TJCE - 0202040-83.2024.8.06.0293
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 22:44
Remessa
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21/04/2025 22:44
Baixa Definitiva
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21/04/2025 22:44
Transitado em Julgado
-
21/04/2025 22:44
Transitado em Julgado
-
21/04/2025 22:44
Certidão de Trânsito em Julgado
-
21/04/2025 20:46
Expedição de Documento
-
28/03/2025 21:44
Expedição de Documento
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12/03/2025 02:09
Decorrendo Prazo
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12/03/2025 02:09
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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12/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0202040-83.2024.8.06.0293 - Apelação Criminal - Maracanaú - Apelante: F.
J.
Q. de A. - Apelado: M.
P. do E. do C. - Des.
VANJA FONTENELE PONTES - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA.
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO.
CRIMES DE AMEAÇA, PERSEGUIÇÃO E LESÃO CORPORAL, NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS DE AMEAÇA E PERSEGUIÇÃO.
EXCLUSÃO DA VERBA FIXADA A TÍTULO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
REDIMENSIONAMENTO DAS BASILARES.
INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
PARCIAL PROVIMENTO.1.
SEGUNDO O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, QUANDO UMA INFRAÇÃO PENAL REPRESENTA UM MEIO NECESSÁRIO, UMA ETAPA PREPARATÓRIA OU PARTE DA EXECUÇÃO DE UM CRIME MAIS ABRANGENTE, O CRIME-FIM ABSORVE O CRIME-MEIO.2.
A EXISTÊNCIA DE CONDUTAS PRATICADAS EM MOMENTOS DISTINTOS, SEM RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA DIRETA ENTRE ELAS, TORNA INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DA CONSUNÇÃO.3. "NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, É POSSÍVEL A FIXAÇÃO DE UM VALOR MÍNIMO PARA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DESDE QUE HAJA UM PEDIDO EXPRESSO DA ACUSAÇÃO OU DA VÍTIMA, MESMO QUE A QUANTIA NÃO SEJA ESPECIFICADA E SEM A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS ESPECÍFICAS - TEMA 983".4.
IMPÕE-SE O REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS-BASES FIXADAS PELA AUTORIDADE PROCESSANTE, QUANDO CONSTATADA A DESPROPORCIONALIDADE DO AUMENTO PERPETRADO.5.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA TURMA JULGADORA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, EM CONHECER DO RECURSO, DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025.VANJA FONTENELE PONTESDESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
10/03/2025 14:16
Expedição de Documento
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10/03/2025 14:06
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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10/03/2025 14:06
Expedição de Documento
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10/03/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:04
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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10/03/2025 14:04
Expedição de Documento
-
10/03/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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10/03/2025 14:01
Mover Obj A
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10/03/2025 14:01
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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28/02/2025 12:44
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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27/02/2025 17:52
Expedição de Documento
-
27/02/2025 07:33
Disponibilização Base de Julgados
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26/02/2025 16:21
Juntada de Documento
-
26/02/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido em parte
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26/02/2025 14:00
Julgado
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25/02/2025 15:47
Expedição de Documento
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20/02/2025 11:33
Conclusos
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20/02/2025 11:33
Expedição de Documento
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20/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 09:16
Inclusão em Pauta
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10/02/2025 09:15
Para Julgamento
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09/02/2025 15:48
Processo Encaminhado
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09/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:43
Conclusos
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06/02/2025 10:34
Processo Encaminhado
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05/02/2025 20:23
Juntada de Documento
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11/11/2024 19:52
Conclusos
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10/11/2024 22:30
Juntada de Petição
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10/11/2024 22:30
Juntada de Petição
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10/11/2024 22:30
Expedição de Documento
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30/10/2024 14:31
Juntada de Petição
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30/10/2024 14:30
Juntada de Petição
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30/10/2024 14:30
Expedição de Documento
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23/10/2024 09:32
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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23/10/2024 09:32
Expedição de Documento
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23/10/2024 09:31
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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18/10/2024 21:10
Juntada de Petição
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18/10/2024 21:10
Expedição de Documento
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07/10/2024 09:23
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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07/10/2024 09:23
Expedição de Documento
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07/10/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 21:09
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
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23/08/2024 11:11
Decorrendo Prazo
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22/08/2024 09:16
Expedição de Documento
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21/08/2024 15:13
Expedição de Documento
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15/08/2024 16:40
Movido para fila Analisado - ApCrim
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14/08/2024 16:38
Processo Encaminhado
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14/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 16:15
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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18/07/2024 12:45
Conclusos
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08/07/2024 12:45
Decorrido prazo
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08/07/2024 12:45
Expedição de Documento
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24/06/2024 01:57
Decorrendo Prazo
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24/06/2024 01:57
Expedição de Documento
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24/06/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2024 10:46
Expedição de Documento
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20/06/2024 10:43
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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20/06/2024 10:43
Expedição de Documento
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19/06/2024 16:53
Expedição de Documento
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03/06/2024 08:05
(Distribuição Automática) por sorteio
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31/05/2024 18:27
Registro Processual
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31/05/2024 18:27
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
09/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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