TJCE - 0155475-40.2019.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 155394210
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155394210
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20/05/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155394210
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20/05/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 04:41
Decorrido prazo de MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 04:40
Decorrido prazo de FLAVIO NERY COUTINHO DOS SANTOS CRUZ em 28/04/2025 23:59.
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15/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 03:08
Decorrido prazo de MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:08
Decorrido prazo de FLAVIO NERY COUTINHO DOS SANTOS CRUZ em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:08
Decorrido prazo de MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:08
Decorrido prazo de FLAVIO NERY COUTINHO DOS SANTOS CRUZ em 04/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/04/2025. Documento: 141131449
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 141131449
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0155475-40.2019.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Locação de Móvel] AUTOR: ORGUEL INDUSTRIA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS S/A REU: CONSTRUTORA ESQUADRUM LTDA Vistos etc.
Trata-se de ação de cobrança, cujos dados processuais se encontram acima destacados.
Na sentença ID 138037116, este juízo julgou procedentes os pedidos iniciais e condenou a ré CONSTRUTORA ESQUADRUM LTDA. ao pagamento de R$ 19.668,46 (dezenove mil, seiscentos e sessenta e oito reais e quarenta e seis centavos), acrescidos de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde o efetivo prejuízo, além de fixar em 10% (dez por cento) sobre o montante condenatório os honorários de sucumbência.
Irresignada, contudo, a senhora FRANCISCA MEIRILANE LIMA DA SILVA DE MENEZES, que fora citada, no evento 135475405, como sócia da ré, interpôs os embargos de declaração ID 138233725.
Em suma, diz a embargante que a sentença combatida peca por erro material, já que proferida a despeito de ainda correr o prazo contestatório.
A autora/embargada, por seu turno, apresentou suas contrarrazões no evento 140847324.
Vale destacar, outrossim, que a embargante já acostou contestação, no evento 138459370, replicada no evento 140847887.
Brevemente relatados, decido.
Inicialmente, CONHEÇO os embargos de declaração ID 138233725, pois apresentados tempestivamente e porque combatem sentença deste juízo.
Os requisitos para a sua interposição são os enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, in verbis: "Artigo 1.022 - Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único - Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de recursos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º." (grifo nosso) No caso dos autos, tem inteira razão a embargante.
Realmente, a prolação da sentença ID 138037116 representa evidente erro material, pois, tendo sido a recorrente citada, na qualidade de sócia da ré CONSTRUTORA ESQUADRUM LTDA., no dia 11 de fevereiro de 2025, tinha, a partir dessa data, o prazo de 15 (quinze) dias para contestar.
Entretanto, a embargante é assistida pela Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, sendo-lhe de direito, portanto, o prazo em dobro preconizado no artigo 186, caput, do CPC, daí porque o prazo contestatório passa a ser de 30 (trinta) dias.
Esse interregno, por sua vez, só findaria no dia 1º de abril de 2025, razão pela qual a sentença vergastada deve ser desconstituída.
DISPOSITIVO Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, CONHEÇO os embargos de declaração ID 138233725 da embargante FRANCISCA MEIRILANE LIMA DA SILVA DE MENEZES e, no mérito, LHES DOU PROVIMENTO, para tornar SEM EFEITO a sentença ID 138037116, pois proferida enquanto ainda fluía o prazo contestatório da recorrente.
Considerando, outrossim, que já foi apresentada a contestação ID 138459370, replicada no evento 140847887 pela autora/embargada ORGUEL INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS S/A, determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que desejem produzir em eventual instrução probatória ou opinarem pelo julgamento antecipado da lide, entendimento que poderá vir a ser adotado por este juízo em caso de inércia ou concordância dos litigantes.
Ciência eletrônica, via portal, à Defensoria Pública, à qual é resguardado o prazo em dobro previsto no artigo 186, caput, do CPC para todas as suas manifestações.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
31/03/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141131449
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31/03/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/03/2025 18:22
Conclusos para decisão
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19/03/2025 17:24
Juntada de Petição de réplica
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19/03/2025 17:21
Juntada de Petição de resposta
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12/03/2025 13:20
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 138037116
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11/03/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0155475-40.2019.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Locação de Móvel] AUTOR: ORGUEL INDUSTRIA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS S/A REU: CONSTRUTORA ESQUADRUM LTDA SENTENÇA
VISTOS. Trata-se de Ação de Cobrança movida por Orguel Industria Locação e Equipamentos S/A, em desfavor de Costrutora Esquadrum Ltda., tudo conforme exordial e dcumentos que a instruem.
I - RELATÓRIO Na exordial, a parte autora afirma ser empresa de locação de equipamentos, e alega que, no exercício de sua atividade, materializou com a executada o contrato de locação de nº 809523/2015, em 06 de outubro de 2015, conforme comprovante de retirada dos equipamentos nº 9956, aos 06/10/2015.
