TJCE - 0237380-91.2024.8.06.0001
1ª instância - 38ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Despacho em 15/09/2025. Documento: 173930812
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12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 173930812
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12/09/2025 00:00
Intimação
38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0237380-91.2024.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] REQUERENTE: GILMAR SAPELLI REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DESPACHO
Vistos. Intime-se a parte exequente para que, dentro do prazo de 15(quinze) dias, apresente os dados bancários necessários para a expedição de alvará eletrônico, em conformidade com a sentença proferida por este gabinete sob id, 166037725 Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FORTALEZA, data de inserção no sistema.
Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
11/09/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173930812
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11/09/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 17:14
Conclusos para despacho
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04/09/2025 12:39
Juntada de Certidão
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04/09/2025 12:39
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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26/08/2025 05:19
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 05:19
Decorrido prazo de THAIS ANGELONI FONTENELE em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2025. Documento: 166037725
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166037725
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31/07/2025 00:00
Intimação
38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0237380-91.2024.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] REQUERENTE: GILMAR SAPELLI REQUERIDO: BANCO PAN S.A. SENTENÇA
Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual, sucintamente, a parte promovida cumpriu a obrigação imposta na sentença. Vieram-me os autos conclusos.
Decido. Preceitua o art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Conforme se extrai dos autos, a obrigação de pagar resta satisfeita, uma vez que os valores devidos foram objeto de depósito judicial (id 149992976), não manifestando a parte autora insuficiência do montante, sendo necessária a confecção do alvará para liberação dos valores pertinentes ao exequente.
Ante o exposto, julgo extinta a presente ação em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados bancários de titularidade própria, a fim de viabilizar o levantamento da quantia depositada em juízo, vinculada à conta judicial nº 4030/040/02033598-2 (ID: 0404030001302503249), ficando, desde já, autorizada a expedição do competente alvará tão logo seja apresentada a conta. Sem honorários advocatícios complementares, dada a não resistência à postulação executiva, na forma do art. 523, § 1º, do CPC/15.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tendo em vista a satisfação do crédito, após o cumprimento dos expedientes arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
30/07/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166037725
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28/07/2025 09:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/06/2025 11:47
Conclusos para decisão
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20/06/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 154650709
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 154650709
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO 0237380-91.2024.8.06.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Empréstimo consignado] REQUERENTE: GILMAR SAPELLI REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
Vistos.
Intime-se o executado para se manifestar acerca do cumprimento das obrigações pelo exequente nas petições de ID 134545644 e ID 149989224, no prazo de quinze dias..
Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
28/05/2025 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154650709
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15/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:14
Conclusos para decisão
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14/05/2025 11:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/05/2025 11:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 02:44
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:44
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 04/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 138261985
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11/03/2025 00:00
Intimação
Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:0237380-91.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] PARTE AUTORA: AUTOR: GILMAR SAPELLI PARTE RÉ: REU: BANCO PAN S.A.
VARA: 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 11.137,09 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " Acolho o pedido de cumprimento de sentença formulado às fls. retro. Nesse sentido, desarquivem-se os autos e proceda-se à evolução de classe. Destarte, determino a intimação do executado, por meio de seus advogados, na forma do art. 513, § 2º, II, do CPC/15, para efetuar o pagamento voluntário do valor apurado, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o total, bem como acréscimo de 10% a título de honorários sucumbenciais, na forma do artigo 523, caput e § 1º, do CPC/15, bem como de penhora e demais atos expropriatórios subsequentes. Ao executado é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º). ".
ID 136087162.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 10 de março de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 138261985
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10/03/2025 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138261985
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17/02/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 13:35
Conclusos para despacho
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18/11/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2024 10:08
Mov. [36] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/10/2024 19:23
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0426/2024 Data da Publicacao: 02/10/2024 Numero do Diario: 3403
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01/10/2024 19:21
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0425/2024 Data da Publicacao: 02/10/2024 Numero do Diario: 3403
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30/09/2024 06:38
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2024 02:19
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2024 16:54
Mov. [31] - Documento Analisado
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24/09/2024 10:19
Mov. [30] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2024 07:02
Mov. [29] - Concluso para Sentença
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19/09/2024 22:15
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02330053-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/09/2024 21:55
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18/09/2024 19:16
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0403/2024 Data da Publicacao: 19/09/2024 Numero do Diario: 3394
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18/09/2024 19:16
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0402/2024 Data da Publicacao: 19/09/2024 Numero do Diario: 3394
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17/09/2024 06:34
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2024 02:07
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2024 16:11
Mov. [23] - Documento Analisado
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03/09/2024 09:50
Mov. [22] - Decretação de revelia [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2024 15:54
Mov. [21] - Concluso para Decisão Interlocutória
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02/09/2024 15:37
Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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02/09/2024 15:35
Mov. [19] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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20/08/2024 16:43
Mov. [18] - Mero expediente | A Secretaria Judiciaria para que certifique acerca do decurso de prazo do expediente de citacao de fl. 54.
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22/07/2024 12:33
Mov. [17] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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22/07/2024 12:33
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
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25/06/2024 02:46
Mov. [15] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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13/06/2024 21:58
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0241/2024 Data da Publicacao: 14/06/2024 Numero do Diario: 3326
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13/06/2024 14:51
Mov. [13] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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13/06/2024 08:27
Mov. [12] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao - AR - Maos Proprias
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13/06/2024 08:15
Mov. [11] - Documento Analisado
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12/06/2024 13:02
Mov. [10] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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12/06/2024 11:55
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2024 11:03
Mov. [8] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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12/06/2024 10:57
Mov. [7] - Documento Analisado
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11/06/2024 11:45
Mov. [6] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2024 16:25
Mov. [5] - Conclusão
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06/06/2024 16:24
Mov. [4] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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30/05/2024 18:18
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2024 10:03
Mov. [2] - Conclusão
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28/05/2024 10:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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