TJCE - 0632873-30.2021.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Vilauba Fausto Lopes
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 16:50
Expedida Certidão de Arquivamento
-
02/07/2025 11:51
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
02/07/2025 11:51
Enviados autos digitais ao Arquivo
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02/07/2025 11:51
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
02/07/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 19:57
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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01/07/2025 19:52
Baixa Definitiva
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01/07/2025 19:48
Transitado em Julgado
-
01/07/2025 19:48
Transitado em Julgado
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01/07/2025 19:48
Certidão de Trânsito em Julgado
-
01/07/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 19:31
Juntada de Petição
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30/06/2025 21:13
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 09:31
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
03/06/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:35
Juntada de Acórdão
-
27/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 23:04
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0632873-30.2021.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza - Embargante: Prontocárdio Pronto Atendimento Cardiológico Ltda - Em Recuperação Judicial - Embargado: Medtronic Comercial Ltda. - Custos legis: Ministério Público Estadual - Processo: 0632873-30.2021.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível Embargante: Prontocárdio Pronto Atendimento Cardiológico Ltda - Em Recuperação Judicial.
Embargado: Medtronic Comercial Ltda..
Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR CLEIDE ALVES DE AGUIAR Presidente do (a) 3ª Câmara Direito Privado - Advs: José Arnaldo Vianna Cione Filho (OAB: 160976/SP) - Matheus Inácio de Carvalho (OAB: 248577/SP) - Andréa Pitthan Françolin (OAB: 226421/SP) - Renato José Cury (OAB: 154351/SP) -
24/05/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 21:13
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
11/04/2025 01:18
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0632873-30.2021.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza - Embargante: Prontocárdio Pronto Atendimento Cardiológico Ltda - Em Recuperação Judicial - Embargado: Medtronic Comercial Ltda. - Custos legis: Ministério Público Estadual - Em atendimento ao princípio do contraditório, ouça-se a parte adversa acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no § 2º do art. 1.023 do CPC.
Ciência às partes.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. - Advs: José Arnaldo Vianna Cione Filho (OAB: 160976/SP) - Matheus Inácio de Carvalho (OAB: 248577/SP) - Andréa Pitthan Françolin (OAB: 226421/SP) - Renato José Cury (OAB: 154351/SP) -
09/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:03
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
21/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:07
Juntada de Petição
-
19/03/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 01:22
Decorrendo Prazo
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12/03/2025 01:22
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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12/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0632873-30.2021.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Medtronic Comercial Ltda. - Agravado: Prontocárdio Pronto Atendimento Cardiológico Ltda - Em Recuperação Judicial - Des.
CLEIDE ALVES DE AGUIAR - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - DIREITO EMPRESARIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM FALÊNCIA.
ATUALIZAÇÃO DO VALOR.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC.
PROCEDIMENTO CORRETO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ESTIPULADOS ENTRE A DIFERENÇA DO VALOR PLEITEADO E DO VALOR ARBITRADO JUDICIALMENTE.
PRECEDENTES.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR MEDTRONIC COMERCIAL LTDA.
CONTRA DECISÃO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, DETERMINANDO SUA INCLUSÃO NO QUADRO GERAL DE CREDORES PELO VALOR DE R$ 172.024,38.
A AGRAVANTE PLEITEIA A MAJORAÇÃO DO MONTANTE PARA R$ 278.759,60.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) A CORRETA ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO, CONSIDERANDO A INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA QUANTO À APLICAÇÃO DE JUROS, MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA; E (II) A INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR PLEITEADO E O VALOR HOMOLOGADO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
CONFORME ENTENDIMENTO DO JUÍZO DE ORIGEM, NA AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA, APLICA-SE A TAXA SELIC PARA ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO, NOS TERMOS DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL.4.
O PARECER DA ADMINISTRADORA JUDICIAL E DO MINISTÉRIO PÚBLICO CORROBORAM A HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO MONTANTE DE R$ 172.024,38, CONSIDERANDO-SE OS CRITÉRIOS LEGAIS DE CORREÇÃO.5.
A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS É DEVIDA, NOS TERMOS DO ART. 85, § 1º, DO CPC, SOBRE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR PLEITEADO E O VALOR RECONHECIDO, CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "NA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM PROCESSO FALIMENTAR, NA AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA SOBRE ENCARGOS MORATÓRIOS, APLICA-SE A TAXA SELIC PARA ATUALIZAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO.
A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS É DEVIDA SOBRE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR PLEITEADO E O VALOR RECONHECIDO JUDICIALMENTE."ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESSES AUTOS, ACORDA A TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO, MAS PARA JULGAR-LHE DESPROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DA EMINENTE RELATORA.PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORCLEIDE ALVES DE AGUIAR DESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Andréa Pitthan Françolin (OAB: 226421/SP) - Renato José Cury (OAB: 154351/SP) - Luciana Melo Madruga Fernandes (OAB: 15797/CE) - José Arnaldo Vianna Cione Filho (OAB: 160976/SP) - Matheus Inácio de Carvalho (OAB: 248577/SP) -
10/03/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 21:21
Mover Obj A
-
07/03/2025 21:21
Mover Obj A
-
28/02/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 09:38
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
27/02/2025 11:31
Disponibilização Base de Julgados
-
27/02/2025 09:38
Juntada de Acórdão
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26/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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26/02/2025 09:00
Julgado
-
24/02/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:56
Inclusão em Pauta
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14/02/2025 12:54
Para Julgamento
-
14/02/2025 10:04
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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14/02/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 18:21
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 18:21
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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03/06/2024 17:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/06/2024 17:40
Juntada de Petição
-
03/06/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 12:02
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
29/05/2024 12:02
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
29/05/2024 09:18
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
29/05/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 08:47
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
03/05/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 23:11
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 11:00
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
15/04/2024 19:22
Juntada de Petição
-
15/04/2024 19:22
Juntada de Petição
-
15/04/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 11:07
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
01/02/2024 17:42
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
30/01/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2024 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
22/01/2024 11:33
Enviados Autos Digitais da Divisão de Rec. Cíveis para Central de Conciliação
-
22/01/2024 10:27
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
22/01/2024 10:27
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
22/01/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 09:13
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
25/03/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 13:18
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
27/10/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 12:38
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2021 12:38
Juntada de Petição
-
06/10/2021 19:00
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 10:04
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
24/09/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 10:04
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
06/09/2021 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 12:58
Distribuído por prevenção
-
01/09/2021 11:23
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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