TJCE - 0274362-12.2021.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Testemunhas
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1038655-82.2000.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Antônio Neil Armstrong Fernandes da Fonseca - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
LIRA RAMOS DE OLIVEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO EM CONCURSO FORMAL (ART. 121, §2º, INCISOS I E IV, E ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, C/C ART. 14, INCISO II, C/C ART. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL).
RECURSO DA DEFESA. 1) PRELIMINAR DE QUEBRA DA INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS. (ART. 593, III, A, DO CPP).
NÃO ACOLHIMENTO.
OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. 2) PLEITO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO.
ALEGADO EMBASAMENTO EM TESTEMUNHO INDIRETO.
ALEGADA DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS (ART. 593, III, D, DO CPP).
NÃO ACOLHIMENTO.
PRESENÇA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO.
PROVA NÃO CARACTERIZADA COMO TESTEMUNHO INDIRETO.
SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO TRIBUNAL DO JÚRI.
SÚMULA Nº 6 DO TJCE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
CUIDA-SE DE APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA POR ANTÔNIO NEIL ARMSTRONG FERNANDES DA FONSECA, OBJURGANDO SENTENÇA (FLS. 544/546) PROFERIDA PELO JUÍZO DA 4ª VARA DO JÚRI DA COMARCA DE FORTALEZA, QUE CONDENOU O RÉU A UMA PENA TOTAL DE 18 (DEZOITO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO, POR INFRAÇÃO AO ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, E ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, C/C ART. 14, INCISO II, C/C ART. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL.
PRETENDE O RECORRENTE, EM SUMA: A) O RECONHECIMENTO DE QUE A PROVA EM JUÍZO EM DESFAVOR DO RÉU FORA BASEADA EM TESTEMUNHO INDIRETO A FIM DE ANULAR A SENTENÇA CONDENATÓRIA; B) RECONHECIMENTO DE PRELIMINAR DE OFENSA À INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS, COM A CONSEQUENTE DECRETAÇÃO DA NULIDADE DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI; C) A REFORMA E A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PROFERIDO PELO CONSELHO DE SENTENÇA POR TER SIDO CONTRA A PROVA DOS AUTOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR (I) A OCORRÊNCIA DE QUEBRA DA INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS; (II) SE HOUVE DECISÃO EMBASADA EM TESTEMUNHO INDIRETO; (III) SE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
PRELIMINAR DE NULIDADE - QUEBRA DA INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS (ART. 593, III, ¿A¿ DO CPP).
PRECLUSÃO3.1..
A INSURGÊNCIA NÃO MERECE ACOLHIMENTO, POIS A MATÉRIA PERTINENTE A SUPOSTA NULIDADE POR VIOLAÇÃO À INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS ENCONTRA-SE PRECLUSA, EIS QUE EVENTUAIS NULIDADES OCORRIDAS NO JÚRI DEVEM SER ARGUIDAS QUANDO DO JULGAMENTO E REGISTRADAS EM ATA, CONFORME DISPÕE O ART. 571, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.3.2.
NA ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO, FLS. 540/543, NÃO CONSTA NENHUMA INSURGÊNCIA DA DEFESA EM RELAÇÃO À SUPOSTA VIOLAÇÃO À INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS.
ASSIM, A DEFESA DO APELANTE NÃO SE MANIFESTOU EM MOMENTO OPORTUNO, NÃO TENDO SE INSURGIDO CONTRA O ATO NO MOMENTO DO SEU COMETIMENTO, DEIXANDO PARA FAZÊ-LO SOMENTE AGORA EM SEDE DE APELAÇÃO, EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, ESTANDO, PORTANTO, PRECLUSA A QUESTÃO. 3.3.
A PROPÓSITO, SOBRE A QUESTÃO, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDEU QUE "NOS TERMOS DO ARTIGO 571, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, AS NULIDADES DO JULGAMENTO EM PLENÁRIO DEVEM SER ARGUIDAS LOGO APÓS A SUA OCORRÊNCIA, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
PRECEDENTES DO STJ E DO STF. " (STJ - AGRG NO HC: 440055 RJ 2018/0054117-7, RELATOR: MINISTRO JORGE MUSSI, DATA DE JULGAMENTO: 05/05/2020, T5 - QUINTA TURMA, DATA DE PUBLICAÇÃO: DJE 18/05/2020). 3.4.