Assim, aduz terem firmado compromisso de locação, cuja obrigação da ré consistia em pagar as locações mensais, restando esta inadimplente. Desse modo, pugna pela condenação da parte ré ao pagamento do montante de R$ 16.925,10 reais, referente ao valor do principal já vencido, juros de mora e atualização monetária, nos termos do art. 829, do CPC. Juntou documentos que instruíram a inicial Id nº 117529332 a Id nº 117529950. Despacho inicial em Id nº 117522787. Em petição de Id nº 117522803 e documentos seguintes a parte autora juntou as notas fiscais de locação e medições, ocorre que sem as assinaturas da locatária, conforme disposto nas cláusulas 4.1 e 5.1 do contrato de locação executado.
Intimada a se manifestar, a exequente requereu a conversão da ação de execução em ação de cobrança. Importante salientar que a ação iniciou-se como execução e empós, foi convertida em ação de cobrança, e o montante atualizado para R$19.668,46 (dezenove mil e seiscentos e sessenta e oito reais e quarenta e seis centavos), conforme Id nº 117522817. Após uma série de instrumetos processuais, a parte demandada foi citada, na pessoa de sua sócia, a Sra.
Francisca Meiriliane Lima da Silva Menezes, sendo representada pea Defensoria Pública, conforme petitório de Id nº 137479191, onde solicitou apenas a gratuidade judiciária, sem demonstrar qualquer argumento jurídico pertinente ao caso, em forma de peça contestatória, ao passo que a parte autora, em petição de Id nº 137990993, pugnou pela decretação de revelia. O feito reetornou para análise na fila de julgamento. É o que basta relatar.
Passo a decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO I.Do pedido de gratuidade Verifico que a ré solicita o benefício da gratuidade judiciária e junta documentos suficientes para fundamentar tal pedido, inclusive protocolo do programa bolsa família. Há de se ressaltar que o benefício deve ser concedido às pessoas que não possuem recursos econômicos para arcar com as despesas do processo sem comprometimento da subsistência própria e da família, possibilitando a efetivação do acesso à justiça, princípio garantido pelo art. 5º, XXXV da Constituição Federal, com previsão no art. 98 do CPC. Defiro o pedido realizado. III.Do mérito Quanto à validade do contrato de locação, este ficou devidamente provado, fato inquestionável quanto a sua existência, provando-se que não há como a parte ré esquivar-se de suas obrigações contratuais devidamente assumidas. Tendo em vista que não vislumbro situações de enfrentamento ou irregularidades a serem suprimidas, dou por saneado o feito para julgamento, ressaltando que o processo se desenvolveu de forma regular, com o necessário respeito às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. O processo se desenvolveu de forma regular, com o necessário respeito às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Não houve produção de novas provas.
Desse modo, não se divisa dos fólios nulidades e questões processuais pendentes de apreciação.
Assim, este feito comporta julgamento no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC/2015. Nos contratos de locação em sentido amplo, pela perspectiva dos locadores, existem as seguintes obrigações: a) entregar ao locatário a coisa alugada, com suas pertenças, em estado de servir ao uso a que se destina, e a mantê-la nesse estado, pelo tempo do contrato, salvo cláusula expressa em contrário (art. 566, I, CC); b) garantir-lhe, durante o tempo do contrato, o uso pacífico da coisa (art. 566, II, CC); c) resguardar o locatário dos embaraços e turbações de terceiros, que tenham ou pretendam ter direitos sobre a coisa alugada (art. 568, CC); d) responder pelos vícios da coisa, ou defeitos, anteriores à locação (art. 568, CC); e) havendo prazo ajustado no contrato, não exigir a coisa do locatário antes do seu término, sob pena de indenizá-lo por perdas e danos. A responsabilidade civil do locador e do locatário vem definida no Código Civil (arts.566 e s.) e na Lei do Inquilinato (Lei n. 8.245/91, arts. 22 e s.) - que continua em vigor, no que não contraria as normas daquele - com as alterações introduzidas pela Lei n. 12.112, de 9 de dezembro de 2009.
Por outro lado, as obrigações do locatário encontram-se dispostas nos incisos do art. 569, do Código Civil, onde se afirma que o locatário é obrigado: I - a servir-se da coisa alugada para os usos convencionados ou presumidos, conforme a natureza dela e as circunstâncias, bem como tratá-la com o mesmo cuidado como se sua fosse; II - a pagar pontualmente o aluguel nos prazos ajustados, e, em falta de ajuste, segundo o costume do lugar; III - a levar ao conhecimento do locador as turbações de terceiros, que se pretendam fundadas em direito; IV - a restituir a coisa, finda a locação, no estado em que a recebeu, salvas as deteriorações naturais ao uso regular.
A principal obrigação do locatário é a de restituir a coisa, finda a locação, no estado em que a recebeu, salvo as deteriorações naturais ao uso regular (CC, art. 569, IV). Nota-se que a parte ré não se desincumbiu do ônus probatório quanto aos fatos constitutivos de sua defesa.
E no que se refere à dívida em si, esta restou provada por meio da juntada do demonstrativo de débito, devidamente atualizado, motivo pelo qual não há motivos para indeferimento da exordial.
Assim, o ônus da prova do pagamento é da parte requerida. Acentue-se que a presente ação é ação de cobrança e que visa o pagamento dos débitos que ficaram ainda em aberto.
Além de restarem comprovados e incontroversos os fatos expostos pela parte autora, a jurisprudência, de igual modo, atesta de modo inequívoco ser do devedor requerido o ônus da prova do pagamento.
