TJCE - 0247237-35.2022.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 12:22
Juntada de Certidão
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08/04/2025 12:22
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 04:24
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL MARIANO SALES em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:24
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL MARIANO SALES em 03/04/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/03/2025. Documento: 136293363
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10/03/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 0247237-35.2022.8.06.0001 Assunto: [Anulação, Indenização por Dano Moral] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL ALBUQUERQUE DE CARVALHO MARQUES REU: DANIEL ALBUQUERQUE DE CARVALHO MARQUES *25.***.*66-48 SENTENÇA Trata-se de Ação de Anulação de Negócio Jurídico mediante Fraude c/c Danos Morais movida por Daniel Albuquerque de Carvalho Marques em face de Daniel Albuquerque, partes já individuadas nos presentes autos.
A parte autora sustenta, em resumo, que foi surpreendida com diversas cobranças relacionadas a uma pessoa jurídica registrada em seu nome, sendo que ele nunca constituiu qualquer empresa ou iniciou atividades no ramo empresarial.
Além disso, no momento em que a atividade empresarial foi iniciada, o autor residia em um país estrangeiro há dois anos.
Tentou resolver a situação diretamente com o verdadeiro proprietário da empresa, cuja identidade ainda é desconhecida, mas não obteve êxito.
A decisão de ID 123972745 deferiu a gratuidade da justiça solicitada e concedeu a tutela provisória de urgência pleiteada, determinando a imediata exclusão das inscrições no SERASA referentes aos contratos nº 680360_01 (data da dívida: 11/12/2020 - valor original: R$ 503,06) e nº 680360_20 (data da dívida: 28/10/2021 - valor original: R$ 829,29), ambos associados ao nome de Daniel Albuquerque de Carvalho Marques (CPF nº *25.***.*66-48).
Já a decisão de ID 123973539 decretou a revelia da parte promovida e anunciou que o julgamento do feito no estado em que se encontra. É o Relatório.
Decido. É caso de julgamento antecipado do mérito, com base no artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez que não há necessidade de produção de outras provas.
Ao compulsar os autos, verifico que, embora tenha sido citado, o requerido permaneceu em silêncio.
Nesse sentido, entendo que incide o instituto da revelia, com a consequente presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (artigo 344, do CPC).
Conforme já mencionado na decisão de ID 123972745 e conforme se observa no documento de ID 123973549, há fortes indícios de fraude, considerando a alegação autoral de que o autor sequer estava no país na época das contratações, além da apresentação do Boletim de Ocorrência de ID 123973554.
O autor nunca abriu a empresa e, portanto, tem direito ao cancelamento do registro fraudulento.
Ademais, com base nos documentos juntados aos autos, verifico que a parte autora não mantém qualquer relação com a parte demandada, não sendo responsável por débitos imputados à requerida.
Diante disso, é inegável o sofrimento moral ocasionado pela inscrição indevida do nome da parte autora, que carregou, sem justificativa, o estigma de inadimplente.
Cabe ressaltar que, na fixação do valor da indenização por danos morais, e na ausência de regulamentação específica, diversos fatores devem ser considerados, como a conduta das partes, as condições econômicas do ofendido e do ofensor, bem como a gravidade do dano.
Dessa forma, levando em conta os elementos mencionados, fixo o valor da indenização por danos morais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), quantia que considero suficiente para reparar o sofrimento da parte autora, sem configurar enriquecimento sem causa, e que também tem o intuito de servir como medida intimidadora ao réu, prevenindo a prática de condutas semelhantes.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTES os pedidos e determino o cancelamento dos atos constitutivos da empresa DANIEL ALBUQUERQUE, inscrita no CNPJ nº 39.***.***/0001-03, e CONDENO a parte requerida a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais.
A quantia será corrigida pelo IPCA, a partir da sentença (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), bem como acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação (artigo 405 do Código Civil) até 30/08/2024.
Após esta data, juros de mora serão calculados pela Taxa Selic, deduzido o valor do IPCA (art. 406, §1º, e art. 389, ambos do Código Civil), observando-se ainda o disposto no art. 406, § 3º, do Código Civil.
Outrossim, confirmo a decisão de ID 123972745, no sentido de determinar a imediata exclusão das inscrições na SERASA pela SAFRAPAY CREDENCIADORA LTDA referentes aos contratos nº 680360_01 - data da dívida 11/12/2020 - valor original R$ 503,06 (ID 123973559) e nº 680360_20 - data da dívida 28/10/2021 - valor original R$ 829,29 (ID 123973559), associados ao nome da parte requerente DANIEL ALBUQUERQUE DE CARVALHO MARQUES (CPF nº *25.***.*66-48).