A CERTIDÃO DE INCOMUNICABILIDADE DO CONSELHO DE SENTENÇA DEVIDAMENTE ASSINADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA MENCIONA O SEGUINTE (FL. 536): ¿CERTIFICAMOS QUE DURANTE TODO A SESSÃO DE JULGAMENTO DO(S) FATO(S) SUPOSTAMENTE DELITUOSO(S), OBJETO DA PRESENTE AÇÃO PENAL, OS JURADOS MEMBROS DO CONSELHO DE SENTENÇA MANTIVERAM-SE INCOMUNICÁVEIS, DESDE A SUA FORMAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA VOTAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO.
O REFERIDO É VERDADE.
DOU FÉ.¿3.5.
PORTANTO, VERIFICA-SE QUE HOUVE A CERTIFICAÇÃO NOS AUTOS POR OFICIAL DE JUSTIÇA A RESPEITO DA INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS, CONFORME DETERMINA O ART. 466, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
DESSA FORMA, NÃO TENDO OCORRIDO A ARGUIÇÃO DE NULIDADE NO MOMENTO OPORTUNO E NÃO HAVENDO NOS AUTOS A DEMONSTRAÇÃO DE QUEBRA DA INCOMUNICABILIDADE, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NULIDADE PELA QUEBRA DA INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS.4.
MÉRITO.4.1.
A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO DO CONSELHO DE SENTENÇA, SOB A ALEGAÇÃO DE MANIFESTA CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS, SOMENTE É POSSÍVEL SE FICAR DEMONSTRADO QUE A DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, O QUE NÃO OCORRE NA ESPÉCIE.
SÚMULA 06 DO TJCE.
NESSA SENDA, ANTE O PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDITOS, NÃO CABE A ESTA INSTÂNCIA RECURSAL OBSERVAR QUAL PROVA OU VERSÃO DE PROVA DEVE PREVALECER, E SIM SE O VEREDICTO SE AFASTA OU NÃO DA PROVA EXISTENTE. 4.2.
A TESE DA DEFESA DE QUE DECISÃO DO JÚRI É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS NÃO MERECE PROSPERAR, POIS HÁ PROVA NOS AUTOS QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA.
AINDA MAIS, A PROVA DOS AUTOS QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA NÃO SE TRATA DE TESTEMUNHO INDIRETO.
EXPLICO. 4.3.
A MATERIALIDADE DELITIVA DO CRIME DE HOMICÍDIO NA MODALIDADE TENTADA É COMPROVADA PELO TERMO DE DECLARAÇÃO DA VÍTIMA VALCELINO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL ÀS FLS 25/26 E PELO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO À FL. 49.
JÁ A MATERIALIDADE DELITIVA DO CRIME DE HOMICÍDIO NA MODALIDADE CONSUMADA É COMPROVADA PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DA VÍTIMA PEDRO (FLS. 47/48), EM QUE SE ATESTA MORTE POR PROJÉTIL ÚNICO DE ARMA DE FOGO. 4.4.EM PLENÁRIO DO JÚRI, O RÉU AFIRMOU O SEGUINTE (MÍDIA AUDIOVISUAL DE FLS. 554/555): (03M06S) O RÉU ESTAVA ARMADO; (03M14S) A VÍTIMA VALCELINO JÁ ESTAVA NO BAR QUANDO O RÉU CHEGOU; (04M24S) O RÉU SACOU A ARMA E DEU DOIS TIROS NA VÍTIMA VALCELINO; (13M57S) QUANDO CHEGOU, O RÉU FOI RECEBIDO ¿A BALA¿ PELA VÍTIMA VALCELINO; (14M26S) O RÉU NÃO FOI ATINGIDO; (A PARTIR DE 14M39S): O RÉU FOI PEDIR DESCULPA AO PAI DA VÍTIMA PEDRO. 4.5.
NO CASO CONCRETO, AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO RECORRENTE EM PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI CONFIGURAM UM SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO QUE EMBASA O ENTENDIMENTO DOS JURADOS A RESPEITO DA AUTORIA.
ASSIM, NÃO HÁ DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, NÃO ENSEJANDO A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, EM QUE O CONSELHO DE SENTENÇA REJEITOU AS TESES DEFENSIVAS DE LEGÍTIMA DEFESA QUANTO AO HOMICÍDIO TENTADO E DE NEGATIVA DE AUTORIA QUANTO AO HOMICÍDIO CONSUMADO.4.7.