O mesmo se diga, repita-se, com relação a eventuais pendências como multas, juros moratórios etc.
Assim, constata-se que a requerida não comprovou o pagamento e nem comprovou quais as circunstâncias pelas quais deixou de fazê-lo. DISPOSITIVO Razão pela qual, ante a fundamentação jurídica evidenciada e a todo o arcabouço probatório arrolado nos autos, bem como face a comprovada inadimplência e a ausência de produção de provas ou de qualquer pagamento efetuado e ante ao preenchimento de todos os requisitos da lei, não resta outra alternativa a este juízo senão acolher a pretensão da presente ação. Isto posto e face a tudo o que dos autos consta, ACOLHO a pretensão delineada na Ação de cobrança, sob o fundamento dos artigos 487, I, do NCPC, e condeno a parte requerida a pagar o valor de R$19.668,46 (dezenove mil e seiscentos e sessenta e oito reais e quarenta e seis centavos), conforme Id nº 117522817, referente ao valor inadimplido, atualizados por juros de mora em 1% ao mês, e correção monetária desde o efetivo prejuízo, inteligência do Código Civil de 2002. Custas processuais e honorários advocatícios na forma dos artigos 85 e seguintes do CPC e por conta da parte sucumbente, de forma rateada.
Honorários fixados no patamar mínimo de 10% sobre o valor da condenação. Contudo, as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, tendo em vista a gratuidade da justiça que foi concedida à ré, que por sinal, é assistida da Defensoria Pública. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no setor de Distribuição com o consequente arquivamento dos autos. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 138037116
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10/03/2025 16:28
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138037116
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10/03/2025 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2025 17:45
Julgado procedente o pedido
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07/03/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 04:26
Decorrido prazo de FRANCISCA MEIRILANE LIMA DA SILVA DE MENEZES em 28/02/2025 23:59.
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07/03/2025 04:13
Decorrido prazo de FRANCISCA MEIRILANE LIMA DA SILVA DE MENEZES em 06/03/2025 23:59.
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27/02/2025 15:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 12:47
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2025 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2025 07:54
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 17:48
Conclusos para despacho
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09/11/2024 04:01
Mov. [330] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/11/2024 12:09
Mov. [329] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 05/11/2024 atraves da guia n 001.1626962-48 no valor de 60,37
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04/11/2024 17:20
Mov. [328] - Conclusão
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04/11/2024 17:20
Mov. [327] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/11/2024 17:19
Mov. [326] - Petição juntada ao processo
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04/11/2024 15:29
Mov. [325] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02417916-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/11/2024 15:08
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29/10/2024 18:36
Mov. [324] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0450/2024 Data da Publicacao: 30/10/2024 Numero do Diario: 3422
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25/10/2024 11:42
Mov. [323] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2024 11:36
Mov. [322] - Documento Analisado
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17/10/2024 18:07
Mov. [321] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2024 17:46
Mov. [320] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02385761-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/10/2024 17:13
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08/10/2024 15:56
Mov. [319] - Mero expediente | Vistos. Intime-se a parte requerente, atraves de seu(s) advogado(s) para se manifestar acerca da certidao do oficial de justica de fl. 442, bem como para requerer o que for de direito, prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se.
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08/10/2024 11:04
Mov. [318] - Concluso para Despacho
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08/10/2024 11:04
Mov. [317] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/09/2024 13:23
Mov. [316] - Encerrar documento - restrição
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23/09/2024 09:13
Mov. [315] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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23/09/2024 09:13
Mov. [314] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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09/08/2024 16:41
Mov. [313] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/157775-7 Situacao: Nao cumprido em 23/09/2024 Local: Oficial de justica - Ivna Viana de Alencar Fernandes
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09/08/2024 16:39
Mov. [312] - Documento Analisado
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29/07/2024 15:46
Mov. [311] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2024 17:51
Mov. [310] - Concluso para Despacho
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26/07/2024 17:20
Mov. [309] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02219825-7 Tipo da Peticao: Requisicao de Diligencia Data: 26/07/2024 17:01
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20/07/2024 09:40
Mov. [308] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0287/2024 Data da Publicacao: 22/07/2024 Numero do Diario: 3352
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18/07/2024 01:53
Mov. [307] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2024 13:47
Mov. [306] - Documento Analisado
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03/07/2024 12:04
Mov. [305] - Documento
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03/07/2024 12:02
Mov. [304] - Documento
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03/07/2024 12:01
Mov. [303] - Documento
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03/07/2024 12:01
Mov. [302] - Documento
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28/06/2024 16:56
Mov. [301] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2024 18:10
Mov. [300] - Encerrar análise
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27/06/2024 18:10
Mov. [299] - Conclusão
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27/06/2024 18:00
Mov. [298] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02154325-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/06/2024 17:43
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24/06/2024 20:20
Mov. [297] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0246/2024 Data da Publicacao: 25/06/2024 Numero do Diario: 3333
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21/06/2024 01:48
Mov. [296] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2024 15:45
Mov. [295] - Documento Analisado
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04/06/2024 19:20
Mov. [294] - Mero expediente | Vistos. Intime-se a parte requerente, atraves de seu(s) advogado(s) para se manifestar acerca da certidao do oficial de justica de fl. 418, bem como para requerer o que for de direito, prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se
