 18:06
Mov. [126] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02352845-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/10/2024 17:51
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20/09/2024 18:36
Mov. [125] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0377/2024 Data da Publicacao: 23/09/2024 Numero do Diario: 3396
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19/09/2024 14:25
Mov. [124] - Mero expediente | R. H. Laudo apresentado as fls. 800/827; portanto, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme art. 477, 1 do CPC. Exp. nec.
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19/09/2024 01:45
Mov. [123] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2024 22:10
Mov. [122] - Conclusão
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18/09/2024 17:47
Mov. [121] - Laudo Pericial
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18/09/2024 16:24
Mov. [120] - Documento Analisado
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04/09/2024 10:31
Mov. [119] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2024 15:08
Mov. [118] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02219153-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/07/2024 15:03
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10/05/2024 00:35
Mov. [117] - Conclusão
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19/04/2024 20:27
Mov. [116] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0139/2024 Data da Publicacao: 22/04/2024 Numero do Diario: 3289
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18/04/2024 17:43
Mov. [115] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02003233-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/04/2024 17:37
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18/04/2024 01:52
Mov. [114] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0139/2024 Teor do ato: R. H. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem os documentos solicitados pelo perito a fl. 287. Exp. nec. Advogados(s): Larissa Alves Segun
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17/04/2024 16:39
Mov. [113] - Documento Analisado
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09/04/2024 12:15
Mov. [112] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01981357-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/04/2024 12:10
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27/03/2024 11:36
Mov. [111] - Mero expediente | R. H. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem os documentos solicitados pelo perito a fl. 287. Exp. nec.
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26/03/2024 18:35
Mov. [110] - Conclusão
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26/03/2024 17:27
Mov. [109] - Petição
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21/03/2024 09:51
Mov. [108] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01948073-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 21/03/2024 09:48
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26/02/2024 19:03
Mov. [107] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0064/2024 Data da Publicacao: 27/02/2024 Numero do Diario: 3254
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23/02/2024 01:50
Mov. [106] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2024 15:27
Mov. [105] - Documento Analisado
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22/02/2024 15:25
Mov. [104] - Encerrar análise
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21/02/2024 13:01
Mov. [103] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/02/2024 18:27
Mov. [102] - Conclusão
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20/02/2024 18:18
Mov. [101] - Petição
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09/02/2024 11:48
Mov. [100] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2024 17:33
Mov. [99] - Conclusão
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25/01/2024 16:25
Mov. [98] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01832745-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 25/01/2024 16:12
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07/12/2023 19:03
Mov. [97] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0459/2023 Data da Publicacao: 11/12/2023 Numero do Diario: 3213
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06/12/2023 11:44
Mov. [96] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0459/2023 Teor do ato: Cls. Intime-se a requerida, MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA, para cumprir o despacho de fl. 265, sob pena de indeferimento da pericia solicitada pela mesma. Exp. Nec. Adv
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05/12/2023 15:50
Mov. [95] - Documento Analisado
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30/11/2023 10:10
Mov. [94] - Mero expediente | Cls. Intime-se a requerida, MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA, para cumprir o despacho de fl. 265, sob pena de indeferimento da pericia solicitada pela mesma. Exp. Nec.
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08/11/2023 23:08
Mov. [93] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02437506-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/11/2023 23:06
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08/11/2023 19:23
Mov. [92] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0418/2023 Data da Publicacao: 09/11/2023 Numero do Diario: 3193
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07/11/2023 11:45
Mov. [91] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2023 10:24
Mov. [90] - Documento Analisado
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06/11/2023 20:34
Mov. [89] - Conclusão
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30/10/2023 14:15
Mov. [88] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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30/10/2023 14:15
Mov. [87] - Protocolo de Petição
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27/10/2023 16:43
Mov. [86] - Mero expediente | Proposta de honorarios periciais apresentada (fl. 264); portanto, intime-se a requerida, MOTO HONDA AMAZONIA LTDA. para recolher em deposito a verba honoraria, conforme valor apresentado pelo perito na referida proposta.
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27/10/2023 13:56
Mov. [85] - Conclusão
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26/10/2023 16:38
Mov. [84] - Petição
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24/10/2023 12:13
Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02406478-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/10/2023 12:08
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23/10/2023 11:09
Mov. [82] - Documento
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19/10/2023 01:58
Mov. [81] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 06/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 06/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuar
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18/10/2023 13:55
Mov. [80] - Expedição de Ofício | [TODOS] - [OFICIO]- 50202- Envio por e-mail- SERVIDOR
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16/10/2023 20:49
Mov. [79] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0385/2023 Data da Publicacao: 17/10/2023 Numero do Diario: 3178
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11/10/2023 01:46
Mov. [78] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2023 13:52
Mov. [77] - Documento Analisado
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29/09/2023 14:36
Mov. [76] - Mero expediente | R. H. Perito indicado/nomeado a fl. 253; portanto, intime-se o mesmo, por e-mail, para os fins determinados no despacho de fl. 249. Dados do perito a fl. 254. Ademais, intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicar
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28/09/2023 18:50
Mov. [75] - Documento
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24/09/2023 23:24
Mov. [74] - Conclusão
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20/09/2023 09:18
Mov. [73] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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14/09/2023 19:58
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0342/2023 Data da Publicacao: 15/09/2023 Numero do Diario: 3158
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13/09/2023 11:39
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2023 10:31
Mov. [70] - Documento Analisado
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05/09/2023 09:54
Mov. [69] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2023 22:55
Mov. [68] - Concluso para Sentença
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09/08/2023 15:33
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02248504-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/08/2023 15:25
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01/08/2023 21:15
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0281/2023 Data da Publicacao: 02/08/2023 Numero do Diario: 3129
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31/07/2023 01:45
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/07/2023 15:01
Mov. [64] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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28/07/2023 15:00
Mov. [63] - Documento Analisado
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25/07/2023 08:29
Mov. [62] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2023 08:19
Mov. [61] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/07/2023 10:40
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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22/05/2023 18:43
Mov. [59] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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22/05/2023 16:02
Mov. [58] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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22/05/2023 13:42
Mov. [57] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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19/05/2023 13:55
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02065027-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 19/05/2023 13:45
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18/05/2023 15:29
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02062513-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/05/2023 15:17
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02/03/2023 20:39
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0070/2023 Data da Publicacao: 03/03/2023 Numero do Diario: 3027
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01/03/2023 01:53
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/11/2022 21:48
Mov. [52] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/11/2022 11:48
Mov. [51] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 22/05/2023 Hora 10:00 Local: COOPERACAO 06 Situacao: Realizada
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21/11/2022 00:06
Mov. [50] - Mero expediente | R. H. Remetam-se os autos a CEJUSC para ali ser realizada a audiencia de conciliacao e, sendo o ato frustrado apreciarei o pedido de prova pericial requerido. EXP. NEC.
