TJCE - 3000448-88.2023.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/07/2025 10:03 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            12/06/2025 10:49 Conclusos para despacho 
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                                            15/04/2025 10:57 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/04/2025 02:34 Decorrido prazo de CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS em 11/04/2025 23:59. 
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                                            12/04/2025 02:33 Decorrido prazo de CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS em 11/04/2025 23:59. 
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                                            13/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 136335594 
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                                            12/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
 
 José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000448-88.2023.8.06.0157 Promovente: ANTONIO SOARES DA SILVA Promovido: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL DESPACHO
 
 Vistos. 1.
 
 Proceda a Secretaria com a evolução de classe para cumprimento de sentença. 2.
 
 Intime-se o executado, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da obrigação, sob pena de incorrer na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme dispõe o § 1º do art. 523 do CPC/15, bem como será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, caput, e § § 1º e 3º do NCPC).
 
 Se efetuado o pagamento parcial, a multa acima prevista incidirá sobre a parcialidade inadimplida (art. 523, § 2º, CPC/15); 3.
 
 Por fim, nos moldes do que dispõe o art. 525 do CPC/15, transcorrido o prazo previsto no item 1, sem que seja promovido o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
 
 Expedientes necessários.
 
 Christianne Braga Magalhães Cabral Juíza de Direito - NPR (Datado e assinado eletronicamente)
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                                            12/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 136335594 
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                                            11/03/2025 13:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136335594 
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                                            11/03/2025 13:45 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            21/02/2025 10:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/02/2025 07:52 Conclusos para despacho 
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                                            20/12/2024 16:39 Decorrido prazo de RITA MARIA BRITO SA em 16/12/2024 23:59. 
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                                            16/12/2024 16:52 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            02/12/2024 00:00 Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 112632945 
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                                            02/12/2024 00:00 Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 112632945 
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                                            29/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 112632945 
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                                            29/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 112632945 
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                                            28/11/2024 09:04 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112632945 
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                                            28/11/2024 09:04 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112632945 
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                                            28/11/2024 09:02 Juntada de Certidão 
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                                            28/11/2024 09:02 Transitado em Julgado em 28/11/2024 
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                                            28/11/2024 00:35 Decorrido prazo de CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL em 27/11/2024 23:59. 
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                                            15/11/2024 00:14 Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DA SILVA em 14/11/2024 23:59. 
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                                            31/10/2024 11:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/10/2024 11:06 Julgado procedente o pedido 
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                                            31/10/2024 01:20 Conclusos para decisão 
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                                            13/10/2024 11:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/09/2024 12:15 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/09/2024 11:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2024 07:35 Conclusos para despacho 
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                                            27/08/2024 07:35 Juntada de Certidão 
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                                            27/08/2024 00:48 Decorrido prazo de CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL em 26/08/2024 23:59. 
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                                            16/08/2024 01:48 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            25/07/2024 08:03 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/06/2024 07:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/05/2024 17:32 Conclusos para despacho 
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                                            24/05/2024 08:55 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            26/04/2024 10:30 Audiência Conciliação cancelada para 17/06/2024 08:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba. 
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                                            22/12/2023 03:00 Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            01/12/2023 14:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/08/2023 09:40 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            22/05/2023 17:09 Conclusos para decisão 
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                                            22/05/2023 17:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2023 17:09 Audiência Conciliação designada para 17/06/2024 08:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba. 
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                                            22/05/2023 17:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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