TJCE - 0202645-23.2024.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 154663452
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 154663452
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20/05/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154663452
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19/05/2025 18:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 05:06
Decorrido prazo de IGOR PAIVA AMARAL em 06/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 145190336
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 145190336
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08/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0202645-23.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ALAN SALESREU: ITAU UNIBANCO S.A. DESPACHO Vistos, etc.
A causa de pedir diz respeito ao bloqueio e encerramento indevido de conta corrente supostamente mantida pelo autor junto ao banco requerido.
O réu juntou consulta em seus sistemas internos que não registra relacionamento anterior com o autor, não havendo conta sequer cadastrada.
Intime-se, portanto, o autor para que indique especificamente as numerações de agência e conta objeto de bloqueio, juntando documentos aptos a comprovar sua existência, tais como contrato de abertura, extratos, comprovantes de transferências, etc.
Prazo: 15 dias.
Havendo o atendimento das informações, abra-se vista ao réu.
Caso contrário, voltem conclusos para julgamento.
Exp.
Nec.
Itapipoca/CE, 4 de abril de 2025 Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
07/04/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145190336
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04/04/2025 14:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/04/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 03:48
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 03:44
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 134832948
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 134832948
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0202645-23.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] AUTOR: FRANCISCO ALAN SALES REU: ITAU UNIBANCO S.A. Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, deve a Secretaria: 1) Intimar às partes que se manifestem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, dizendo se possuem interesse na produção de outras provas.
Ato contínuo, mesmo prazo, em homenagem ao art. 139, V, CPC, digam se possuem interesse na composição amigável, devendo, neste caso, apresentar de pronto uma proposta; 2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, enviar os autos conclusos para análise do Magistrado quanto à necessidade ou não de produção de outras provas, bem como decisão de saneamento (art. 357 do CPC) ou de anúncio do julgamento conforme o estado do processo (art. 353 do CPC), a depender da convicção deste juízo ante os argumentos e provas constantes nos autos; 3) Não havendo pedido de produção de provas, encaminhar os autos conclusos, ficando as partes cientes que nesta hipótese será realizado o julgamento antecipado da lide por este juízo. Itapipoca/CE, 5 de fevereiro de 2025 ISABELLE ALVES TEIXEIRA 2º Vara Cível da Comarca de Itapipoca/CE -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 134832948
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 134832948
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10/03/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134832948
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10/03/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134832948
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10/03/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 16:27
Juntada de Petição de réplica
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21/01/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130295112
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130295112
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 130295112
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12/12/2024 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130295112
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12/12/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 05:55
Decorrido prazo de IGOR PAIVA AMARAL em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 05:55
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 05:54
Decorrido prazo de IGOR PAIVA AMARAL em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 05:54
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 124656411
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 124656411
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124656411
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124656411
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13/11/2024 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124656411
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13/11/2024 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124656411
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13/11/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 20:06
Juntada de Petição de contestação
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02/11/2024 04:09
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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22/10/2024 11:34
Mov. [5] - Certidão emitida
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22/10/2024 09:13
Mov. [4] - Expedição de Carta
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21/10/2024 14:28
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2024 12:18
Mov. [2] - Conclusão
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21/10/2024 12:18
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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