TJCE - 3000284-22.2025.8.06.0168
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 00:00 Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 171765171 
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                                            04/09/2025 00:00 Publicado Despacho em 04/09/2025. Documento: 171765171 
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                                            03/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171765171 
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                                            03/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171765171 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE - CE R.
 
 Prefeito Sifredo Pinheiro, nº 108, Centro - CEP 63620-000, Fone: (88) 3518-1696 (WhatsApp + Ligações), Solonópole-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000284-22.2025.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Requerente: AUTOR: JOSEFA PEREIRA DE ARAUJO Requerido REU: BANCO PAN S.A. Visto em Inspeção (Portaria nº 00013/2025) Considerando que os presentes autos não foi oportunizado as partes a realização de conciliação, determino a remessa a CEJUSC do juízo para providenciar da data e hora oportuna para a realização da sessão.
 
 Contestação e réplica apresentada nos autos. Intime-se as partes por meio de seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indiquem as provas que desejam produzir, justificando sua necessidade sem apresentar motivos tautológicos, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lida. Após, venham os autos conclusos para deliberação. Expedientes Necessários. Solonópole (CE), 1 de setembro de 2025 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
 
 Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
 
 Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
 
 Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento.
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                                            02/09/2025 05:23 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171765171 
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                                            02/09/2025 05:23 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171765171 
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                                            02/09/2025 05:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/09/2025 13:11 Conclusos para despacho 
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                                            23/06/2025 10:04 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/05/2025 09:42 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            17/05/2025 13:51 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/05/2025 23:59. 
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                                            15/04/2025 00:09 Decorrido prazo de ERICLES DE OLINDA BEZERRA em 14/04/2025 23:59. 
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                                            14/04/2025 14:11 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            11/04/2025 13:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/04/2025 14:23 Conclusos para decisão 
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                                            07/04/2025 14:10 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            14/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 138411649 
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                                            14/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 138411648 
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                                            13/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO VIA DJE / SISTEMA Processo: 3000284-22.2025.8.06.0168 Assunto: [Empréstimo consignado] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEFA PEREIRA DE ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: TÚLIO ALVES PIANCÓ - CE42491, ERICLES DE OLINDA BEZERRA - CE41130 REU: BANCO PAN S.A. Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação da(s) parte(s) autora, através de seu(s) advogado(s) ou representante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe aos autos Extrato bancário quanto ao mês relativo à data anterior e posterior da inclusão do desconto no benefício previdenciário (o extrato do mês anterior e posterior à inclusão), conforme espelho de consulta que acompanha da inicial, conforme autoriza o art. 373, § 1º, do NCPC. Solonópole, 12 de março de 2025. MARIA DANIELE RIBEIRO Servidor Geral
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                                            13/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138411649 
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                                            13/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138411648 
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                                            12/03/2025 09:10 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138411649 
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                                            12/03/2025 09:10 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138411648 
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                                            11/03/2025 17:42 Determinada a emenda à inicial 
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                                            08/03/2025 20:24 Conclusos para decisão 
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                                            08/03/2025 20:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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