TJCE - 0227979-73.2021.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 160516474
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26/06/2025 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 160516474
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26/06/2025 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0227979-73.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: MARTA VALERIA DE CASTRO SANTOS e outros (4) REQUERIDO: ROSA ALVES BRUNO DECISÃO
Vistos.
JACIRA ALVES BRUNO e OUTROS opuseram Embargos de Declaração em face da decisão de ID 124402634.
A embargada foi intimada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração.
Contudo, mesmo intimada, quedou inerte.
Vieram os autos conclusos.
Eis o breve relato.
Decido.
Inicialmente, verifico a presença dos pressupostos de admissibilidade recursal, motivo pelo qual recebo e conheço os presentes aclaratórios.
Os Embargos de Declaração são espécie de recurso que têm por finalidade o esclarecimento de decisão judicial, por meio do saneamento de erros e/ou vícios de obscuridade, contradição ou omissão.
Portanto, a função dos aclaratórios é a de complementar ou esclarecer a decisão do magistrado.
O presente remédio recursal possui previsão nos artigos 994, inciso IV, e 1022 a 1026, todos do Código de Processo Civil. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Artigo 994.
São cabíveis os seguintes recursos: I - apelação; II - agravo de instrumento; III - agravo interno; IV - embargos de declaração; V - recurso ordinário; VI - recurso especial; VII - recurso extraordinário; VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário; IX - embargos de divergência. Artigo 1022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no 489, § 1º.
Artigo 1023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. § 1º Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229. § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. Compulsando detidamente os fólios, entendo que assiste razão aos embargantes.
A decisão de ID 124402634 determinou a intimação da executada para pagar "o valor do débito apontado", sem discriminar exatamente se o valor a ser pago corresponderia a soma de todos os valores cobrados pelos exequentes ou apenas aos aluguéis ou aos honorários advocatícios.
In casu, a intimação para pagamento deve se restringir apenas ao valor dos alugueis (R$ 14.832,61), tendo em vista que a executada é beneficiária da gratuidade judiciária e o Juízo de origem consignou expressamente na sentença que as verbas de sucumbências ficariam em condição suspensiva de exigibilidade.
Somente quando a parte exequente comprovar que houve mudança na situação econômica da beneficiária, é que será possível a cobrança, através de cumprimento de sentença, do valor relativo à verba de sucumbência.
Ausente tal comprovação, não há outro caminho, senão rejeitar o pedido de cumprimento de sentença no tocante à cobrança da verba honorária.
Quanto à determinação de desocupação do imóvel, de fato, houve omissão na decisão, razão pela qual, após analisá-lo, defiro-o, posto que constou expressamente no título executivo a ordem de desocupação.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, para dar-lhes total provimento.
Destarte, onde se lê: "Vistos, etc.
Justiça gratuita deferida.
Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença determino a intimação do devedor para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor do débito apontado acrescido de custas se houver, valendo como termo inicial a data da intimação na pessoa de seu advogado constituído nos autos, conforme dispõe o inciso I, § 2º, do art. 513 do CPC, caso contrário nas demais formas determinadas no referido dispositivo, observando que a impugnação somente poderá versar acerca do disposto no § 1º do art. 525 do mesmo Códex.
Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação não o efetue no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também no percentual de 10% (dez por cento).
Publique-se via DJe com prazo de 15 dias.
Expediente necessário." Leia-se: "Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por JACIRA ALVES BRUNO e OUTROS em face de ROSA ALVES BRUNO.
O requerimento foi instruído com a memória de cálculo prevista no art. 524, do CPC (ID 124402631).
Determino a intimação da executada, por meio de oficial de justiça, para, no prazo de 30 (trinta) dias, desocupar o imóvel localizado na Rua Frei Marcelino, nº 1380, CEP: 60431-006, Bairro Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE, sob advertência de que, após transcorrido tal prazo, em caso de descumprimento, fica, de logo, autorizado a expedição de mandado de despejo coercitivo, inclusive com autorização para uso de força policial e ordem de arrombamento, se necessário for. Também intime-se a parte executada para efetuar o pagamento voluntário do débito apontado na petição de ID 124402632, qual seja, R$ 14.832,61 (catorze mil, oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo acima descrito, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Outrossim, caso seja efetuado apenas o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante a pagar (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Fica advertida a executada de que lhe é facultado oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do CPC).
Expedientes necessários." À SEJUD para confecção do mandado de desocupação voluntária e de intimação da executada.
FORTALEZA, data de inserção no sistema.
DANIEL CARVALHO CARNEIRO Juiz de Direito Assinatura Digital -
25/06/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160516474
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25/06/2025 17:04
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/05/2025 19:19
Conclusos para despacho
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25/04/2025 03:39
Decorrido prazo de ROSA ALVES BRUNO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:39
Decorrido prazo de ROSA ALVES BRUNO em 24/04/2025 23:59.
