TJCE - 0201297-93.2022.8.06.0115
1ª instância - 2ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/07/2025 18:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/07/2025 18:03 Juntada de Certidão 
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                                            10/07/2025 18:03 Transitado em Julgado em 09/07/2025 
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                                            10/07/2025 03:11 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 09/07/2025 23:59. 
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                                            07/06/2025 02:52 Decorrido prazo de MARIA JOSÉ MAIA em 06/06/2025 23:59. 
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                                            27/05/2025 01:17 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            16/05/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 16/05/2025. Documento: 154476922 
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                                            15/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154476922 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTESENTENÇA MARIA GARDÊNIA ANDRADE NOGUEIRA ingressou em juízo com o pedido de alvará judicial a fim de transferir para seu nome veículo deixado pelo de cujus Raimundo Arlindo de Sousa.
 
 A inicial veio acompanhada de documentos.Despacho inicial no ID 109757259.No ID 109757261 foi certificada a inexistência de inventário em nome do falecido.Edital de citação de terceiros interessados no ID 109757267, publicado no ID 109758975.Oficiado o Cartório de Registro de Imóveis deste município, a resposta consta do ID 109757269.Oficiado o DETRAN/CE, a resposta consta do ID 109758977.Decurso do prazo do edital certificado no ID 109758986.Oficiado o INSS solicitando informações acerca de dependentes habilitados do falecido e/ou saldo residual a receber, a resposta foi acostada nos IDs 109758992 a 109758999.No despacho de ID 109759000 foi determinada a intimação da parte autora para incluir as filhas do falecido no polo ativo da ação, caso tenham interesse, ou apresentar renúncia à herança, nos termos do art. 1.806 do Código Civil.Intimada, a requerente pleiteou dilação de prazo (ID 109759005).Concedida a dilação de prazo (ID 109759008), foi requerido novo prazo (ID 109759011).Intimada novamente (ID 109759012), a autora quedou-se inerte (ID 109908790).Intimada por seu advogado (ID 8341789) e pessoalmente (ID 144453711) para dizer sobre o interesse no seguimento processual e cumprir o despacho de ID 109759000, a demandante permaneceu silente (ID 154474956).Vieram os autos conclusos.É o relatório.
 
 Fundamento e decido.O interesse é condição/pressuposto primordial para o ajuizamento e continuidade de qualquer ação.
 
 Assim, a parte que postula ativamente em Juízo tem obrigação de promover os atos que lhe competir.Contudo, in casu, o abandono processual resta caracterizado.Isso porque a parte autora foi intimada por seu advogado e pessoalmente para incluir as filhas do falecido no polo ativo da ação, caso tenham interesse, ou apresentar renúncia à herança, nos termos do art. 1.806 do Código Civil, todavia, nada foi apresentado aos autos, o que demonstra o desinteresse da demandante em prosseguir com a presente ação.Ressalto que, por se tratar de jurisdição voluntária, desnecessária observância ao disposto no art. 485, §6º, do Código de Processo Civil.Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil.Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, porém, suspendo a exigibilidade da cobrança ante a gratuidade de justiça deferida.Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.Limoeiro do Norte/CE, data da assinatura digital.
 
 MARIA LUISA EMERENCIANO PINTOJuíza de Direito
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                                            14/05/2025 08:37 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154476922 
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                                            14/05/2025 08:37 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            13/05/2025 16:13 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            13/05/2025 11:29 Conclusos para julgamento 
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                                            01/04/2025 09:00 Juntada de Certidão 
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                                            01/04/2025 00:36 Decorrido prazo de MARIA JOSÉ MAIA em 31/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 138301256 
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                                            13/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 2º Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte-CE Rua João Maria de Freitas, 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (85) 3108-1821 - E-mail: [email protected] PROC.
 
 Nº 0201297-93.2022.8.06.0115 - Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: [Veículos] Parte Ativa - REQUERENTE: MARIA GARDENIA ANDRADE NOGUEIRA Parte Passiva - DESPACHO Intime-se a parte autora, por sua advogada e, pessoalmente, para dizer sobre o interesse no seguimento processual, oportunidade em que deverá promover os atos necessários ao andamento do feito, notadamente apresentar renúncia à herança das filhas do falecido, na conformidade do art.1.806 do Código Civil, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485,III, §1º, do CPC.
 
 Expedientes necessários. Limoeiro do Norte/CE, Data da Assinatura Digital.
 
