TJCE - 0265418-16.2024.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/08/2025. Documento: 167063691
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/08/2025. Documento: 167063691
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167063691
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0265418-16.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Anulação, Práticas Abusivas] AUTOR: SIND DAS EMP DE TRANSP DE PASSAGEIROS DO EST DO CEARA REU: SISTEMA LIBERDADE DE COMUNICACAO LTDA SENTENÇA
Vistos. Trata-se de ação ordinária de inexistência de relação jurídica, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Ceará - SINDIÔNIBUS, em face do Sistema Liberdade de Comunicação Ltda., cujos dados processuais constam em epígrafe. Após uma série de instrumentos processuais, inclusive, com apresentação de peça contestatória pela ré, as partes firmaram acordo, nos termos do Id nº 166847105, e solicitaram sua homologação. É o que basta relatar.
Decido. Tendo em vista a composição amigável do litígio e a disponibilidade do direito em discussão, não vislumbro óbices à homologação do acordo, visto que firmado por advogados com poderes específicos para transigir. Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, nos exatos limites pactuados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação firmada entre as partes (ID 166847105) em relação a este feito, e declaro EXTINTO este processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b" c/c art. 200 do Código de Processo Civil, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais. Honorários conforme pactuado pelas partes. Sem custas remanescentes, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC. Renunciam ao prazo recursal, requerendo a imediata certificação do trânsito em julgado da sentença homologatória da presente transação. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. DILIGÊNCIAS GERAIS A) CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado; B) Nada mais havendo a ser diligenciado, ARQUIVEM-SE os autos.
Intime-se.
Publique-se.
Expedientes Necessários (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
04/08/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167063691
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30/07/2025 16:39
Homologada a Transação
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30/07/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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29/07/2025 14:02
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2025 13:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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29/07/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 02:50
Decorrido prazo de MARIO CARNEIRO BARATTA MONTEIRO FILHO em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 02:50
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 20:13
Recebidos os autos
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13/06/2025 20:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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10/06/2025 01:09
Não confirmada a citação eletrônica
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 157942105
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 157942105
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 157942105
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 157942105
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04/06/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157942105
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04/06/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157942105
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04/06/2025 10:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 13:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/05/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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30/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:47
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2025 13:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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30/05/2025 13:00
Recebidos os autos
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30/05/2025 13:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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21/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 17:14
Conclusos para despacho
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20/05/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 04:10
Decorrido prazo de MARIO CARNEIRO BARATTA MONTEIRO FILHO em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 144563693
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 144563693
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0265418-16.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Anulação, Práticas Abusivas] AUTOR: SIND DAS EMP DE TRANSP DE PASSAGEIROS DO EST DO CEARA REU: SISTEMA LIBERDADE DE COMUNICACAO LTDA DESPACHO
Vistos. Nos termos do artigo 103 do Código de Processo Civil, a parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado.
Não consta, entretanto, nos presentes autos,qualquer instrumento procuratório ad judicia, documento essencial, conforme artigo 320 do CPC. que outorgue ao subscritor da peça contestatória poderes para representar judicialmente a parte requerida. Isto posto, intime-se a parte promovida SISTEMA LIBERDADE DE COMUNICACAO LTDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo juntar a procuração ad judicia respectiva. Publique-se. Expediente necessário. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
15/04/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144563693
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03/04/2025 18:03
Juntada de Ofício
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01/04/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:32
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:23
Juntada de Petição de Réplica
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 138301638
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12/03/2025 00:00
Intimação
19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0265418-16.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Anulação, Práticas Abusivas] AUTOR: SIND DAS EMP DE TRANSP DE PASSAGEIROS DO EST DO CEARA REU: SISTEMA LIBERDADE DE COMUNICACAO LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " Nos termos do artigo 350 do CPC, intime-se a parte autora através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, replicar a contestação.
Empós decurso de prazo, voltem os autos conclusos para as ulteriores providências.
Publique-se.".
ID 123580091 Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 11 de março de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138301638
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11/03/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138301638
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17/01/2025 11:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/11/2024 15:01
Juntada de Ofício
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10/11/2024 04:52
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 18:28
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2024 13:39
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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08/11/2024 10:43
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02427587-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 08/11/2024 10:25
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18/10/2024 15:03
Mov. [19] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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18/10/2024 15:03
Mov. [18] - Aviso de Recebimento (AR)
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07/10/2024 18:33
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0418/2024 Data da Publicacao: 08/10/2024 Numero do Diario: 3407
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04/10/2024 09:14
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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04/10/2024 01:48
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2024 17:33
Mov. [14] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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03/10/2024 17:31
Mov. [13] - Documento Analisado
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25/09/2024 12:39
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2024 12:13
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02340054-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/09/2024 12:10
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20/09/2024 14:07
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 20/09/2024 atraves da guia n 001.1617937-46 no valor de 57,50
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17/09/2024 14:24
Mov. [9] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2024 17:16
Mov. [8] - Concluso para Decisão Interlocutória
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16/09/2024 10:58
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2024 10:56
Mov. [6] - Conclusão
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13/09/2024 19:26
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02317802-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/09/2024 15:08
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12/09/2024 08:11
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 12/09/2024 atraves da guia n 001.1615969-16 no valor de 3.590,12
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03/09/2024 13:35
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2024 18:32
Mov. [2] - Conclusão
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02/09/2024 18:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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