TJCE - 3000549-64.2025.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 15/08/2025. Documento: 168683559
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168683559
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13/08/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168683559
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13/08/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:19
Conclusos para despacho
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12/08/2025 05:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OROS em 11/08/2025 23:59.
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03/08/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 18:18
Juntada de Petição de Réplica
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26/07/2025 04:43
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 151189990
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 151189990
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17/07/2025 00:00
Intimação
Processo 3000549-64.2025.8.06.0090 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Abono de Permanência] REQUERENTE: SAVIO NATTAN SILVA MOISES MUNICIPIO DE OROS DECISÃO Recebo a inicial, por encontrar-se presentes os requisitos do art. 319 e 320 do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita, porquanto preenchidos os requisitos necessários. Cite-se a parte requerida dos termos da inicial, cientificando-a do prazo de 30 (trinta) dias para contestar o pedido, sob pena de revelia. Com a resposta, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, indicarem justificadamente eventuais provas que pretendam produzir, demonstrando os fins a que se destinam, sob pena de julgamento antecipado do mérito. Deixo de designar audiência de conciliação, por ser improvável a autocomposição em demandas dessa natureza. Expedientes necessárias. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz - assinado eletronicamente -
16/07/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151189990
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16/07/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 13:05
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/07/2025 07:25
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 151209060
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20/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025 Documento: 151209060
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20/06/2025 00:00
Intimação
Processo 3000549-64.2025.8.06.0090 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Abono de Permanência] REQUERENTE: SAVIO NATTAN SILVA MOISES MUNICIPIO DE OROS DECISÃO Recebo a inicial, por encontrar-se presentes os requisitos do art. 319 e 320 do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita, porquanto preenchidos os requisitos necessários. Cite-se a parte requerida dos termos da inicial, cientificando-a do prazo de 30 (trinta) dias para contestar o pedido, sob pena de revelia. Com a resposta, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, indicarem justificadamente eventuais provas que pretendam produzir, demonstrando os fins a que se destinam, sob pena de julgamento antecipado do mérito. Deixo de designar audiência de conciliação, por ser improvável a autocomposição em demandas dessa natureza. Expedientes necessárias. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz - assinado eletronicamente -
19/06/2025 20:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151209060
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13/06/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
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17/04/2025 11:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/04/2025 11:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 09/04/2025. Documento: 144755584
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 144755584
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08/04/2025 00:00
Intimação
Processo 3000549-64.2025.8.06.0090 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Abono de Permanência] REQUERENTE: SAVIO NATTAN SILVA MOISES MUNICIPIO DE OROS DECISÃO Compulsando os autos, mais especificamente a conta de energia no valor de R$ 614,83 verifico que o autor não pode ser considerado hipossuficiente. Neste contexto, é importante destacar que a simples manifestação do requerente, embora seja o único requisito formal exigido por lei para possibilitar a concessão do benefício solicitado, não cria uma presunção absoluta, mas sim relativa, de falta de recursos, como estabelecido no artigo 99, §§ 2º e 3º do CPC. Tal presunção é superada por outros elementos que possam indicar a capacidade financeira, sendo incumbência do interessado provar, por meio de documentação, a incapacidade de arcar com as despesas judiciais. Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar seu estado de pobreza, por meio de documentos hábeis, ou recolher de imediato as custas, sob pena de cancelamento da distribuição. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz - assinado eletronicamente -
07/04/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144755584
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07/04/2025 11:47
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 15:15
Conclusos para despacho
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02/04/2025 10:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 13/03/2025. Documento: 138062742
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12/03/2025 00:00
Intimação
Processo 3000549-64.2025.8.06.0090 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Abono de Permanência] REQUERENTE: SAVIO NATTAN SILVA MOISES MUNICIPIO DE OROS DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial no sentido juntar aos autos o instrumento procuratório e comprovante de residência ambos atualizados, sob pena de indeferimento. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz - assinado eletronicamente -
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138062742
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11/03/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138062742
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11/03/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 09:00
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2025 16:33
Conclusos para despacho
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07/03/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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