TJCE - 0209296-51.2022.8.06.0001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 04:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CONSTANTINO MARTINS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:15
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CONSTANTINO MARTINS em 02/04/2025 23:59.
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 135866665
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº : 0209296-51.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] Requerente: JOAO DE SOUZA XAVIER Requerido: BANCO DO BRASIL S.A. R.h.
Tratam os presentes autos de Ação Indenizatória ajuizada contra o Banco do Brasil S/A., na qual se pleiteia a recomposição de saldo nas contas PASEP, face a supostas incorreções nos valores existentes, derivada de erro na aplicação dos índices ao fundo, cuja matéria de direito encontra-se submetida a julgamento junto ao STJ.
No âmbito do Tema 1300 dos recursos repetitivos está submetida a julgamento a seguinte questão: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em vista disso, após admissão dos Recursos Especiais n. 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE, foi atribuído efeito suspensivo com supedâneo no art. 1.037, II, CPC, conforme decisão da Relatora Min.
Maria Thereza de Assis Moura, em 11/12/2024, determinando-se a "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (...)".
No caso sob exame, verifica-se que o litígio gira em torno de possíveis desfalques na administração do PASEP pela instituição financeira ré, sendo imprescindível para a solução da lide a delimitação do ônus probatório, conforme controvérsia afetada ao rito dos repetitivos.
Diante do exposto, determino o sobrestamento deste processo, a teor do que reza o art. 1.037, II do CPC, nos termos acima delineados e até ulterior pronunciamento do Supremo Tribunal Justiça, bem como que os presentes autos sejam identificados a fim de permitir a alimentação de sistema de dados do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Encaminhem-se os autos à Secretaria Judiciária para os necessários expedientes.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE - Data da Assinatura Digital Túlio Eugênio dos Santos Juiz de Direito -
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 135866665
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06/03/2025 22:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135866665
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17/02/2025 18:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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11/11/2024 14:07
Conclusos para despacho
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10/11/2024 00:14
Mov. [43] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/10/2024 14:01
Mov. [42] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/10/2024 10:27
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02375600-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/10/2024 10:09
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30/09/2024 18:48
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0385/2024 Data da Publicacao: 01/10/2024 Numero do Diario: 3402
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27/09/2024 11:45
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2024 09:59
Mov. [38] - Documento Analisado
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11/09/2024 17:24
Mov. [37] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2024 11:16
Mov. [36] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/09/2024 11:15
Mov. [35] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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02/05/2024 21:15
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0157/2024 Data da Publicacao: 03/05/2024 Numero do Diario: 3297
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30/04/2024 01:59
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2024 15:54
Mov. [32] - Documento Analisado
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11/04/2024 16:24
Mov. [31] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão | [TODOS] - 12066 - Cumprimento de Levantamento da Suspensao
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09/04/2024 17:52
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2024 17:03
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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26/01/2023 19:30
Mov. [28] - Encerrar análise
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13/01/2023 23:24
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0001/2023 Data da Publicacao: 16/01/2023 Numero do Diario: 2995
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11/01/2023 18:18
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0001/2023 Teor do ato: R.H Proceda-se as anotacoes referente ao substabelecimento de fls. 264/331. Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE)
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11/01/2023 07:55
Mov. [25] - Documento Analisado
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10/01/2023 10:03
Mov. [24] - Mero expediente | R.H Proceda-se as anotacoes referente ao substabelecimento de fls. 264/331.
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10/01/2023 09:24
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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16/12/2022 15:35
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02574471-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 16/12/2022 15:10
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24/11/2022 13:37
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02526183-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/11/2022 13:12
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04/08/2022 18:45
Mov. [20] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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30/05/2022 19:56
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0500/2022 Data da Publicacao: 31/05/2022 Numero do Diario: 2854
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26/05/2022 14:43
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/05/2022 14:00
Mov. [17] - Documento Analisado
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24/05/2022 18:04
Mov. [16] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2022 16:21
Mov. [15] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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05/04/2022 19:48
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0307/2022 Data da Publicacao: 06/04/2022 Numero do Diario: 2818
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04/04/2022 01:49
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0307/2022 Teor do ato: R. h. Intime-se o requerente para, nos termos do art. 350 do CPC, manifestar-se sobre a contestacao e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessario
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03/04/2022 23:15
Mov. [12] - Documento Analisado
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30/03/2022 16:14
Mov. [11] - Mero expediente | R. h. Intime-se o requerente para, nos termos do art. 350 do CPC, manifestar-se sobre a contestacao e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessario.
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30/03/2022 13:28
Mov. [10] - Encerrar análise
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30/03/2022 13:28
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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28/03/2022 09:03
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01978758-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 28/03/2022 08:45
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07/03/2022 04:51
Mov. [7] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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24/02/2022 16:35
Mov. [6] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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24/02/2022 14:30
Mov. [5] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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21/02/2022 13:54
Mov. [4] - Documento Analisado
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14/02/2022 17:42
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/02/2022 11:03
Mov. [2] - Conclusão
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10/02/2022 11:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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