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04/06/2024 17:15
Mov. [293] - Concluso para Despacho
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04/06/2024 17:14
Mov. [292] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/05/2024 16:24
Mov. [291] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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29/05/2024 16:24
Mov. [290] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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06/05/2024 12:41
Mov. [289] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/086829-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 29/05/2024 Local: Oficial de justica - Auri Marta Rabelo Cunha
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06/05/2024 12:35
Mov. [288] - Documento Analisado
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18/04/2024 14:32
Mov. [287] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/04/2024 11:35
Mov. [286] - Concluso para Despacho
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18/04/2024 11:35
Mov. [285] - Encerrar análise
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18/04/2024 08:06
Mov. [284] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 18/04/2024 atraves da guia n 001.1569346-55 no valor de 60,37
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18/04/2024 05:18
Mov. [283] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01999224-0 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 17/04/2024 12:33
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16/04/2024 14:34
Mov. [282] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1569346-55 - Custas Intermediarias
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04/04/2024 16:26
Mov. [281] - Encerrar documento - restrição
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27/03/2024 20:38
Mov. [280] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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27/03/2024 20:38
Mov. [279] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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08/02/2024 21:13
Mov. [278] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/027140-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 27/03/2024 Local: Oficial de justica - Auri Marta Rabelo Cunha
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08/02/2024 13:26
Mov. [277] - Documento Analisado
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30/01/2024 08:05
Mov. [276] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 30/01/2024 atraves da guia n 001.1545929-27 no valor de 60,37
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29/01/2024 19:36
Mov. [275] - Mero expediente | Vistos. Custas da diligencia do oficial de justica a fl.403. Renove-se a citacao atraves de mandado, com as advertencias e formalidades legais, observando-se o novo endereco indicado pelo requerente na peticao de fl.400. For
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29/01/2024 17:17
Mov. [274] - Encerrar análise
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29/01/2024 17:17
Mov. [273] - Concluso para Despacho
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29/01/2024 16:36
Mov. [272] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01839263-0 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 29/01/2024 16:03
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26/01/2024 14:19
Mov. [271] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1545929-27 - Custas Intermediarias
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22/01/2024 19:16
Mov. [270] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0020/2024 Data da Publicacao: 23/01/2024 Numero do Diario: 3231
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19/01/2024 11:58
Mov. [269] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2024 07:55
Mov. [268] - Documento Analisado
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09/01/2024 16:55
Mov. [267] - Mero expediente | Vistos. Intime-se a parte requerente para se manifestar acerca do retorno de carta precatoria de fls. 387-394, bem como para requerer o que for de direito, prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Fortaleza, 09 de janeiro de
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09/01/2024 15:29
Mov. [266] - Concluso para Despacho
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09/01/2024 15:27
Mov. [265] - Carta Precatória/Rogatória
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06/01/2024 01:14
Mov. [264] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 07/05/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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11/12/2023 22:36
Mov. [263] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 26/04/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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20/11/2023 13:30
Mov. [262] - Documento
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16/11/2023 16:30
Mov. [261] - Petição juntada ao processo
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14/11/2023 16:10
Mov. [260] - Expedição de Carta Precatória | TODOS - Carta Precatoria Sem AR - Malote Digital
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14/11/2023 15:38
Mov. [259] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02448330-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/11/2023 15:13
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14/11/2023 09:37
Mov. [258] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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14/11/2023 08:02
Mov. [257] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 14/11/2023 atraves da guia n 001.1524239-07 no valor de 198,11
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13/11/2023 17:11
Mov. [256] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1524239-07 - Custas Intermediarias
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08/11/2023 19:26
Mov. [255] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0436/2023 Data da Publicacao: 09/11/2023 Numero do Diario: 3193
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07/11/2023 11:46
Mov. [254] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/11/2023 11:22
Mov. [253] - Documento Analisado
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30/10/2023 16:20
Mov. [252] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/10/2023 14:07
Mov. [251] - Concluso para Despacho
-
30/10/2023 14:07
Mov. [250] - Encerrar análise
-
30/10/2023 13:22
Mov. [249] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02418420-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/10/2023 13:12
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20/10/2023 00:12
Mov. [248] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0410/2023 Data da Publicacao: 20/10/2023 Numero do Diario: 3181
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18/10/2023 11:41
Mov. [247] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2023 10:17
Mov. [246] - Documento Analisado
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10/10/2023 10:14
Mov. [245] - Mero expediente | Vistos. Intime-se a parte requerente, atraves de seu(s) advogado(s) para se manifestar acerca da certidao do oficial de justica de fl.362, bem como para requerer o que for de direito, prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se.
