TJCE - 0204704-40.2023.8.06.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3º Gabinete da 3ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos hoje. Verifica-se pelas informações de ID 152784554 que o devedor depositou judicialmente a quantia executada, satisfazendo assim a obrigação. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer. Diante do exposto, extingo a execução com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente e seu advogado, referente a parte do valor depositado (ID 152784554) no importe de R$ 10.813,01 (dez mil oitocentos e treze reais e um centavo), ou seja, o valor da condenação (ID 144300275), o qual deverá indicar, além dos elementos de praxe, o banco, a agência e conta para recebimento do crédito e CPF do beneficiário, caso não conste tais informações nos autos, deverá a parte autora ser intimada, através de seu advogado, para apresentar no prazo de 10 dias. Determino ainda a expedição de alvará para levantamento da quantia remanescente, em favor da instituição financeira executada. Cumpridos todos os expedientes, arquivem-se os presentes autos. Expedientes necessários. Acopiara, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) -
09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DE ACOPIARA Processo nº: 0204704-40.2023.8.06.0029 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos de Consumo] Requerente: REQUERENTE: MARIA DOMINGOS DA CONCEICAO Requerido: REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Vistos em conclusão. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o comprovante de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, será presumida a concordância dos valores depositados. Acopiara (CE), data da assinatura digital. (assinado digitalmente) -
11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DE ACOPIARA Processo nº: 0204704-40.2023.8.06.0029 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos de Consumo] Requerente: REQUERENTE: MARIA DOMINGOS DA CONCEICAO Requerido: REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Vistos em conclusão. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 10 dias. Expedientes necessários. Acopiara, na data da assinatura digital. (assinado digitalmente) -
07/01/2025 08:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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17/12/2024 09:33
Juntada de Certidão
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17/12/2024 09:33
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 07:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 13/12/2024 23:59.
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17/12/2024 07:30
Decorrido prazo de MARIA DOMINGOS DA CONCEICAO em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 15598865
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22/11/2024 10:21
Juntada de Petição de cota ministerial
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 15598865
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21/11/2024 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15598865
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19/11/2024 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 14:23
Conclusos para decisão
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28/09/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 09:18
Recebidos os autos
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27/08/2024 09:18
Conclusos para despacho
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27/08/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#608 • Arquivo
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