Condeno a parte promovida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes equivalentes a 10% do valor da condenação. Registrada no sistema.
Publique-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 136293363
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 136293363
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07/03/2025 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136293363
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07/03/2025 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136293363
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21/02/2025 14:42
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 06:43
Mov. [65] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/08/2024 19:11
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0317/2024 Data da Publicacao: 16/08/2024 Numero do Diario: 3370
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13/08/2024 01:41
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2024 20:10
Mov. [62] - Documento Analisado
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26/07/2024 09:00
Mov. [61] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2024 11:08
Mov. [60] - Encerrar análise
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15/03/2024 11:41
Mov. [59] - Encerrar análise
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28/08/2023 15:41
Mov. [58] - Concluso para Decisão Interlocutória
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28/08/2023 11:03
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02286018-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/08/2023 10:54
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17/08/2023 21:42
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0278/2023 Data da Publicacao: 18/08/2023 Numero do Diario: 3140
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16/08/2023 11:44
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2023 08:47
Mov. [54] - Documento Analisado
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09/08/2023 15:05
Mov. [53] - Mero expediente | Vistos. Considerando o lapso temporal sem requerimento nos autos, intime-se o promovente para que, atraves do seu patrono, manifeste-se sobre seu interesse na continuacao da lide, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes nece
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16/06/2023 15:24
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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25/03/2023 00:04
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0088/2023 Data da Publicacao: 27/03/2023 Numero do Diario: 3043
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23/03/2023 01:40
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2023 12:47
Mov. [49] - Documento Analisado
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21/03/2023 17:06
Mov. [48] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/01/2023 16:19
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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13/01/2023 14:17
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01811072-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/01/2023 14:12
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11/11/2022 22:30
Mov. [45] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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11/11/2022 22:19
Mov. [44] - Sessão de Conciliação não-realizada
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11/11/2022 20:25
Mov. [43] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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10/09/2022 20:04
Mov. [42] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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10/09/2022 20:04
Mov. [41] - Aviso de Recebimento (AR)
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23/08/2022 18:58
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0745/2022 Data da Publicacao: 24/08/2022 Numero do Diario: 2912
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22/08/2022 10:40
Mov. [39] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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22/08/2022 01:39
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2022 18:18
Mov. [37] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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19/08/2022 13:29
Mov. [36] - Documento Analisado
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18/08/2022 20:41
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0739/2022 Data da Publicacao: 19/08/2022 Numero do Diario: 2909
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18/08/2022 16:17
Mov. [34] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/08/2022 01:42
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2022 16:47
Mov. [32] - Documento Analisado
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16/08/2022 11:58
Mov. [31] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2022 16:43
Mov. [30] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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09/08/2022 16:42
Mov. [29] - Aviso de Recebimento (AR)
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05/08/2022 13:42
Mov. [28] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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05/08/2022 13:42
Mov. [27] - Aviso de Recebimento (AR)
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03/08/2022 19:25
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0717/2022 Data da Publicacao: 04/08/2022 Numero do Diario: 2899
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02/08/2022 01:50
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2022 09:49
Mov. [24] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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14/07/2022 20:19
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0680/2022 Data da Publicacao: 15/07/2022 Numero do Diario: 2885
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14/07/2022 18:39
Mov. [22] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio Generico - Juiz (Correios)
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14/07/2022 12:46
Mov. [21] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/07/2022 11:50
Mov. [20] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 10/11/2022 Hora 10:00 Local: COOPERACAO 08 Situacao: Realizada
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13/07/2022 16:28
Mov. [19] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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13/07/2022 13:18
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2022 13:12
Mov. [17] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao
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13/07/2022 13:09
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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13/07/2022 13:03
Mov. [15] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC para cumprimento da decisao de paginas 122/125.
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13/07/2022 11:43
Mov. [14] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2022 17:48
Mov. [13] - Conclusão
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08/07/2022 16:27
Mov. [12] - Conclusão
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08/07/2022 15:41
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02218391-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/07/2022 15:28
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29/06/2022 08:50
Mov. [10] - Documento Analisado
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28/06/2022 16:54
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2022 14:16
Mov. [8] - Conclusão
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28/06/2022 14:15
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02192436-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 28/06/2022 13:41
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23/06/2022 19:12
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0657/2022 Data da Publicacao: 24/06/2022 Numero do Diario: 2870
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22/06/2022 01:47
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2022 13:00
Mov. [4] - Documento Analisado
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21/06/2022 11:39
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2022 19:22
Mov. [2] - Conclusão
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20/06/2022 19:22
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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