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10/10/2023 09:39
Mov. [244] - Concluso para Despacho
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10/10/2023 09:39
Mov. [243] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/10/2023 19:59
Mov. [242] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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09/10/2023 19:59
Mov. [241] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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20/09/2023 15:34
Mov. [240] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1508608-97 - Custas Iniciais
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28/06/2023 11:40
Mov. [239] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/119876-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 09/10/2023 Local: Oficial de justica - Arlindo Teixeira Filho
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23/06/2023 09:14
Mov. [238] - Documento Analisado
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22/06/2023 16:53
Mov. [237] - Mero expediente | Vistos em inspecao. Custas da diligencia do oficial de justica comprovada a fl.355. Renove-se a citacao atraves de mandado, com as advertencias e formalidades legais, observando-se o novo endereco indicado pelo requerente na
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22/06/2023 15:59
Mov. [236] - Concluso para Despacho
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22/06/2023 15:57
Mov. [235] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02140469-3 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 22/06/2023 15:45
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22/06/2023 08:04
Mov. [234] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 22/06/2023 atraves da guia n 001.1476286-28 no valor de 57,67
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21/06/2023 18:37
Mov. [233] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2023 13:56
Mov. [232] - Concluso para Despacho
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21/06/2023 10:52
Mov. [231] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/06/2023 15:03
Mov. [230] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1476286-28 - Custas Intermediarias
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11/05/2023 20:53
Mov. [229] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0170/2023 Data da Publicacao: 12/05/2023 Numero do Diario: 3073
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10/05/2023 01:52
Mov. [228] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/05/2023 14:57
Mov. [227] - Documento Analisado
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08/05/2023 16:08
Mov. [226] - Mero expediente | Vistos. Intime-se a parte requerente, atraves de seu(s) advogado(s) para se manifestar acerca da certidao do oficial de justica de fl.341, bem como para requerer o que for de direito, prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se e
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08/05/2023 09:49
Mov. [225] - Concluso para Despacho
-
08/05/2023 09:49
Mov. [224] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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06/05/2023 15:10
Mov. [223] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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06/05/2023 15:10
Mov. [222] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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12/03/2023 08:35
Mov. [221] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 12/03/2023 atraves da guia n 001.1442581-53 no valor de 57,67
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10/03/2023 14:48
Mov. [220] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/042788-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 06/05/2023 Local: Oficial de justica - Sheyla Maria Araujo Rodrigues
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10/03/2023 13:39
Mov. [219] - Documento Analisado
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09/03/2023 16:32
Mov. [218] - Mero expediente | Vistos. Custas da diligencia do oficial as fls.335-337. Renove-se o mandado de citacao da requerida, observando-se o novo endereco indicado pelo requerente na peticao de fl.334. Fortaleza, 09 de marco de 2023.
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09/03/2023 15:45
Mov. [217] - Concluso para Despacho
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09/03/2023 15:45
Mov. [216] - Encerrar análise
-
09/03/2023 13:05
Mov. [215] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01923047-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/03/2023 12:31
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07/03/2023 16:21
Mov. [214] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1442581-53 - Custas Intermediarias
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01/03/2023 20:52
Mov. [213] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0070/2023 Data da Publicacao: 02/03/2023 Numero do Diario: 3026
-
28/02/2023 02:01
Mov. [212] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/02/2023 14:55
Mov. [211] - Documento Analisado
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24/02/2023 14:43
Mov. [210] - Mero expediente | Vistos. Intime-se a parte requerente para se manifestar acerca da certidao do oficial de justica de fl. 326, bem como para requerer o que for de direito, prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se e intime-se. Fortaleza, 24 de f
-
24/02/2023 11:28
Mov. [209] - Concluso para Despacho
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24/02/2023 11:28
Mov. [208] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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23/02/2023 18:35
Mov. [207] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
23/02/2023 18:34
Mov. [206] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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22/02/2023 23:15
Mov. [205] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/04/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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09/02/2023 18:10
Mov. [204] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/021183-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 23/02/2023 Local: Oficial de justica - Andrea Carvalho Guimaraes
-
08/02/2023 20:37
Mov. [203] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0042/2023 Data da Publicacao: 09/02/2023 Numero do Diario: 3013
-
07/02/2023 01:49
Mov. [202] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/02/2023 18:10
Mov. [201] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/02/2023 17:57
Mov. [200] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
06/02/2023 13:44
Mov. [199] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
06/02/2023 13:32
Mov. [198] - Documento Analisado
-
03/02/2023 10:19
Mov. [197] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/02/2023 17:56
Mov. [196] - Encerrar análise
-
01/02/2023 17:56
Mov. [195] - Conclusão
-
01/02/2023 17:10
Mov. [194] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01846857-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/02/2023 16:39
-
31/01/2023 18:01
Mov. [193] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 31/01/2023 atraves da guia n 001.1431848-22 no valor de 57,67
-
30/01/2023 16:31
Mov. [192] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1431848-22 - Custas Intermediarias
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25/01/2023 00:52
Mov. [191] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0016/2023 Data da Publicacao: 25/01/2023 Numero do Diario: 3002
-
23/01/2023 01:55
Mov. [190] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/01/2023 17:26
Mov. [189] - Documento Analisado
-
19/01/2023 15:26
Mov. [188] - Mero expediente | Vistos. Intime-se a parte autora para recolher as custas de diligencias de oficial de justica, no prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se.