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27/03/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 19:19
Juntada de Certidão
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22/03/2025 04:00
Decorrido prazo de ROSA ALVES BRUNO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 04:00
Decorrido prazo de ROSA ALVES BRUNO em 21/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025. Documento: 138317592
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12/03/2025 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentenças Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-2000, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0227979-73.2021.8.06.0001 Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Exequente: REQUERENTE: MARTA VALERIA DE CASTRO SANTOS e outros (4) Exequido: REQUERIDO: ROSA ALVES BRUNO ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021,publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, de ordem, deve o despacho de ID 124402639 ser cumprido. Fortaleza/CE, 11 de março de 2025 Ana Paula de Almeida SilvaTécnica Judiciária -
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138317592
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11/03/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138317592
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11/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 10:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/01/2025 08:56
Declarada incompetência
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11/12/2024 10:02
Conclusos para despacho
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22/11/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 17:55
Conclusos para decisão
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10/11/2024 15:05
Mov. [114] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/11/2024 11:20
Mov. [113] - Trânsito em julgado
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01/10/2024 09:49
Mov. [112] - Documento Analisado
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12/09/2024 18:23
Mov. [111] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0354/2024 Data da Publicacao: 13/09/2024 Numero do Diario: 3390
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12/09/2024 13:37
Mov. [110] - Mero expediente | Uma vez da apresentacao nos autos de Embargos de Declaracao, determino a intimacao da parte embargada para, querendo, apresentar manifestacao no prazo de 05 dias nos termos do 2 do art. 1.023 do CPC. Publique-se via DJe.
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11/09/2024 01:36
Mov. [109] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/09/2024 23:28
Mov. [108] - Documento Analisado
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04/09/2024 15:59
Mov. [107] - Conclusão
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04/09/2024 15:42
Mov. [106] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02298565-8 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 04/09/2024 15:08
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04/09/2024 15:42
Mov. [105] - Entranhado | Entranhado o processo 0227979-73.2021.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Cumprimento de sentenca - Assunto principal: Retificacao de Area de Imovel
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04/09/2024 15:42
Mov. [104] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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29/08/2024 09:51
Mov. [103] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2024 14:39
Mov. [102] - Concluso para Despacho
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06/08/2024 14:37
Mov. [101] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2024 11:34
Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02218284-9 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 26/07/2024 11:20
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18/07/2024 09:20
Mov. [99] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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18/07/2024 09:19
Mov. [98] - Definitivo
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18/07/2024 09:19
Mov. [97] - Trânsito em julgado
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17/07/2024 12:11
Mov. [96] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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17/07/2024 12:11
Mov. [95] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 08/05/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Nao
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25/04/2023 07:41
Mov. [94] - Recurso Eletrônico
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25/04/2023 06:29
Mov. [93] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa ao 2 Grau
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24/04/2023 16:21
Mov. [92] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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24/04/2023 12:59
Mov. [91] - Mero expediente | Apresentadas as contrarrazoes, remetam-se os autos ao Tribunal de Justica com as homenagens de estilo.
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20/04/2023 14:46
Mov. [90] - Conclusão
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20/04/2023 14:23
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02007720-6 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 20/04/2023 14:06
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04/04/2023 05:50
Mov. [88] - Petição juntada ao processo
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30/03/2023 16:01
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01967330-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 30/03/2023 15:38
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27/03/2023 19:00
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0105/2023 Data da Publicacao: 28/03/2023 Numero do Diario: 3044
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24/03/2023 11:36
Mov. [85] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/03/2023 11:33
Mov. [84] - Documento Analisado
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22/03/2023 18:45
Mov. [83] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/03/2023 15:24
Mov. [82] - Petição juntada ao processo
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16/03/2023 09:27
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01937015-9 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 16/03/2023 09:03
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15/03/2023 10:08
Mov. [80] - Conclusão
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15/03/2023 08:49
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01933723-2 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 15/03/2023 08:24
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01/03/2023 20:19
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0066/2023 Data da Publicacao: 02/03/2023 Numero do Diario: 3026
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28/02/2023 01:42
Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/02/2023 19:27
Mov. [76] - Documento Analisado
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24/02/2023 16:34
Mov. [75] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2023 17:19
Mov. [74] - Encerrar análise
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19/01/2023 21:50
Mov. [73] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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18/01/2023 09:17
Mov. [72] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2022 09:37
Mov. [71] - Documento
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26/09/2022 14:59
Mov. [70] - Concluso para Sentença
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22/09/2022 20:55
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0702/2022 Data da Publicacao: 23/09/2022 Numero do Diario: 2933
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21/09/2022 01:40
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0702/2022 Teor do ato: Mantenho a decisao agravada em todos os seus termos. Retornem os autos conclusos para sentenca. Publique-se via DJe. Advogados(s): Antonio Everardo Alexandre de Abreu
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20/09/2022 13:49
Mov. [67] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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20/09/2022 13:49
Mov. [66] - Documento Analisado
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15/09/2022 16:20
Mov. [65] - deferimento | Mantenho a decisao agravada em todos os seus termos. Retornem os autos conclusos para sentenca. Publique-se via DJe.
