TJCE - 3001039-05.2025.8.06.0117
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 15:12
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para juízo de origem
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15/04/2025 15:11
Juntada de documento de comprovação
-
15/04/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 00:22
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
25/03/2025 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2025 03:39
Decorrido prazo de JEAN NERILDO MACHADO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:39
Decorrido prazo de JEAN NERILDO MACHADO em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2025 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2025 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2025 17:07
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 11:47
Juntada de documento de comprovação
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 138428834
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 138428833
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13/03/2025 08:43
Expedição de Ofício.
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13/03/2025 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001039-05.2025.8.06.0117 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)POLO ATIVO: 36ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) POLO PASSIVO:Juiz(a) de Direito da Comarca de MARACANAÚ - CE Destinatários:ADVOGADOS: NERILDO MACHADO FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) ato ordinatório ID 137481198 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe a seguir descrito: "Ademais, intime-se a parte autora, por meio do advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos o respectivo documento para cumprimento de expedição de carta precatória.
Juntadas as informações, cumpra-se a carta precatória, expedindo-se o respectivo Mandado.
Caso decorrido o lapso in albis, sem a juntada da devida documentação devolva-se com nossas homenagens e registros necessários.
Prazo: 05 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 12 de março de 2025. MARIA LAETE OLIVEIRA DE SOUZA À DIPOSIÇÃO -
13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138428834
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138428833
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12/03/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138428834
-
12/03/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138428833
-
12/03/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/02/2025 15:07
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/02/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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