TJCE - 0201552-65.2023.8.06.0293
1ª instância - Vara Unica Criminal de Tiangua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 07:48
Transitado em Julgado
-
23/06/2025 16:09
Recebido Recurso Eletrônico
-
16/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0201552-65.2023.8.06.0293 - Apelação Criminal - Tianguá - Apelante: Orlando Filho Araujo da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 4 de abril de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Anderson de Amarante Dantas (OAB: 30672/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0201552-65.2023.8.06.0293 - Apelação Criminal - Tianguá - Apelante: Orlando Filho Araujo da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA - Conheceram do recurso parcialmente, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
TRÁFICO PRIVILEGIADO.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA EM FACE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE IMPÔS AO RÉU A PENA DE 03 (TRÊS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 333 (TREZENTOS E TRINTA E TRÊS) DIAS-MULTA, EM REGIME INICIAL ABERTO, PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006.2.
A DEFESA PLEITEIA A EXCLUSÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO E A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE O MONITORAMENTO ELETRÔNICO IMPOSTO AO RÉU DEVE SER AFASTADO, POR NÃO CONSTAR EXPRESSAMENTE NA SENTENÇA CONDENATÓRIA; E (II) VERIFICAR SE É CABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO RÉU DE TRÁFICO DE DROGAS PARA PORTE DE ENTORPECENTES PARA CONSUMO PRÓPRIO.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
A IMPOSIÇÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, NO PRESENTE CASO, DEVE SER ANALISADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, SENDO INCABÍVEL SUA APRECIAÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO CRIMINAL, CONFORME PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.5.
O CONJUNTO PROBATÓRIO CONFIRMA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, CONSIDERANDO A APREENSÃO DE DIFERENTES ENTORPECENTES, A QUANTIA EM DINHEIRO FRACIONADA E O LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE COMERCIALIZAÇÃO ILÍCITA.6.
AS TESTEMUNHAS POLICIAIS RELATARAM QUE A ABORDAGEM OCORREU EM RAZÃO DE DENÚNCIA PRÉVIA E QUE O RÉU FOI IDENTIFICADO PELAS VESTIMENTAS DESCRITAS.7.
O DEPOIMENTO DO RÉU, ISOLADAMENTE, NÃO AFASTA OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA QUE CORROBORAM A DESTINAÇÃO MERCANTIL DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS.8.
A APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO FOI CORRETAMENTE DOSADA, OBSERVANDO-SE A QUANTIDADE E A DIVERSIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS.IV.
DISPOSITIVO E TESE9.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "1.
A IMPOSIÇÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO DEVE SER ANALISADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. 2.
A CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS DEVE CONSIDERAR NÃO APENAS A QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA, MAS TAMBÉM O CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO QUE INDIQUE A DESTINAÇÃO COMERCIAL DO ENTORPECENTE."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, LIV E LV; LEI Nº 11.343/2006, ARTS. 28, 33 E 35; LEP, ART. 66, III, "F" E V, "C".JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJCE, APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0135528-97.2019.8.06.0001, REL.
DES.
LÍGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES, 1ª CÂMARA CRIMINAL, J. 07.02.2023; TJCE, APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0050432-51.2020.8.06.0140, REL.
DES.
MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO, 1ª CÂMARA CRIMINAL, J. 29.10.2024.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO APRESENTADO PELA DEFESA, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA NO SISTEMA.SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGADESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Anderson de Amarante Dantas (OAB: 30672/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
07/03/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 17:13
Juntada de Ofício
-
09/12/2024 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
09/12/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2024 16:05
Juntada de Petição
-
02/12/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 09:43
Juntada de Petição
-
19/11/2024 08:14
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 08:14
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 06:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/11/2024 02:14
Encaminhado edital/relação para publicação
-
13/11/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 08:22
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 10:05
Encaminhado edital/relação para publicação
-
29/10/2024 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 23:34
Juntada de Petição
-
08/10/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 23:43
Juntada de Petição
-
01/10/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 11:30
Juntada de Ofício
-
30/09/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 17:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/09/2024 11:29
Juntada de Petição
-
25/09/2024 14:46
Histórico de partes atualizado
-
25/09/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 11:17
Medida Cautelar Diversa da Prisão
-
25/09/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 08:27
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 09:41
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 15:34
Juntada de Petição
-
10/09/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 08:56
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/09/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 08:17
Juntada de Informações
-
09/09/2024 18:49
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2024 08:52
Histórico de partes atualizado
-
09/09/2024 08:50
Histórico de partes atualizado
-
08/09/2024 09:07
Conclusos para julgamento
-
07/09/2024 17:16
Juntada de Petição
-
06/09/2024 02:57
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/09/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 15:00
Juntada de Ofício
-
03/09/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 01:49
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
26/08/2024 12:51
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/08/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2024 11:26
Juntada de Petição
-
19/08/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 10:54
Juntada de Petição
-
15/08/2024 17:16
Decretada a prisão preventiva
-
15/08/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 09:45
Juntada de Petição
-
14/08/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:13
Juntada de Petição
-
02/08/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 17:58
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 17:57
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 17:57
Juntada de Ofício
-
14/05/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 16:11
Juntada de Ofício
-
12/02/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 10:17
Expedição de .