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08/08/2022 16:47
Mov. [64] - Conclusão
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05/08/2022 09:24
Mov. [63] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.22.02275522-7 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 05/08/2022 09:06
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14/07/2022 20:09
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0608/2022 Data da Publicacao: 15/07/2022 Numero do Diario: 2885
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13/07/2022 11:40
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2022 14:31
Mov. [60] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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05/07/2022 11:28
Mov. [59] - Documento Analisado
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28/06/2022 12:59
Mov. [58] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/04/2022 15:08
Mov. [57] - Petição juntada ao processo
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28/04/2022 12:38
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02048070-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/04/2022 12:06
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21/03/2022 10:12
Mov. [55] - Conclusão
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16/03/2022 13:48
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01954409-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/03/2022 13:31
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28/02/2022 19:53
Mov. [53] - Documento
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22/02/2022 19:01
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0158/2022 Data da Publicacao: 23/02/2022 Numero do Diario: 2790
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21/02/2022 09:33
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/02/2022 09:28
Mov. [50] - Documento Analisado
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16/02/2022 10:42
Mov. [49] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/01/2022 10:30
Mov. [48] - Encerrar análise
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07/01/2022 14:35
Mov. [47] - Conclusão
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03/12/2021 16:14
Mov. [46] - Conclusão
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17/11/2021 19:00
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02440196-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/11/2021 18:49
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17/11/2021 17:13
Mov. [44] - Conclusão
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16/11/2021 12:20
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02435518-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 16/11/2021 11:56
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10/11/2021 19:12
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02427540-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/11/2021 18:39
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29/10/2021 19:59
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0555/2021 Data da Publicacao: 03/11/2021 Numero do Diario: 2727
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28/10/2021 01:34
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2021 14:24
Mov. [39] - Documento Analisado
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20/10/2021 19:08
Mov. [38] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2021 15:54
Mov. [37] - Encerrar documento - restrição
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04/10/2021 18:35
Mov. [36] - Conclusão
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01/10/2021 17:31
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02346622-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 01/10/2021 17:08
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10/09/2021 19:38
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0394/2021 Data da Publicacao: 13/09/2021 Numero do Diario: 2693
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09/09/2021 10:29
Mov. [33] - Documento Analisado
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09/09/2021 10:29
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2021 19:38
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0377/2021 Data da Publicacao: 08/09/2021 Numero do Diario: 2690
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06/09/2021 17:40
Mov. [30] - Mero expediente | Sobre a contestacao apresentada as fls. 80/89 dos autos, manifeste-se a parte autora por intermedio de seu advogado no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. Publique-se via DJe.
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03/09/2021 01:35
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2021 15:35
Mov. [28] - Documento Analisado
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01/09/2021 10:12
Mov. [27] - Conclusão
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01/09/2021 09:15
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02280758-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 01/09/2021 09:08
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30/08/2021 13:49
Mov. [25] - Documento
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27/08/2021 08:21
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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26/08/2021 22:30
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02270792-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/08/2021 22:10
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25/08/2021 14:28
Mov. [22] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/08/2021 18:40
Mov. [21] - Conclusão
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17/08/2021 11:05
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02247743-9 Tipo da Peticao: Chamamento ao Processo Data: 17/08/2021 10:35
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11/08/2021 12:02
Mov. [19] - Certidão emitida
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11/08/2021 12:02
Mov. [18] - Documento
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11/08/2021 11:59
Mov. [17] - Documento
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04/08/2021 10:24
Mov. [16] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/133395-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 11/08/2021 Local: Oficial de justica - Jose Gerardo da Silva Sa Filho
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01/06/2021 19:36
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0212/2021 Data da Publicacao: 02/06/2021 Numero do Diario: 2622
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31/05/2021 01:35
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2021 11:46
Mov. [13] - Documento Analisado
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25/05/2021 20:20
Mov. [12] - Encerrar análise
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25/05/2021 08:07
Mov. [11] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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19/05/2021 14:33
Mov. [10] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/05/2021 14:33
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2021 12:02
Mov. [8] - Conclusão
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13/05/2021 16:46
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02051638-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 13/05/2021 16:09
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12/05/2021 20:14
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0184/2021 Data da Publicacao: 13/05/2021 Numero do Diario: 2608
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11/05/2021 01:36
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2021 12:18
Mov. [4] - Documento Analisado
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03/05/2021 11:32
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/04/2021 08:25
Mov. [2] - Conclusão
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28/04/2021 08:25
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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