TJCE - 3000194-70.2025.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 11:14
Juntada de Certidão
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14/04/2025 11:14
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 10:09
Extinto o processo por desistência
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17/03/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 15:24
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/06/2025 11:00, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 138451604
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000194-70.2025.8.06.0020 AUTOR: FRANCISCO HELBER DA SILVA OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 135634270. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: ROOVER MEDEIROS DE SOUZA Fortaleza - CE, 12 de março de 2025. DANIELY RODRIGUES DE OLIVEIRA ServidoraAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138451604
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12/03/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138451604
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12/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:23
Conclusos para decisão
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07/02/2025 07:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/02/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:20
Conclusos para decisão
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04/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:20
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/06/2025 11:00, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/02/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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