-
01/02/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
27/12/2023 19:02
Juntada de Petição
-
20/11/2023 10:54
Juntada de Petição
-
10/11/2023 18:27
Juntada de Ofício
-
01/11/2023 10:56
Juntada de Petição
-
01/11/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 23:54
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 10:53
Juntada de Petição
-
30/10/2023 00:11
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 12:27
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/10/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 16:07
Histórico de partes atualizado
-
26/10/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 15:43
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
26/10/2023 15:39
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 15:24
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
26/10/2023 15:20
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 15:04
Revogada a Prisão
-
25/09/2023 21:48
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 17:54
Juntada de Petição
-
13/09/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 07:55
Juntada de Ofício
-
06/09/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 00:18
Juntada de Petição
-
22/05/2023 23:21
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
21/05/2023 20:06
Expedição de Certidão.
-
21/05/2023 20:06
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 12:54
Expedição de Ofício.
-
19/05/2023 12:53
Encaminhado edital/relação para publicação
-
19/05/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 11:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/05/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 16:39
Expedição de .
-
18/05/2023 16:35
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/05/2023 10:00:00, Vara Única Criminal de Tianguá.
-
18/05/2023 16:22
Conclusos
-
24/04/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 14:58
Juntada de Petição
-
19/04/2023 23:03
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 15:37
Juntada de Petição
-
18/04/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 10:58
Encerrar documento - restrição
-
18/04/2023 10:57
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/04/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 17:21
Juntada de Petição
-
13/04/2023 13:48
Recebida a denúncia
-
13/04/2023 09:11
Histórico de partes atualizado
-
12/04/2023 21:32
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 15:00
Juntada de Petição
-
29/03/2023 09:13
Histórico de partes atualizado
-
28/03/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 17:18
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 19:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/03/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 13:46
Juntada de Petição
-
08/03/2023 13:41
Mudança de classe
-
08/03/2023 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
08/03/2023 12:24
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
08/03/2023 12:24
Reativado processo recebido de outro Foro
-
07/03/2023 14:12
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
07/03/2023 12:25
Declarada incompetência
-
04/03/2023 10:08
Conclusos
-
03/03/2023 19:01
Juntada de Petição
-
03/03/2023 09:11
Histórico de partes atualizado
-
02/03/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 15:04
Juntada de Petição
-
23/02/2023 19:48
Expedição de Certidão.
-
21/02/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
21/02/2023 16:58
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
21/02/2023 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
21/02/2023 15:31
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
21/02/2023 15:31
Reativado processo recebido de outro Foro
-
21/02/2023 14:44
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
21/02/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
21/02/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
21/02/2023 12:39
Juntada de Petição
-
21/02/2023 12:17
Histórico de partes atualizado
-
21/02/2023 12:17
Histórico de partes atualizado
-
21/02/2023 12:17
Histórico de partes atualizado
-
21/02/2023 12:17
Histórico de partes atualizado
-
21/02/2023 12:03
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
21/02/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2023 11:21
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
21/02/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 11:05
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
21/02/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
21/02/2023 10:56
Juntada de Petição
-
21/02/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
21/02/2023 09:27
Expedição de .
-
21/02/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
21/02/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
21/02/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
21/02/2023 09:18
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2023 08:59
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
21/02/2023 08:59
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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