TJCE - 0037649-51.2023.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2025. Documento: 170430741
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 170430741
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 0037649-51.2023.8.06.0001 CLASSE AÇÃO DE PARTILHA (12389) ASSUNTO [Partilha] PROCESSO ASSOCIADO [] REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MARIA CLEONICE LIMA DE SOUSA OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE PARTILHA DE BENS PÓS-DIVÓRCIO proposta por Raimundo Nonato Silva de Oliveira em face de Maria Cleonice Lima de Sousa, ambos devidamente qualificados.
Determinada a audiência de conciliação (ID 116011068), esta não obteve êxito (ID 116013230), devido a ausência da parte requerida, que não foi citada (ID 116013230).
Foi determinada a intimação da autora acerca da do aviso de recebimento (ID 116013235), sendo inerte à intimação.
Então, a parte autora foi, novamente, chamada a dizer, pessoalmente, do seu interesse no prosseguimento do feito (ID 136243589), tendo sido expedido carta de intimação recebida (ID 138361458).
No ID 138359022, o advogado da parte autora foi intimado.
Ambos permaneceram inertes.
Relatados em sinopse, passo a decidir: O Código de Processo Civil determina a extinção do feito, sem resolução do mérito, quando, por não promover os atos e as diligências que lhe competirem, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, desde que ocorra a sua prévia intimação para suprir a falta em 05 (cinco) dias.
Vejamos: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. (...) § 6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.
No caso analisado, verifica-se que o feito se encontra paralisado, sem impulso do autor, por muito mais de 30 (trinta) dias, tendo em vista que não apresentou manifestação de interesse no prosseguimento do feito.
Já que um requerido não foi citado, não há que se levar em conta o disposto no art. 485, §6º, do CPC.
Ademais, o aparelho jurisdicional do Estado não pode ficar indefinidamente à disposição das partes, notadamente quando estas negligenciam o dever processual que lhes é incumbido.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III do Código de Processo Civil.
Custas processuais pela autora, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade judiciária deferida (art. 98,§3º do CPC).
Sem honorários devido a ausência de contestação.
Após o cumprimento das formalidades legais, ARQUIVE-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Fortaleza, data de inserção no sistema. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
02/09/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170430741
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26/08/2025 11:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/08/2025 14:45
Conclusos para despacho
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22/05/2025 09:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SILVA DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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22/05/2025 09:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 01:59
Juntada de entregue (ecarta)
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22/03/2025 04:03
Decorrido prazo de CESAR SANTOS CRISOSTOMO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 04:03
Decorrido prazo de CESAR SANTOS CRISOSTOMO em 21/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 136243589
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 0037649-51.2023.8.06.0001 CLASSE AÇÃO DE PARTILHA (12389) ASSUNTO [Partilha] PROCESSO ASSOCIADO [] REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MARIA CLEONICE LIMA DE SOUSA OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado e pessoalmente por Carta-AR, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de ser extinta a ação, nos termos do art. 485, §1º do CPC.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 17 de fevereiro de 2025. Danielle Estevam Albuquerque Juíza de Direito Titular -
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 136243589
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11/03/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136243589
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11/03/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 13:05
Conclusos para despacho
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08/11/2024 21:40
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/11/2024 11:55
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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01/11/2024 17:26
Mov. [25] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/11/2024 17:25
Mov. [24] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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26/06/2024 20:46
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0308/2024 Data da Publicacao: 27/06/2024 Numero do Diario: 3335
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25/06/2024 11:42
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2024 10:18
Mov. [21] - Documento Analisado
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21/06/2024 15:38
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório | INTIME-SE a parte autora, por intermedio de seu advogado - via DJe, para manifestar-se acerca doAviso de Recebimento - AR de fl. 139e, na oportunidade, requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dia
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20/03/2024 17:22
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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19/02/2024 18:31
Mov. [18] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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19/02/2024 16:37
Mov. [17] - Sessão de Conciliação não-realizada
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19/02/2024 13:26
Mov. [16] - Documento
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29/01/2024 09:29
Mov. [15] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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29/01/2024 09:29
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
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08/01/2024 15:35
Mov. [13] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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19/12/2023 19:10
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0580/2023 Data da Publicacao: 08/01/2024 Numero do Diario: 3220
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19/12/2023 15:38
Mov. [11] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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18/12/2023 01:43
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/11/2023 10:25
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/11/2023 08:17
Mov. [8] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 19/02/2024 Hora 10:20 Local: COOPERACAO 04 Situacao: Pendente
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13/11/2023 19:13
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0521/2023 Data da Publicacao: 14/11/2023 Numero do Diario: 3196
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10/11/2023 01:46
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2023 22:29
Mov. [5] - Documento Analisado
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09/11/2023 22:29
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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03/11/2023 17:38
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2023 14:19
Mov. [2] - Conclusão
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25/10/2023 14:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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