 MARIA LUISA EMERENCIANO PINTO Juíza de Direito
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                                            13/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138301256 
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                                            12/03/2025 13:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138301256 
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                                            12/03/2025 13:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/03/2025 17:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/10/2024 12:57 Conclusos para decisão 
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                                            16/10/2024 21:02 Mov. [49] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            16/10/2024 21:02 Mov. [48] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) 
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                                            20/09/2024 20:54 Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0515/2024 Data da Publicacao: 23/09/2024 Numero do Diario: 3396 
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                                            19/09/2024 02:34 Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0515/2024 Teor do ato: Considerando o decurso do tempo cuja dilacao foi requerida na peticao de pags. 62, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo improrrogavel de 10 (dez) dias 
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                                            18/09/2024 10:16 Mov. [45] - Mero expediente | Considerando o decurso do tempo cuja dilacao foi requerida na peticao de pags. 62, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo improrrogavel de 10 (dez) dias. Expedientes Necessarios. 
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                                            27/07/2024 16:35 Mov. [44] - Concluso para Despacho 
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                                            18/07/2024 14:57 Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WLIM.24.01806620-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/07/2024 14:12 
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                                            19/06/2024 02:38 Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0395/2024 Data da Publicacao: 19/06/2024 Numero do Diario: 3329 
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                                            17/06/2024 02:50 Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            13/06/2024 18:01 Mov. [40] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            06/06/2024 14:50 Mov. [39] - Concluso para Despacho 
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                                            06/06/2024 13:43 Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WLIM.24.01805077-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/06/2024 13:25 
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                                            15/05/2024 01:40 Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0349/2024 Data da Publicacao: 15/05/2024 Numero do Diario: 3305 
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                                            13/05/2024 12:33 Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            10/05/2024 14:48 Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            21/02/2024 12:47 Mov. [34] - Concluso para Despacho 
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                                            20/02/2024 13:28 Mov. [33] - Ofício 
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                                            07/02/2024 14:14 Mov. [32] - Documento 
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                                            05/02/2024 15:45 Mov. [31] - Expedição de Ofício 
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                                            29/01/2024 11:43 Mov. [30] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            15/12/2023 15:21 Mov. [29] - Decurso de Prazo 
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                                            17/11/2023 16:39 Mov. [28] - Decurso de Prazo 
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                                            23/10/2023 17:43 Mov. [27] - Documento 
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                                            19/10/2023 16:27 Mov. [26] - Expedição de Ofício 
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                                            18/10/2023 13:47 Mov. [25] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            18/10/2023 13:44 Mov. [24] - Decurso de Prazo 
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                                            28/07/2023 13:49 Mov. [23] - Documento 
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                                            27/07/2023 11:07 Mov. [22] - Expedição de Ofício 
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                                            26/07/2023 14:00 Mov. [21] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa im 
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                                            11/07/2023 13:11 Mov. [20] - Ofício | N Protocolo: WLIM.23.01805002-9 Tipo da Peticao: Oficio Data: 11/07/2023 12:58 
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                                            06/06/2023 16:23 Mov. [19] - Certidão emitida 
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                                            06/06/2023 16:21 Mov. [18] - Documento 
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                                            06/06/2023 16:21 Mov. [17] - Certidão emitida | CERTIFICO, para os devidos fins que, o edital de (p. 21) foi encaminhado para publicacao no DJ-e nesta data. O referido e verdade, do que dou fe. 
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                                            01/06/2023 14:59 Mov. [16] - Expedição de Ofício 
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                                            20/04/2023 14:53 Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa im 
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                                            20/04/2023 14:49 Mov. [14] - Decurso de Prazo 
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                                            08/03/2023 12:58 Mov. [13] - Certidão emitida 
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                                            10/10/2022 13:38 Mov. [12] - Petição juntada ao processo 
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                                            07/10/2022 18:25 Mov. [11] - Ofício 
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                                            28/09/2022 20:15 Mov. [10] - Expedição de Edital 
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                                            28/09/2022 16:01 Mov. [9] - Documento 
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                                            28/09/2022 15:56 Mov. [8] - Documento 
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                                            28/09/2022 11:48 Mov. [7] - Expedição de Ofício 
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                                            28/09/2022 11:47 Mov. [6] - Expedição de Ofício 
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                                            28/09/2022 09:54 Mov. [5] - Certidão emitida 
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                                            28/09/2022 09:28 Mov. [4] - Certidão emitida 
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                                            27/09/2022 19:07 Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            23/09/2022 14:09 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            23/09/2022 14:09 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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