-
21/10/2022 23:14
Mov. [49] - Conclusão
-
04/10/2022 23:07
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02421314-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/10/2022 22:51
-
15/06/2022 22:50
Mov. [47] - Concluso para Despacho
-
29/03/2022 16:06
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01984523-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/03/2022 15:50
-
25/03/2022 11:54
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01977295-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/03/2022 11:40
-
22/03/2022 19:35
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0262/2022 Data da Publicacao: 23/03/2022 Numero do Diario: 2809
-
21/03/2022 12:36
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/03/2022 12:00
Mov. [42] - Documento Analisado
-
17/03/2022 12:20
Mov. [41] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/03/2022 17:35
Mov. [40] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/03/2022 16:50
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01955377-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/03/2022 16:25
-
16/11/2021 13:09
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02435547-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/11/2021 12:03
-
05/11/2021 20:23
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0634/2021 Data da Publicacao: 08/11/2021 Numero do Diario: 2730
-
04/11/2021 09:34
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0634/2021 Teor do ato: R. H. Sobre o pedido de tutela cautelar as fls. 172 173 e documentos acostados, fale a parte adversa da relacao processual no prazo de 05 dias. Apos, apreciarei o ple
-
04/11/2021 09:34
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0634/2021 Teor do ato: A vista da contestacao de fls. 87/101, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, apresentar replica, manifestando-se acerca das pre
-
04/11/2021 09:21
Mov. [34] - Documento Analisado
-
29/10/2021 08:55
Mov. [33] - Mero expediente | R. H. Sobre o pedido de tutela cautelar as fls. 172 173 e documentos acostados, fale a parte adversa da relacao processual no prazo de 05 dias. Apos, apreciarei o pleito. EXP. NEC.
-
27/10/2021 19:47
Mov. [32] - Conclusão
-
27/10/2021 17:31
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02399912-9 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 27/10/2021 16:54
-
27/10/2021 13:51
Mov. [30] - Certidão emitida
-
22/10/2021 08:10
Mov. [29] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/10/2021 15:19
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02386683-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 21/10/2021 14:58
-
28/09/2021 20:01
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0500/2021 Data da Publicacao: 29/09/2021 Numero do Diario: 2705
-
27/09/2021 13:32
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0500/2021 Teor do ato: A vista da contestacao de fls. 87/101, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, apresentar replica, manifestando-se acerca das pre
-
27/09/2021 13:07
Mov. [25] - Documento Analisado
-
22/09/2021 18:07
Mov. [24] - Mero expediente | A vista da contestacao de fls. 87/101, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, apresentar replica, manifestando-se acerca das preliminares arguidas.
-
17/09/2021 19:49
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0458/2021 Data da Publicacao: 20/09/2021 Numero do Diario: 2698
-
17/09/2021 18:12
Mov. [22] - Conclusão
-
17/09/2021 14:23
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02314815-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 17/09/2021 13:56
-
16/09/2021 01:39
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0458/2021 Teor do ato: R.H Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): Larissa Alves Segundo (OAB 43671/CE
-
15/09/2021 20:29
Mov. [19] - Documento Analisado
-
13/09/2021 15:42
Mov. [18] - Mero expediente | R.H Intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar sobre a contestacao de fls.52/66. Exp. Nec.
-
13/09/2021 15:42
Mov. [17] - Mero expediente | R.H Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
-
13/09/2021 14:35
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
10/09/2021 15:37
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02299697-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 10/09/2021 15:11
-
28/08/2021 14:09
Mov. [14] - Certidão emitida
-
28/08/2021 14:09
Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR)
-
19/08/2021 10:49
Mov. [12] - Certidão emitida
-
19/08/2021 10:49
Mov. [11] - Aviso de Recebimento (AR)
-
28/07/2021 11:32
Mov. [10] - Certidão emitida
-
28/07/2021 11:32
Mov. [9] - Certidão emitida
-
27/07/2021 19:53
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0334/2021 Data da Publicacao: 28/07/2021 Numero do Diario: 2661
-
27/07/2021 16:23
Mov. [7] - Expedição de Carta
-
27/07/2021 16:23
Mov. [6] - Expedição de Carta
-
26/07/2021 11:34
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/07/2021 09:21
Mov. [4] - Documento Analisado
-
20/07/2021 19:35
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/07/2021 17:02
Mov. [2] - Conclusão
-
19/07/2021 17:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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