TJCE - 3039186-94.2024.8.06.0001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:06
Confirmada a citação eletrônica
-
07/08/2025 17:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/07/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 15:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 03:50
Decorrido prazo de Enel em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 03:45
Decorrido prazo de Enel em 20/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 138106822
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3039186-94.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: LIBERTY SEGUROS S/A REU: ENEL DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao interesse na produção de novas provas, acompanhada da descrição da necessidade e utilidade das mesmas para o deslinde do processo, sob pena de preclusão.
Cientifiquem-se as partes de que o pedido de produção de provas deverá ser devidamente justificado, sob pena de indeferimento, sendo também indeferidos os requerimentos de diligências que se mostrem inúteis, protelatórias ou impertinentes à solução da lide, conforme o disposto no art. 370 do CPC.
Decorrida a fase postulatória, retornem os autos conclusos para decisão acerca do saneamento e da organização do processo, ou para julgamento antecipado do pedido, conforme os arts. 357 e 355 do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Juíza de Direito -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 138106822
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10/03/2025 21:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138106822
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10/03/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 17:31
Conclusos para despacho
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07/03/2025 11:40
Juntada de Petição de réplica
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12/02/2025 21:16
Denegada a prevenção
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29/01/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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