-
11/01/2023 17:20
Mov. [187] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/12/2022 15:06
Mov. [186] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02586732-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/12/2022 14:42
-
07/12/2022 18:57
Mov. [185] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
07/12/2022 18:57
Mov. [184] - Aviso de Recebimento (AR)
-
10/11/2022 14:50
Mov. [183] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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10/11/2022 13:06
Mov. [182] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao
-
01/11/2022 07:20
Mov. [181] - Documento Analisado
-
25/10/2022 11:06
Mov. [180] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/10/2022 12:00
Mov. [179] - Conclusão
-
24/10/2022 12:00
Mov. [178] - Ofício
-
20/10/2022 16:29
Mov. [177] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/10/2022 12:43
Mov. [176] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
20/10/2022 12:43
Mov. [175] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
20/10/2022 10:48
Mov. [174] - Conclusão
-
20/10/2022 10:48
Mov. [173] - Petição
-
17/10/2022 15:13
Mov. [172] - Documento
-
14/10/2022 11:41
Mov. [171] - Conclusão
-
14/10/2022 11:41
Mov. [170] - Petição
-
14/10/2022 10:39
Mov. [169] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/10/2022 14:19
Mov. [168] - Petição
-
13/10/2022 10:14
Mov. [167] - Documento
-
11/10/2022 18:03
Mov. [166] - Conclusão
-
11/10/2022 18:03
Mov. [165] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02437157-4 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 11/10/2022 17:38
-
10/10/2022 14:41
Mov. [164] - Documento
-
10/10/2022 14:27
Mov. [163] - Documento
-
10/10/2022 14:10
Mov. [162] - Documento
-
10/10/2022 13:55
Mov. [161] - Documento
-
10/10/2022 13:39
Mov. [160] - Documento
-
07/10/2022 15:39
Mov. [159] - Expedição de Ofício | [ TODOS]- [OFICIO]-50202- Envio por e-mail- JUIZ
-
07/10/2022 15:39
Mov. [158] - Expedição de Ofício | [ TODOS]- [OFICIO]-50202- Envio por e-mail- JUIZ
-
07/10/2022 15:39
Mov. [157] - Expedição de Ofício | [ TODOS]- [OFICIO]-50202- Envio por e-mail- JUIZ
-
07/10/2022 15:39
Mov. [156] - Expedição de Ofício | [ TODOS]- [OFICIO]-50202- Envio por e-mail- JUIZ
-
07/10/2022 15:38
Mov. [155] - Expedição de Ofício | [ TODOS]- [OFICIO]-50202- Envio por e-mail- JUIZ
-
07/10/2022 13:50
Mov. [154] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
07/10/2022 13:49
Mov. [153] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
07/10/2022 13:49
Mov. [152] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
07/10/2022 13:48
Mov. [151] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
07/10/2022 13:43
Mov. [150] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
07/10/2022 10:54
Mov. [149] - Documento Analisado
-
28/09/2022 16:35
Mov. [148] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/09/2022 15:42
Mov. [147] - Concluso para Despacho
-
27/09/2022 15:42
Mov. [146] - Encerrar análise
-
27/09/2022 14:48
Mov. [145] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02403789-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/09/2022 14:31
-
02/09/2022 21:22
Mov. [144] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0803/2022 Data da Publicacao: 05/09/2022 Numero do Diario: 2920
-
02/09/2022 18:38
Mov. [143] - Documento
-
01/09/2022 11:39
Mov. [142] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/09/2022 11:18
Mov. [141] - Documento Analisado
-
29/08/2022 17:14
Mov. [140] - Documento
-
29/08/2022 17:05
Mov. [139] - Documento
-
29/08/2022 16:59
Mov. [138] - Documento
-
29/08/2022 16:22
Mov. [137] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/08/2022 11:57
Mov. [136] - Encerrar análise
-
26/08/2022 11:57
Mov. [135] - Conclusão
-
26/08/2022 11:30
Mov. [134] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02328655-7 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 26/08/2022 11:08
-
27/07/2022 20:40
Mov. [133] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0745/2022 Data da Publicacao: 28/07/2022 Numero do Diario: 2894
-
26/07/2022 01:56
Mov. [132] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/07/2022 12:24
Mov. [131] - Documento Analisado
-
21/07/2022 12:28
Mov. [130] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/07/2022 11:39
Mov. [129] - Encerrar análise
-
21/07/2022 11:39
Mov. [128] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
21/07/2022 11:39
Mov. [127] - Concluso para Despacho
-
21/07/2022 06:40
Mov. [126] - Carta Precatória/Rogatória
-
18/07/2022 18:01
Mov. [125] - Petição juntada ao processo
-
18/07/2022 11:45
Mov. [124] - Ofício
-
05/07/2022 11:47
Mov. [123] - Ofício
-
24/05/2022 16:53
Mov. [122] - Documento
-
24/05/2022 14:45
Mov. [121] - Expedição de Carta Precatória | TODOS - Carta Precatoria Sem AR - Malote Digital
-
24/05/2022 14:01
Mov. [120] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
-
23/05/2022 16:37
Mov. [119] - Documento Analisado
-
23/05/2022 16:28
Mov. [118] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/05/2022 14:19
Mov. [117] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02107451-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 23/05/2022 13:52
-
20/05/2022 00:01
Mov. [116] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 20/05/2022 atraves da guia n 001.1352292-27 no valor de 117,05
-
17/05/2022 17:21
Mov. [115] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1352292-27 - Custas Intermediarias
-
11/05/2022 19:27
Mov. [114] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0523/2022 Data da Publicacao: 12/05/2022 Numero do Diario: 2841