NESSE SENTIDO, COLACIONO O SEGUINTE JULGADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ: (TJCE - APELAÇÃO CRIMINAL - 0004793-21.2017.8.06.0041, REL.
DESEMBARGADOR(A) LIRA RAMOS DE OLIVEIRA, 1ª CÂMARA CRIMINAL, DATA DO JULGAMENTO: 30/01/2024, DATA DA PUBLICAÇÃO: 31/01/2024)4.8.
ASSIM, EXISTINDO AMPARO PROBATÓRIO PARA A TESE ACATADA PELOS JURADOS E NÃO SE TRATANDO PROVA DE TESTEMUNHO INDIRETO, AFASTA-SE A HIPÓTESE DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, MOTIVO PELO QUAL NÃO ASSISTE RAZÃO AO PLEITO RECURSAL.5.
DA DOSIMETRIA.5.1.
POR FIM, EM RELAÇÃO À DOSIMETRIA DA PENA, ANTE O EFEITO DEVOLUTIVO APROFUNDADO/AMPLO, EM QUE O JUÍZO AD QUEM É LIVRE PARA APRECIAR ASPECTOS QUE NÃO FORAM SUSCITADOS PELAS PARTES (SÚMULA 55 DO TJCE), CONSIGNO QUE REALIZEI A ANÁLISE E NÃO VERIFIQUEI QUALQUER DESACERTO QUANTO ÀS REGRAS PARA SUA APLICAÇÃO, TENDO O JUIZ A QUO EMPREGADO DE FORMA PROPORCIONAL E ADEQUADA AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 59 E 68 DO CÓDIGO PENAL, CHEGANDO, ASSIM, A PENA APLICADA.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: "1.
A NULIDADE POR QUEBRA DA INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS DEVE SER ARGUIDA LOGO APÓS A SUA OCORRÊNCIA, SOB PENA DE PRECLUSÃO; 2.
NÃO É POSSÍVEL ANULAR JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI SOB A ALEGAÇÃO DE MANIFESTA CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS SE HÁ UM SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO QUE EMBASE O ENTENDIMENTO DO CONSELHO DE SENTENÇA.¿DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ART. 5º, INCISO XXXVIII, DA CF/88; ART. 121, §2º, INCISOS I E IV, DO CP; ART. 14, INCISO II, DO CP; ART. 70 DO CP; ART. 593, INCISO III, ALÍNEA ¿A¿ DO CPP; ART. 593, INCISO III, ALÍNEA "D", DO CPP; ART. 571, VIII, DO CPP; ART. 466, § 2º, DO CPP.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ - AGRG NO HC: 440055 RJ 2018/0054117-7, RELATOR: MINISTRO JORGE MUSSI, DATA DE JULGAMENTO: 05/05/2020, T5 - QUINTA TURMA, DATA DE PUBLICAÇÃO: DJE 18/05/2020; TJCE - APELAÇÃO CRIMINAL - 0004793-21.2017.8.06.0041, REL.
DESEMBARGADOR(A) LIRA RAMOS DE OLIVEIRA, 1ª CÂMARA CRIMINAL, DATA DO JULGAMENTO: 30/01/2024, DATA DA PUBLICAÇÃO: 31/01/2024; TJCE - SÚMULA 06 DO TJCE.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2025MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRARELATORA . - Advs: Jonatas Pereira Bitencourt (OAB: 27918/CE) - Manoel Abílio Lopes (OAB: 29431/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
12/04/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 07:13
Juntada de Carta precatória
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12/04/2024 07:01
Juntada de Carta precatória
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04/04/2024 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
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04/04/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 09:48
Juntada de Petição
-
01/04/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 16:31
Documento Analisado
-
01/04/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 12:36
Juntada de Carta precatória
-
22/03/2024 16:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/03/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 10:16
Juntada de Petição
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19/03/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 18:12
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 19:02
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 17:21
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 17:21
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 11:33
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/03/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 08:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/03/2024 08:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/03/2024 08:33
Documento Analisado
-
05/03/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 18:08
Juntada de Informações
-
26/02/2024 19:40
Histórico de partes atualizado
-
26/02/2024 19:38
Encerrar análise
-
26/02/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 21:20
Juntada de Petição
-
21/02/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 10:00
Juntada de Carta precatória
-
21/02/2024 08:23
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/02/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:33
Juntada de Petição
-
17/02/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 10:21
Juntada de Certidão
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16/02/2024 11:18
Juntada de Carta precatória
-
16/02/2024 08:08
Encerrar análise
-
15/02/2024 18:18
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 09:18
Juntada de Carta precatória
-
25/01/2024 03:51
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
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17/01/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
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16/01/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 10:17
Juntada de Petição
-
12/01/2024 15:47
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 15:44
Expedição de Ofício.
