TJCE - 3000252-71.2025.8.06.0053
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 03:19
Decorrido prazo de ELEUDA ABREU LOURENCO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:17
Decorrido prazo de ELEUDA ABREU LOURENCO em 10/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 16:55
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 12/03/2025. Documento: 137973615
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM DESPACHO Intime-se o Requente para ciência acerca do teor da contestação e para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
As partes deverão especificar as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias, de modo concreto e justificado, sob pena de preclusão.
Caso entendam pela produção de prova testemunhal, deverão as partes depositar rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias (§4º do art. 357 do CPC).
Não será admitida a substituição de testemunha fora das hipóteses legais (art. 451 do CPC).
Advirto ainda as partes acerca da necessidade de esclarecerem qual ponto controvertido desejam enfrentar com a prova requerida, uma vez que cabe ao magistrado com base no art. 370 do CPC indeferir as diligências e provas requeridas pelas partes quando considerá-las inúteis ao prosseguimento do processo ou quando forem manifestamente protelatórias.
Desta forma, o mero requerimento de produção de prova ou a mera juntada do rol de testemunhas sem a correspondente indicação de necessidade poderá implicar no indeferimento da produção da prova.
Após, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Camocim/CE, data e assinatura eletrônicas. Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior Juiz de Direito -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 137973615
-
10/03/2025 21:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137973615
-
10/03/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 15:59
Confirmada a citação eletrônica
-
12/02/2025 12:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/02/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 20:09
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0222963-41.2021.8.06.0001
Cac Compra e Venda de Imoveis LTDA
Bruno Lira Siqueira - ME
Advogado: Diego Rodrigues Bezerra Pedrosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/04/2021 21:08
Processo nº 3045115-11.2024.8.06.0001
Filipe Brayan Lima Correia
Estado do Ceara
Advogado: Filipe Brayan Lima Correia
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/12/2024 10:19
Processo nº 3000300-30.2025.8.06.0053
Maria de Lourdes da Rocha
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/02/2025 11:49
Processo nº 0039575-29.2007.8.06.0001
Joao Batista Marques de Souza
Banco do Estado de Sao Paulo S/A - Banes...
Advogado: Alexandra Pontes Tavares de Almeida
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/05/2007 15:14
Processo nº 3033661-34.2024.8.06.0001
Lucas de Sousa Araujo
Estado do Ceara
Advogado: Lucas de Sousa Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/11/2024 23:09