-
10/05/2022 01:42
Mov. [113] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/05/2022 17:27
Mov. [112] - Documento Analisado
-
08/05/2022 20:12
Mov. [111] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/05/2022 13:58
Mov. [110] - Concluso para Despacho
-
06/05/2022 12:40
Mov. [109] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02068159-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 06/05/2022 12:16
-
05/04/2022 19:35
Mov. [108] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0363/2022 Data da Publicacao: 06/04/2022 Numero do Diario: 2818
-
04/04/2022 01:45
Mov. [107] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/04/2022 17:50
Mov. [106] - Documento Analisado
-
30/03/2022 08:49
Mov. [105] - Mero expediente | Vistos. Intime-se a parte requerente para se manifestar acerca da certidao do oficial de justica de fls.213-214, bem como para requerer o que for de direito, prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se e intime-se. Fortaleza, 29
-
29/03/2022 17:13
Mov. [104] - Concluso para Despacho
-
29/03/2022 17:13
Mov. [103] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
29/03/2022 17:13
Mov. [102] - Encerrar documento - restrição
-
29/03/2022 16:54
Mov. [101] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
29/03/2022 16:53
Mov. [100] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
28/10/2021 15:55
Mov. [99] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/194167-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 29/03/2022 Local: Oficial de justica - Francisco Alberto Menezes de Arruda
-
24/10/2021 08:06
Mov. [98] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 24/10/2021 atraves da guia n 001.1280087-25 no valor de 49,17
-
23/10/2021 12:19
Mov. [97] - Documento Analisado
-
22/10/2021 16:49
Mov. [96] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/10/2021 16:18
Mov. [95] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02389549-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 22/10/2021 15:41
-
21/10/2021 10:35
Mov. [94] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1280087-25 - Custas Intermediarias
-
14/10/2021 20:22
Mov. [93] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0512/2021 Data da Publicacao: 15/10/2021 Numero do Diario: 2716
-
13/10/2021 13:32
Mov. [92] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/10/2021 12:46
Mov. [91] - Documento Analisado
-
07/10/2021 10:14
Mov. [90] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/09/2021 08:50
Mov. [89] - Encerrar análise
-
16/09/2021 08:50
Mov. [88] - Conclusão
-
15/09/2021 18:01
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02310042-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/09/2021 17:42
-
27/08/2021 19:47
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0327/2021 Data da Publicacao: 30/08/2021 Numero do Diario: 2684
-
26/08/2021 11:43
Mov. [85] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/08/2021 10:58
Mov. [84] - Documento Analisado
-
23/08/2021 16:12
Mov. [83] - Mero expediente | Vistos em inspecao. Intime-se a parte requerente para se manifestar acerca da certidao do oficial de justica de fl.195, bem como para requerer o que for de direito, prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se e intime-se. Fortalez
-
23/08/2021 12:26
Mov. [82] - Concluso para Despacho
-
23/08/2021 12:26
Mov. [81] - Certidão emitida
-
23/08/2021 12:25
Mov. [80] - Encerrar documento - restrição
-
12/08/2021 09:59
Mov. [79] - Certidão emitida
-
12/08/2021 09:59
Mov. [78] - Documento
-
08/03/2021 21:41
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0087/2021 Data da Publicacao: 09/03/2021 Numero do Diario: 2566
-
08/03/2021 21:41
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0087/2021 Data da Publicacao: 09/03/2021 Numero do Diario: 2566
-
08/03/2021 21:40
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0087/2021 Data da Publicacao: 09/03/2021 Numero do Diario: 2566
-
06/03/2021 18:09
Mov. [74] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/037831-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 08/08/2021 Local: Oficial de justica - Carlos Henrique Neves de Araujo
-
05/03/2021 01:42
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/03/2021 14:59
Mov. [72] - Documento Analisado
-
03/03/2021 12:00
Mov. [71] - Mero expediente | Custas da diligencia do oficial de justica comprovada a fl.189. Renove-se a citacao atraves de mandado, com as advertencias e formalidades legais, observando-se o endereco indicado pelo requerente na peticao de fl.186. Fortal
-
01/03/2021 22:06
Mov. [70] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 01/03/2021 atraves da guia n 001.1208314-30 no valor de 49,17
-
01/03/2021 17:01
Mov. [69] - Encerrar análise
-
01/03/2021 17:00
Mov. [68] - Concluso para Despacho
-
01/03/2021 16:58
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01905893-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/03/2021 16:43
-
26/02/2021 16:05
Mov. [66] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1208314-30 - Custas Intermediarias
-
26/02/2021 10:13
Mov. [65] - Petição juntada ao processo
-
25/02/2021 20:52
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01900376-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/02/2021 20:36
-
25/02/2021 17:33
Mov. [63] - Mero expediente | Intime-se a parte requerente para se manifestar acerca do (A.R) de fl.177, bem como para requerer o que for de direito, prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se e intime-se. Fortaleza, 24 de fevereiro de 2021.
