TJCE - 0104976-23.2017.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Seguro Dpvat
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 23:16
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 23:16
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 23:14
Transitado em Julgado
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14/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 03:41
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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14/07/2025 00:15
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO MONTEIRO ARRAIS MEDEIROS (OAB 23738/CE), ADV: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 15877/CE), ADV: CLARISSA DE MELO CAVALCANTE (OAB 19722/CE) - Processo 0104976-23.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - REQUERENTE: B1Rosa Helena de Oliveira PereiraB0 - REQUERIDO: B1Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVATB0 e outro - ISTO POSTO, considerando que o promovente deixou de atender ao disposto no art. 373, I, do Código de Processo Civil, que trata no ônus da prova e que é incumbência da parte autora, hei por bem julgar improcedente o pedido, o que faço por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, I, do mesmo Diploma Legal.
Deixo de condenar o promovente nas custas processuais, em face da isenção legal.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da indenização pleiteada, cuja cobrança fica suspensa pelo prazo de até 5 (cinco) anos, por força do art. 98, § 3°, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/07/2025 11:41
Encaminhado edital/relação para publicação
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11/07/2025 11:18
Documento Analisado
-
11/07/2025 11:16
Juntada de Informações
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10/07/2025 13:52
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 15:12
Juntada de Carta precatória
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02/07/2025 16:48
Conclusos para despacho
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20/06/2025 22:43
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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21/05/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 12:56
Expedição de Ofício.
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29/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:54
Documento Analisado
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29/04/2025 15:47
Decorrido prazo
-
24/04/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 13:07
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 19:51
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Monteiro Arrais Medeiros (OAB 23738/CE), Maritima Seguros S/A (OAB ), Tiberio de Melo Cavalcante (OAB 15877/CE), Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 16983/PE) Processo 0104976-23.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Rosa Helena de Oliveira Pereira - Requerido: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT, Maritima Seguros S/A - Vistos, etc.
Designo, para realização da perícia médica, a data de 09/06/2025, ou, no caso de inviabilidade de comparecimento autoral em tal data, designo, de modo subsidiário e alternativo, a data de 01/07/2025, perícia essa a ser realizada em regime de mutirão, a partir das 08:00h e até às 15:00h (POR ORDEM DE CHEGADA), no Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento de Medicamentos (NPDM) da Universidade Federal do Ceará, localizado à Rua Coronel Nunes de Melo, nº 1000, bairro Rodolfo Teófilo, CEP: 60430-275, conforme convênio firmado entre o TJCE e aquela Instituição.
Frisa-se que a Seguradora Líder já está em processo de falência, o que motivou este juízo a, de pronto, viabilizar duas datas para perícia, objetivando o mais célere deslinde do feito.
Intimar as partes: a) Para, no prazo de cinco dias, contados de sua intimação, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos; b) Da realização de perícia, por meio de exame clínico e análise dos exames complementares e documentos, implicando em aceitação a forma indicada caso seja levada a efeito a perícia.
Na eventualidade de haver necessidade de manifestação por especialista ou de realização de exame específico não disponibilizado, a parte ou advogado, ciente dessa condição, deverá antecipadamente recusar a realização do exame, sob essa justificativa, pena de preclusão.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para comparecimento ao exame (a teor do que já decidiu o Colendo STJ - REsp 1.364.911-GO, Rel.
Min.
Marco Buzzi, por unanimidade, julgado em 1/9/2016, DJe 6/9/2016), devendo se fazer presente munida da documentação pessoal com foto - que possa identificá-la - e outros documentos pertinentes, tais como exames e laudos médicos relativos à invalidez permanente decorrente do acidente automobilístico e que a não apresentação dos documentos poderá trazer prejuízo ao resultado dos trabalhos periciais.
Também é mais do que conveniente que o advogado providencie a ciência da parte da data, eis que, reconhecidamente, está havendo dificuldades na intimação das partes das datas designadas das perícias, até pelo princípio da cooperação.
Cientificar, por igual, a parte demandante, de que deverá manter seu endereço atualizado, e que, em caso negativo, presumir-se-ão "válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço" (art. 274, único), bem como que a sua ausência, sem justificativa razoável - a ser fornecida até a data da perícia - , será interpretada como recusa à produção de prova pericial, nos termos do art. 378 do CPC/2015 e arts. 231 e 232 do CC, ficando, mais, indeferida qualquer postulação para que a perícia não se realize nesta Comarca, eis que as mesmas serão feitas em regime de mutirão.
