TJCE - 3000342-57.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2025. Documento: 140607040
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 140607040
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17/03/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140607040
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17/03/2025 16:30
Extinto o processo por desistência
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17/03/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 137837666
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Processo: 3000342-57.2025.8.06.0222 Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do CPC, juntando aos autos: 1.
Esclarecer e corrigir o polo passivo a ser executado, tendo em vista que o nome cadastrado no Pje e os nomes apresentados na petição inicial e documentos são diferentes Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137837666
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07/03/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137837666
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06/03/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 20:14
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2025 11:32
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:26
Juntada de Certidão
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20/02/2025 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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