TJCE - 0050505-22.2020.8.06.0108
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaruana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 03:29
Decorrido prazo de DAVI DE MARACABA MENEZES em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:29
Decorrido prazo de GUSTAVO COSTA LEITE MENESES em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:24
Decorrido prazo de DAVI DE MARACABA MENEZES em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:24
Decorrido prazo de GUSTAVO COSTA LEITE MENESES em 11/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 136500982
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 136500982
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel.
Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0050505-22.2020.8.06.0108 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] AUTOR: CMF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI Advogado: GUSTAVO COSTA LEITE MENESES OAB: CE13798-A Advogado: DAVI DE MARACABA MENEZES OAB: CE21149-A REU: MUNICIPIO DE JAGUARUANA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença requerido por CMF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI em face de MUNICÍPIO DE JAGUARUANA. Acórdão condenatório proferido às fls. 51 (ID 79896032) condenando a parte ora executada ao pagamento da quantia pleiteada na inicial. Certidão de trânsito em julgado às fls. 58 (ID 79896037). Pedido de cumprimento de sentença às fls. 66 (ID 79895953). Despacho determinando a intimação da Fazenda Pública para impugnação às fls. 69 (ID 79895957). Intimada a parte executada para se manifestar acerca do pedido de cumprimento de sentença e da planilha de cálculos, esta deixou transcorrer in albis o prazo estabelecido (ID 79895960). Vieram-me conclusos.
DECIDO. Não havendo nos autos oposição aos valores apresentados pela parte exequente, a homologação dos cálculos é medida imperiosa. Nesse diapasão, homologo os cálculos de fls. 67 (ID 79895954), os quais são referentes ao crédito executado em face do serviço prestado pelo autor ao Município de Jaguaruana, totalizando o numerário de R$ 27.276,83 (vinte e sete mil, duzentos e setenta e seis reais e oitenta e três centavos), e, quanto aos honorários sucumbenciais o valor de R$ 4.091,52 (quatro mil e noventa reais e cinquenta e dois centavos), com supedâneo no art. 535, §3º, II do Código de Processo Civil, determino a expedição de RPV em favor da parte exequente e do patrono a ser realizado via SAPRE com observância da Resolução 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará. Intime-se a parte exequente para adequar o pedido de cumprimento de sentença providenciando os requisitos exigidos para cumprimento de RPV/precatório declinados na Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará disponibilizada no DJe em 06/07/2023, no prazo de 15 (quinze) dias, sobretudo acostando cópia do cartão bancário, informe ainda se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda.
Na oportunidade, acrescente-se o também o cartão bancário do patrono e carteira da OAB para expedição dos honorários advocatícios. Cumpridas as providências, não havendo pendências, proceda-se as diligências no sistema SAPRE. Reconheço ao Município de Jaguaruana a isenção das custas. Publique-se.
Registre-se. Intime-se o Município de Jaguaruana pelo Portal (15 dias). Expedientes necessários. Jaguaruana, data indicada no sistema. Diogo Altorbelli Silva de Freitas Juiz de Direito -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 136500982
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 136500982
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10/03/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136500982
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10/03/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136500982
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20/02/2025 13:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 09:51
Conclusos para despacho
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19/02/2024 11:29
Mov. [49] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/09/2023 22:30
Mov. [48] - Certidão emitida
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19/09/2023 22:06
Mov. [47] - Decurso de Prazo
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04/08/2023 01:14
Mov. [46] - Certidão emitida
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24/07/2023 16:29
Mov. [45] - Certidão emitida
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15/06/2023 09:21
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/04/2023 00:45
Mov. [43] - Certidão emitida
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11/04/2023 14:45
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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10/04/2023 21:58
Mov. [41] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0122/2023 Data da Publicacao: 11/04/2023 Numero do Diario: 3052
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06/04/2023 11:21
Mov. [40] - Petição: N Protocolo: WJAG.23.01801348-4 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 06/04/2023 10:46
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05/04/2023 02:33
Mov. [39] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0122/2023 Teor do ato: Conclusos, etc. Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos da instancia superior. Por fim, cada mais seja requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
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04/04/2023 14:52
Mov. [38] - Certidão emitida: CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que nesta data, providenciei o expediente de intimacao via portal, conforme comprovante retro. O referido e verdade. Dou fe.
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04/04/2023 14:47
Mov. [37] - Certidão emitida
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04/04/2023 14:44
Mov. [36] - Certidão emitida: CERTIFICO que providenciei expediente concernente ao encaminhamento de intimacao ao advogado da parte requerente, aguardando efetivamente referida publicacao no DJe, ocasiao em que sera lancada automaticamente certificacao no
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04/04/2023 10:50
Mov. [35] - Mero expediente: Conclusos, etc. Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos da instancia superior. Por fim, cada mais seja requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
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03/04/2023 14:42
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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21/03/2023 16:54
Mov. [33] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 21/11/2022 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Nao-
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17/08/2022 09:20
Mov. [32] - Recurso Eletrônico
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17/08/2022 09:19
Mov. [31] - Certidão emitida
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09/08/2022 10:50
Mov. [30] - Petição: N Protocolo: WJAG.22.01802651-8 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 09/08/2022 10:39
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06/08/2022 10:56
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0418/2022 Data da Publicacao: 08/08/2022 Numero do Diario: 2901
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04/08/2022 12:04
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2022 10:50
Mov. [27] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021, publicado as fls. 39/42 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica, para que possa imprimir andamento ao processo, promovo a
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03/08/2022 17:46
Mov. [26] - Petição: N Protocolo: WJAG.22.01802590-2 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 03/08/2022 17:29
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23/06/2022 00:56
Mov. [25] - Certidão emitida
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13/06/2022 22:04
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0331/2022 Data da Publicacao: 14/06/2022 Numero do Diario: 2864
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10/06/2022 12:08
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2022 08:31
Mov. [22] - Certidão emitida
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10/06/2022 08:18
Mov. [21] - Certidão emitida
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10/06/2022 08:14
Mov. [20] - Informação
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31/05/2022 17:10
Mov. [19] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2022 10:53
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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09/02/2022 10:51
Mov. [17] - Decurso de Prazo
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18/11/2021 22:10
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0588/2021 Data da Publicacao: 19/11/2021 Numero do Diario: 2737
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17/11/2021 11:47
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/11/2021 11:41
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2021 11:43
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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10/06/2021 11:43
Mov. [12] - Certidão emitida
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10/06/2021 10:50
Mov. [11] - Petição: N Protocolo: WJAG.21.00167002-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/06/2021 10:44
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31/01/2021 08:38
Mov. [10] - Certidão emitida
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13/01/2021 14:28
Mov. [9] - Certidão emitida
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19/10/2020 21:32
Mov. [8] - Mero expediente: Portanto, entendo por determinar a citacao do requerido para que, querendo, conteste o pedido, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 183, CPC/2015.
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15/10/2020 10:55
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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14/10/2020 23:42
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :1146/2020 Data da Publicacao: 15/10/2020 Numero do Diario: 2479
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14/10/2020 14:53
Mov. [5] - Petição: N Protocolo: WJAG.20.00167144-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 14/10/2020 14:35
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13/10/2020 13:41
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2020 13:02
Mov. [3] - Mero expediente: intime-se a parte autora, via advogado, para no prazo de 15 dias, emendar a inicial para recolher as custas de diligencia dos Oficiais de Justica, sob pena de extincao do processo sem resolucao do merito por ausencia de pressup
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05/10/2020 12:09
Mov. [2] - Conclusão
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05/10/2020 12:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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