Registro, também, que, em inexistindo acordo ou faltando a parte injustificadamente à perícia, será o feito antecipadamente julgado, para fins dos arts. 9º e 10 do CPC.
INDEFIRO, de pronto, se requerido, o pedido de inversão do ônus da prova, eis que a presente não se alberga sob o manto da legislação consumerista.
Registro, igualmente, que, inobstante qual tenha sido a Seguradora indicada para o pólo passivo, será a mesma, de imediato, SUBSTITUÍDA pela SEGURADORA LÍDER, já que é esta quem gere o consórcio DPVAT e não haverá qualquer prejuízo à parte autora, ficando a cargo desta o pagamento dos honorários respectivos.
Ademais, tal substituição trará benefícios ao Judiciário, eis que evitará a desnecessária emissão de cartas às Seguradoras, já que somente a SEGURADORA LÍDER é apta a receber citações e intimações por modo eletrônico.
Também consigno, por fim, que, invariavelmente, as próprias Seguradoras requerem tal substituição.
Determino, mais, que seja efetivada a CITAÇÃO, se inexistente, da SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT, ANTES da realização da perícia, para que, querendo, possa oferecer defesa e opor objeção à realização da mesma.
Intimar, por fim, os representantes das partes do teor do presente via publicação no DJ, bem como, se atuando no presente, a douta representante do Parquet. -
11/03/2025 11:53
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/03/2025 09:14
Documento Analisado
-
11/03/2025 09:14
Outras Decisões
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10/03/2025 08:04
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2025 14:15:00, Núcleo de Justiça 4.0 - DPVAT.
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10/03/2025 08:04
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/06/2025 14:30:00, Núcleo de Justiça 4.0 - DPVAT.
-
27/01/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 09:27
Juntada de Carta precatória
-
28/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 20:17
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 22:21
Decorrido prazo
-
09/07/2024 22:59
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 16:51
Expedição de Ofício.
-
02/07/2024 03:04
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/07/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:00
Documento Analisado
-
26/06/2024 12:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 19:23
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 14:53
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 14:47
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 06:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/03/2024 03:01
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/03/2024 22:38
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 22:38
Documento Analisado
-
11/03/2024 22:38
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 22:38
Outras Decisões
-
01/03/2024 17:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/06/2024 09:15:00, Núcleo de Justiça 4.0 - DPVAT.
-
23/02/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 13:35
Conclusos para despacho
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18/09/2023 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
18/09/2023 14:02
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
18/09/2023 14:02
Reativado processo recebido de outro Foro
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13/09/2023 14:17
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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05/09/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 10:23
Declarada incompetência
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29/08/2023 18:20
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 12:25
Decorrido prazo
-
26/06/2023 14:53
Conclusos
-
16/06/2023 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 22:57
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
13/06/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 10:25
Juntada de Carta precatória
-
23/05/2023 19:48
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 11:41
Encaminhado edital/relação para publicação
-
22/05/2023 11:14
Documento Analisado
-
18/05/2023 11:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/04/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 10:15
Decorrido prazo
-
06/03/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 20:45
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 20:39
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 06:30
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/02/2023 01:54
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/02/2023 17:27
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 17:27
Documento Analisado
-
27/02/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 17:26
Outras Decisões
-
19/02/2023 18:50
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 14:35
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/05/2023 13:00:00, 14ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau).
-
06/02/2023 15:42
Conclusos
-
16/12/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 12:03
Juntada de Carta precatória
-
23/08/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 10:39
Decorrido prazo
-
27/07/2022 04:41
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 22:46
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 09:33
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2022 06:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
25/07/2022 02:29
Encaminhado edital/relação para publicação
-
22/07/2022 20:05
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 20:05
Documento Analisado
-
22/07/2022 20:04
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 20:04
Outras Decisões
-
17/07/2022 21:44
Conclusos
-
14/07/2022 10:58
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/10/2022 13:00:00, 14ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau).
-
07/06/2022 17:51
Conclusos
-
19/05/2022 07:05
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 07:05
Decorrido prazo
-
25/04/2022 19:34
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 14:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
20/04/2022 14:35
Documento Analisado
-
19/04/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2022 12:21
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 09:11
Juntada de Carta precatória
-
17/02/2022 04:19
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
10/02/2022 16:09
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
09/01/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 08:35
Juntada de Petição
-
11/11/2021 01:44
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
23/09/2021 09:37
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 09:36
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2021 20:02
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 19:56
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
07/09/2021 09:30
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/09/2021 06:35
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/09/2021 01:49
Expedição de Mandado.
