TJCE - 0280613-41.2024.8.06.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/07/2025 14:59
Alterado o assunto processual
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18/07/2025 15:29
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 161783932
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161783932
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO R.H.
Em face do Recurso de Apelação interposto no ID 161776336, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a quem compete exercer o juízo de admissibilidade do apelo, como assim prevê o art. 1.010, §3º do CPC.
Expedientes necessários. Fortaleza, 24 de junho de 2025.
ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
25/06/2025 07:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161783932
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24/06/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:16
Conclusos para despacho
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24/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Apelação
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16/06/2025 14:39
Julgado improcedente o pedido
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14/06/2025 01:33
Decorrido prazo de JOSE EDMAR BRAGA CARNEIRO JUNIOR em 13/06/2025 23:59.
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31/05/2025 02:15
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 15:06
Conclusos para despacho
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26/05/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 154052692
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 154052692
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO R.H. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos constantes no ID 154033410, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Fortaleza, 8 de maio de 2025.
ANA RAQUEL COLARES DOS SANTOS Juíza de Direito -
21/05/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154052692
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09/05/2025 10:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/05/2025 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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09/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:39
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 08:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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09/05/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:57
Conclusos para despacho
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08/05/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:24
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 16/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:57
Decorrido prazo de JOSE EDMAR BRAGA CARNEIRO JUNIOR em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:57
Decorrido prazo de JOSE EDMAR BRAGA CARNEIRO JUNIOR em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:15
Decorrido prazo de JOSE EDMAR BRAGA CARNEIRO JUNIOR em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:15
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 140636075
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25/03/2025 00:20
Confirmada a citação eletrônica
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 140636075
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 0280613-41.2024.8.06.0001 Vara Origem: 25ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: JOSE EDMAR BRAGA CARNEIRO REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 08/05/2025 08:20 horas, na sala virtual Cooperação 04, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/f58fca 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTc1NmU3OTUtNzBmZi00MDJkLThiZGMtYjNmOTIxNmViOTcy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%224fdd7e4c-e143-4c6c-a8de-91086452a406%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 17 de março de 2025 RAFAEL ACIOLY GOMES Servidor Geral -
24/03/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140636075
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24/03/2025 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:28
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 08:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 136735740
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO R.
H.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Pedido de Anulação Contratual, Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, movida por JOSÉ EDMAR BRAGA CARNEIRO em desfavor de BANCO ITAÚ CONSIGNADO, ambas as partes devidamente qualificadas.
O promovente alegou que foi vítima de uma fraude bancária envolvendo o banco réu, o qual permitiu a celebração de um contrato de empréstimo consignado, de nº 614293853, no valor de R$ 798,68 (setecentos e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos), supostamente firmado em 16 de junho de 2020, sem qualquer consentimento do autor.
Declarou que não realizou o referido empréstimo e que procurou resolver a questão na via administrativa junto ao banco, porém não obteve êxito.
Requereu, a título de tutela de urgência antecipada, a imediata suspensão dos descontos em seu benefício, relativos ao contrato fraudulento. É breve o relato.
Passo a decidir.
Primeiramente, defiro o pedido de justiça gratuita, face a apresentação de declaração de hipossuficiência de ID 128494573.
Para que se possa conceder tutela de urgência em caráter antecipado, é necessário que existam elementos de provas que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano, ou risco ao resultado útil do processo, conforme disposição do art. 300, da Lei Adjetiva Civil.
Compulsando os autos, verifica-se que o contrato discutido na lide, foi firmado em 16 de junho de 2020, tendo o demandante movido a presente ação somente em 04/11/2024.
Assim, os descontos a que se refere a inicial vêm se processando há mais de três anos, sem que o autor tenha adotado qualquer providência no sentido de reclamá-los, fato que descaracteriza a urgência da medida postulada.
Por esta razão, há de se admitir que faltam os requisitos indispensáveis ao deferimento desta postulação de tutela de urgência, sobretudo na atual fase do processo, pelo que a INDEFIRO.
Remetam-se os autos para o CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos, para que seja realizada a audiência conciliatória prevista no art. 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se o promovido para comparecer à audiência de conciliação na data designada.
Intimem-se também a parte promovente e seu procurador para comparecerem àquela audiência.
Caso não se chegue a uma composição, o promovido poderá contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar daquela audiência.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência ora designada poderá ensejar multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do § 8º, art. 334, do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza, 20 de fevereiro de 2025.
ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 136735740
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11/03/2025 15:21
Recebidos os autos
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11/03/2025 15:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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11/03/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136735740
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21/02/2025 20:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/02/2025 10:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/12/2024 10:34
Conclusos para despacho
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05/12/2024 19:15
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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02/12/2024 18:11
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0518/2024 Data da Publicacao: 03/12/2024 Numero do Diario: 3444
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29/11/2024 01:35
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/11/2024 12:41
Mov. [6] - Documento Analisado
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14/11/2024 00:41
Mov. [5] - Conclusão
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14/11/2024 00:41
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02434771-3 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 14/11/2024 00:38
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04/11/2024 17:36
Mov. [3] - Mero expediente | Dessa forma, determino que a parte autora emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC, juntado aos autos a declaracao de hipossuficiencia devidamente assinada, conforme acima mencionad
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04/11/2024 01:00
Mov. [2] - Conclusão
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04/11/2024 01:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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