TJCE - 0200276-25.2024.8.06.0176
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ubajara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 15:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/05/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 04:48
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 04:48
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 09/04/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 131754133
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Fórum Dr.
Moacir Gomes Sobreira Av.
Cel.
Francisco Cavalcante,149-Centro Ubajara-CE - CEP 62.350-000 Telefax:(88) 3634 1127 - E-mail: [email protected] 0200276-25.2024.8.06.0176 AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: ANTONIO ERISLEIDO PEREIRA DE SOUSA DESPACHO Considerando o teor da certidão em id111814511, intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 dias, para requerer o que entende de direito, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Ubajara - CE, data da assinatura digital.
Fernanda Rocha Martins Juíza de Direito -
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 131754133
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07/03/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131754133
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08/01/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 11:30
Conclusos para despacho
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23/10/2024 21:23
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
02/09/2024 15:22
Mov. [11] - Concluso para Despacho
-
02/09/2024 15:21
Mov. [10] - Decurso de Prazo
-
31/07/2024 13:41
Mov. [9] - Mandado
-
26/06/2024 08:19
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
-
25/06/2024 16:49
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WUBJ.24.01801811-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/06/2024 16:09
-
25/06/2024 09:20
Mov. [6] - Documento
-
25/06/2024 09:19
Mov. [5] - Certidão emitida
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21/06/2024 22:13
Mov. [4] - Expedição de Mandado
-
05/06/2024 15:35
Mov. [3] - Tutela Provisória | Satisfeitos, assim, os pressupostos reclamados no art. 3 do DL 911/69 DEFIRO LIMINARMENTE a medida, sem ouvir a parte adversa.
-
31/05/2024 10:21
Mov. [2] - Conclusão
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31/05/2024 10:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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