TJCE - 0200252-14.2025.8.06.0062
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Cascavel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:23
Transitado em Julgado
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02/09/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:29
Juntada de Informações
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02/09/2025 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2025 09:20
Conclusos para decisão
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01/09/2025 09:05
Juntada de Petição
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26/08/2025 10:55
Expedição de .
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18/08/2025 04:18
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:47
Expedição de .
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07/08/2025 12:45
Decorrido prazo
-
22/05/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 08:44
Expedição de .
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29/03/2025 00:53
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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24/03/2025 19:20
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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24/03/2025 14:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Anderson Michael de Oliveira Lima, Elinara Nogueira de Sousa Processo 0200252-14.2025.8.06.0062 - Cumprimento de sentença - Requerente: Elinara Nogueira de Sousa - Requerido: Anderson Michael de Oliveira Lima - Recebo o presente pedido de cumprimento de sentença, porquanto presentes seus requisitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Intime-se o executado para adimplir, voluntariamente, o integral valor apurado pelo credor mais custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (§ 1.º, art. 523, CPC).
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (§ 2.º).
Ao(s) executado(s) é facultado oferecer(em) incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º).
Cumpra-se.
Expedientes Necessários. -
21/03/2025 01:51
Encaminhado edital/relação para publicação
-
20/03/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:00
Conclusos
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20/03/2025 15:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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