-
24/02/2021 18:08
Mov. [62] - Concluso para Despacho
-
24/02/2021 18:08
Mov. [61] - Certidão emitida
-
24/02/2021 17:55
Mov. [60] - Encerrar análise
-
25/11/2020 12:46
Mov. [59] - Certidão emitida
-
25/11/2020 12:46
Mov. [58] - Aviso de Recebimento (AR)
-
03/11/2020 20:29
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0773/2020 Data da Publicacao: 04/11/2020 Numero do Diario: 2491
-
03/11/2020 20:29
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0773/2020 Data da Publicacao: 04/11/2020 Numero do Diario: 2491
-
03/11/2020 20:29
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0773/2020 Data da Publicacao: 04/11/2020 Numero do Diario: 2491
-
29/10/2020 13:00
Mov. [54] - Certidão emitida
-
29/10/2020 12:27
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/10/2020 10:26
Mov. [52] - Expedição de Carta
-
29/10/2020 10:23
Mov. [51] - Documento Analisado
-
28/10/2020 17:39
Mov. [50] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/10/2020 15:18
Mov. [49] - Encerrar análise
-
06/10/2020 15:18
Mov. [48] - Conclusão
-
06/10/2020 12:24
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01487211-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 06/10/2020 11:18
-
22/09/2020 12:37
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0707/2020 Data da Publicacao: 22/09/2020 Numero do Diario: 2463
-
22/09/2020 12:37
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0707/2020 Data da Publicacao: 22/09/2020 Numero do Diario: 2463
-
22/09/2020 12:37
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0707/2020 Data da Publicacao: 22/09/2020 Numero do Diario: 2463
-
22/09/2020 12:36
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0707/2020 Data da Publicacao: 22/09/2020 Numero do Diario: 2463
-
22/09/2020 12:36
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0707/2020 Data da Publicacao: 22/09/2020 Numero do Diario: 2463
-
22/09/2020 12:36
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0707/2020 Data da Publicacao: 22/09/2020 Numero do Diario: 2463
-
22/09/2020 12:34
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0707/2020 Data da Publicacao: 22/09/2020 Numero do Diario: 2463
-
22/09/2020 12:34
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0707/2020 Data da Publicacao: 22/09/2020 Numero do Diario: 2463
-
22/09/2020 12:34
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0707/2020 Data da Publicacao: 22/09/2020 Numero do Diario: 2463
-
17/09/2020 16:56
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/09/2020 17:22
Mov. [36] - Documento Analisado
-
15/09/2020 16:34
Mov. [35] - Mero expediente | Considerando o pedido de conversao, apresente o autor, peticao inicial compativel com acao de cobranca, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime(m)-se.
-
15/09/2020 16:23
Mov. [34] - Conclusão
-
21/08/2020 10:05
Mov. [33] - Remessa dos autos à Vara de Origem
-
20/08/2020 16:51
Mov. [32] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
20/08/2020 16:50
Mov. [31] - Conversão para Processo Digital
-
20/08/2020 16:50
Mov. [30] - Processo eletrônico convertido em processo físico
-
20/08/2020 15:22
Mov. [29] - Documento Analisado
-
19/08/2020 14:36
Mov. [28] - Remessa dos autos à Vara de Origem
-
19/08/2020 14:27
Mov. [27] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
-
19/08/2020 14:27
Mov. [26] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
-
19/08/2020 11:48
Mov. [25] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
19/08/2020 11:48
Mov. [24] - Certidão emitida
-
19/08/2020 10:53
Mov. [23] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/06/2020 13:31
Mov. [22] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
04/06/2020 17:59
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01249940-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/06/2020 17:51
-
11/05/2020 20:15
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0651/2020 Data da Publicacao: 21/05/2020 Numero do Diario: 2371
-
08/05/2020 08:04
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/04/2020 15:08
Mov. [18] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/02/2020 09:13
Mov. [17] - Conclusão
-
20/02/2020 13:13
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01092502-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/02/2020 12:57
-
07/02/2020 20:22
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0210/2020 Data da Publicacao: 10/02/2020 Numero do Diario: 2315
-
06/02/2020 10:30
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/01/2020 12:14
Mov. [13] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/10/2019 10:43
Mov. [12] - Conclusão
-
23/09/2019 10:34
Mov. [11] - Concluso para Despacho
-
20/09/2019 15:08
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01557753-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 20/09/2019 14:57
-
20/09/2019 14:05
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 20/09/2019 atraves da guia n 001.1094069-31 no valor de 44,74
-
18/09/2019 15:53
Mov. [8] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1094069-31 - Custas Intermediarias
-
17/09/2019 17:55
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1093854-03 - Custas Intermediarias
-
09/08/2019 16:26
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0768/2019 Data da Disponibilizacao: 08/08/2019 Data da Publicacao: 09/08/2019 Numero do Diario: 2199 Pagina: 317/319
-
07/08/2019 18:11
Mov. [5] - Encerrar análise
-
07/08/2019 09:55
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/08/2019 14:47
Mov. [3] - Citação/notificação | Intime-se para recolhimento das custas processuais no prazo de quinze (15) dias, referente a expedicao da carta pelos correios, para fins de citacao, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuicao (art
-
24/07/2019 18:01
Mov. [2] - Conclusão
-
24/07/2019 18:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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