TJCE - 3015633-81.2025.8.06.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2025 19:38
Arquivado Definitivamente
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13/04/2025 19:38
Juntada de Certidão
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13/04/2025 19:38
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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12/04/2025 01:21
Decorrido prazo de CAROLINE DE PAULA CAVALCANTE PARAHYBA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:09
Decorrido prazo de RICARDO CESAR VIEIRA MADEIRO em 11/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:10
Decorrido prazo de RICARDO CESAR VIEIRA MADEIRO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:10
Decorrido prazo de RICARDO CESAR VIEIRA MADEIRO em 04/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2025. Documento: 138422460
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138422460
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17/03/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138422460
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12/03/2025 20:24
Homologada a Transação
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12/03/2025 09:54
Conclusos para despacho
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 138212126
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: 3108-2040 / 3108-2039 E-mail: [email protected] Processo nº: 3015633-81.2025.8.06.0001 Classe: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) Assunto: [Serviços de Saúde] DAVI PONTES CARDOSO e outros (2) REQUERENTE: GLORIA CARVALHO MENDES PESSOA DECISÃO Cuida-se pedido de homologação de acordo celebrado extrajudicialmente envolvendo exclusivamente particulares. Hipótese evidentemente estranha à competência de Vara de Fazenda Pública. O feito deve tramitar em vara cível de competência residual (tanto que para lá foi endereçado), tendo vindo à fazenda pública em face da imperícia da parte autora no cadastramento.
Hipótese de erro evidente de distribuição.
Sendo assim, DECLINO da competência que me foi atribuída em prol de uma das Varas Cíveis de Fortaleza (aquela que for contemplada por sorteio).
REDISTRIBUA-SE, com baixa e anotações de estilo.
Ciência à parte autora.
Expediente correlato.
Fortaleza, data do protocolo no sistema.
Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 138212126
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10/03/2025 19:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/03/2025 19:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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10/03/2025 18:58
Alterado o assunto processual
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10/03/2025 18:57
Classe retificada de HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/03/2025 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138212126
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10/03/2025 16:06
Declarada incompetência
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10/03/2025 14:45
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
13/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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