-
07/09/2021 01:49
Documento Analisado
-
07/09/2021 01:49
Expedição de Certidão.
-
07/09/2021 01:48
Outras Decisões
-
01/09/2021 12:09
Conclusos
-
01/09/2021 08:40
Conclusos
-
25/08/2021 14:04
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/12/2021 08:00:00, 14ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau).
-
19/08/2021 14:53
Conclusos
-
05/08/2021 16:59
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 20:02
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 20:02
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 01:44
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/05/2021 16:45
Documento Analisado
-
26/04/2021 15:02
Outras Decisões
-
23/04/2021 22:58
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
25/03/2021 10:39
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 20:06
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 20:06
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
16/02/2021 11:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
16/02/2021 10:57
Documento Analisado
-
16/02/2021 10:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/02/2021 15:14
Outras Decisões
-
11/02/2021 14:03
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 14:03
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2021 11:28
Conclusos
-
02/02/2021 21:07
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 20:22
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 20:22
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 06:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/02/2021 01:43
Encaminhado edital/relação para publicação
-
31/01/2021 19:47
Expedição de Mandado.
-
31/01/2021 19:47
Documento Analisado
-
31/01/2021 19:46
Expedição de Certidão.
-
31/01/2021 19:46
Outras Decisões
-
28/01/2021 12:46
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/04/2021 08:00:00, 14ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau).
-
14/01/2021 18:34
Conclusos
-
15/10/2020 16:20
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 17:27
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 18:06
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
22/06/2020 18:06
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
22/06/2020 16:56
Expedição de Certidão.
-
20/06/2020 03:21
Expedição de Certidão.
-
20/06/2020 03:21
Processo Encaminhado a
-
15/06/2020 17:53
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 09:36
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 14:39
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/05/2020 08:13
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/05/2020 16:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
28/04/2020 23:42
Conclusos para decisão
-
31/03/2020 00:38
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
21/03/2020 01:04
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
13/03/2020 20:51
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/03/2020 09:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/02/2020 16:53
Outras Decisões
-
21/02/2020 09:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/05/2020 08:00:00, 12ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau).
-
19/11/2019 09:46
Conclusos para despacho
-
06/11/2019 09:26
Juntada de Carta precatória
-
29/10/2019 16:29
Conclusos para despacho
-
27/08/2019 12:35
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 12:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2019 12:35
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2019 14:30
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
23/07/2019 08:45
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/07/2019 17:33
Expedição de Carta.
-
11/07/2019 17:33
Outras Decisões
-
02/07/2019 12:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/09/2019 08:00:00, 12ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau).
-
25/02/2019 10:12
Conclusos para despacho
-
11/12/2018 01:11
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
14/11/2018 14:20
Expedição de Mandado.
-
14/11/2018 14:20
Expedição de Certidão.
-
14/11/2018 14:20
Decisão Proferida
-
12/11/2018 17:46
Conclusos
-
06/11/2018 14:37
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/01/2019 08:00:00, 12ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau).
-
31/10/2018 12:29
Conclusos
-
31/10/2018 12:27
Encerrar análise
-
06/06/2018 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2017 18:39
Conclusos
-
15/09/2017 18:19
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
14/09/2017 13:14
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/08/2017 12:14
Expedição de Certidão.
-
03/08/2017 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2017 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2017 16:17
Juntada de Petição
-
13/07/2017 15:21
Conclusos para despacho
-
03/07/2017 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2017 15:02
Juntada de Carta precatória
-
28/06/2017 14:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2017 14:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2017 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2017 14:29
Juntada de Petição
-
25/05/2017 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2017 08:32
Juntada de Petição
-
27/04/2017 21:02
Expedição de Mandado.
-
26/04/2017 09:41
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
26/04/2017 09:41
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/04/2017 09:08
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/04/2017 09:08
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/04/2017 20:29
Expedição de Carta.
-
18/04/2017 20:29
Expedição de Carta.
-
13/04/2017 18:12
Expedição de .
-
12/04/2017 18:26
Expedição de Certidão.
-
03/04/2017 14:21
Expedição de Certidão.
-
27/03/2017 10:01
Decisão Proferida
-
30/01/2017 10:27
Conclusos
-
26/01/2017 14:46
Conclusos
-
26/01/2017 14:45
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
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