TJCE - 0201105-07.2022.8.06.0166
1ª instância - 2ª Vara de Senador Pompeu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 10:10
Juntada de Petição
-
05/05/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 09:02
Decorrido prazo
-
04/04/2025 19:31
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 01:59
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:26
Juntada de Petição
-
01/04/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 11:21
Juntada de Petição
-
10/03/2025 19:17
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Nogueira Simões (OAB 17801/CE), Rodolfo Pereira Teixeira (OAB 45449/CE), RAIMUNDO LIRA DE FARIAS (OAB 7454/PA), Paola Kassia Ferreira Sales (OAB 16982/PA) Processo 0201105-07.2022.8.06.0166 - Procedimento Comum Cível - Requerido: BANCO PAN S.A. - Vistos etc. 1.
Anotações necessárias, tendo em vista o requerimento do credor para o cumprimento de sentença. 2.
Intime-se o devedor/executado, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da obrigação, conforme planilha de fls. 426/437, sob pena de incorrer na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, além de honorários advocatícios para fase de cumprimento de sentença, também de 10% (dez por cento) sobre o débito, conforme assim dispõe o §1º do art. 523 do CPC/15. 2.1.
Se efetuado o pagamento parcial, a multa e honoráriosacimaprevistos incidirão sobre a parcialidade inadimplida (art. 523, § 2º, CPC/15). 3.
Com o retorno, sem que até então tenha havido o pagamento por outro meio ou que tenha sido promovido o depósito para fins de garantia do Juízo, sopesando a ordem prioritária trazida pelo art. 835, I e § 1º do CPC/15 (dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira), ante o permissivo do § 3º do art. 523 do mesmo código,promova-sede imediatoa indisponibilidade de ativos financeiros existentes no nome do devedor, via sistema SISBAJUD, no exato valor apresentado pelo credor, observando-se o procedimento previsto pelo art. 854 do CPC/15. 4.
Por fim, nos moldes do que dispõe o art. 525 do CPC/15, transcorrido o prazo previsto no item 1, sem que seja promovido o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. -
07/03/2025 12:48
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/03/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 16:05
Juntada de Petição
-
05/02/2025 19:40
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 14:55
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/01/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 08:29
Recebido Recurso Eletrônico
-
31/12/2024 04:56
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
30/07/2024 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
30/07/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:56
Juntada de Petição
-
09/07/2024 13:05
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
05/07/2024 12:35
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/07/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 17:15
Juntada de Petição
-
14/06/2024 09:56
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 14:57
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/06/2024 17:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/05/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 16:06
Juntada de Petição
-
01/05/2024 10:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 14:51
Encaminhado edital/relação para publicação
-
29/04/2024 11:14
Expedição de .
-
21/02/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 09:04
Juntada de Petição
-
16/02/2024 09:04
Processo entranhado
-
16/02/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 13:55
Expedição de Alvará.
-
06/02/2024 22:32
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
05/02/2024 14:13
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/02/2024 12:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2024 15:02
Conclusos para julgamento
-
15/12/2023 10:14
Juntada de Petição
-
29/11/2023 12:34
Juntada de Petição
-
22/11/2023 23:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 13:59
Encaminhado edital/relação para publicação
-
16/11/2023 13:46
Expedição de .
-
16/11/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 23:01
Juntada de Petição
-
02/10/2023 11:04
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 00:34
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 02:46
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/09/2023 22:30
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 23:02
Juntada de Petição
-
31/08/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 18:40
Juntada de Petição
-
10/08/2023 02:21
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 12:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/08/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 09:52
Juntada de Petição
-
04/08/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 11:17
Expedição de Carta.
-
01/08/2023 13:36
Outras Decisões
-
01/08/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 08:30
Juntada de Petição
-
23/05/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 13:56
Expedição de Carta.
-
23/05/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 17:47
Juntada de Petição
-
03/05/2023 11:24
Juntada de Petição
-
02/05/2023 11:58
Juntada de Petição
-
10/04/2023 22:44
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
05/04/2023 14:53
Encaminhado edital/relação para publicação
-
22/03/2023 08:33
Decisão de Saneamento e Organização
-
20/03/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
19/03/2023 15:26
Juntada de Petição
-
17/03/2023 20:41
Juntada de Petição
-
01/03/2023 23:09
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 02:53
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/02/2023 23:52
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 13:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
13/02/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 11:23
Juntada de Petição
-
06/02/2023 01:09
Expedição de .
-
02/02/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 10:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 14:52
Encaminhado edital/relação para publicação
-
16/12/2022 13:46
Expedição de .
-
05/12/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 11:33
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
23/11/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 10:55
Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
23/11/2022 10:28
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 08:26
Juntada de Petição
-
22/11/2022 20:05
Juntada de Petição
-
22/11/2022 14:54
Juntada de Petição
-
14/11/2022 01:31
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 14:19
Juntada de Petição
-
04/11/2022 05:09
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 12:08
Expedição de .
-
01/11/2022 12:35
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/10/2022 13:41
Expedição de .
-
28/10/2022 11:07
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/11/2022 09:00:00, 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
-
26/10/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 16:50
Conclusos
-
20/10/2022 16:49
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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