-
12/01/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 13:52
Documento Analisado
-
12/01/2024 13:50
Expedição de .
-
12/01/2024 11:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/01/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/01/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 10:38
Encerrar análise
-
16/10/2023 14:54
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/02/2024 14:30:00, 7ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
-
16/10/2023 14:54
de Instrução e Julgamento
-
12/09/2023 19:40
Histórico de partes atualizado
-
29/08/2023 19:40
Histórico de partes atualizado
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24/08/2023 19:55
Juntada de Certidão de Extinção de Punibilidade por Morte BNMP
-
23/08/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:20
Documento Analisado
-
22/08/2023 16:43
Juntada de Informações
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08/08/2023 18:21
Histórico de partes atualizado
-
08/08/2023 18:21
Histórico de partes atualizado
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08/08/2023 16:20
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
03/08/2023 10:13
[Delegacia de Roubos e Furtos (DRF)]- Resposta da Autoridade Policial
-
25/07/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 22:26
Juntada de Petição
-
24/07/2023 16:47
Conclusos para julgamento
-
24/07/2023 15:20
Juntada de Petição
-
29/06/2023 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 07:41
Juntada de Carta precatória
-
24/04/2023 03:11
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 15:44
Juntada de Ofício
-
13/04/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 10:40
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 10:09
Processo desmembrado
-
13/04/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 09:48
Documento Analisado
-
10/04/2023 08:28
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 16:28
Expedição de Ofício.
-
05/04/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 12:29
Juntada de Ofício
-
29/03/2023 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 16:22
Juntada de Petição
-
18/01/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 17:17
Juntada de Petição
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16/12/2022 02:38
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 19:36
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 11:50
Juntada de Petição
-
06/12/2022 01:30
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/12/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 11:43
Documento Analisado
-
05/12/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 21:04
deferimento
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20/10/2022 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 09:50
Juntada de Petição
-
16/10/2022 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
02/10/2022 00:13
Juntada de Petição
-
23/09/2022 08:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 17:53
Documento Analisado
-
12/09/2022 17:53
Expedição de .
-
24/08/2022 16:32
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 17:21
Juntada de Ofício
-
10/08/2022 14:16
Juntada de Ofício
-
08/08/2022 19:44
Juntada de Petição
-
28/07/2022 08:29
Decorrido prazo
-
18/07/2022 17:51
Juntada de Petição
-
18/07/2022 03:16
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 08:17
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 07:54
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 13:00
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 10:34
Juntada de Petição
-
05/07/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 11:24
Juntada de Ofício
-
05/07/2022 11:23
Juntada de Ofício
-
05/07/2022 11:16
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 11:15
Documento Analisado
-
05/07/2022 11:15
Expedição de .
-
05/07/2022 10:59
Juntada de Ofício
-
05/07/2022 10:38
Expedição de Ofício.
-
05/07/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 09:38
Juntada de Petição
-
30/06/2022 17:45
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 17:42
Documento Analisado
-
30/06/2022 17:42
Expedição de .
-
30/06/2022 17:37
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
30/06/2022 17:37
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
30/06/2022 17:28
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 17:28
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 17:27
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 17:27
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 17:24
Revogada a Prisão
-
30/06/2022 16:01
Conclusos
-
30/06/2022 16:01
Encerrar análise
-
30/06/2022 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 11:42
Histórico de partes atualizado
-
30/06/2022 11:41
Histórico de partes atualizado
-
27/06/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 17:13
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 16:36
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2022 16:12
Juntada de Petição
-
27/06/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 20:14
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 15:27
[Delegacia de Roubos e Furtos (DRF)]- Resposta da Autoridade Policial
-
10/06/2022 12:34
Juntada de Carta precatória
-
27/05/2022 17:50
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2022 17:47
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2022 04:17
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 14:09
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2022 14:02
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2022 13:53
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2022 13:53
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2022 13:52
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2022 13:52
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2022 13:52
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2022 13:51
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2022 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 22:19
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 12:21
Expedição de Ofício.
-
18/05/2022 18:38
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 15:46
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/05/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 12:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/05/2022 01:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
16/05/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 13:23
Encerrar análise
-
16/05/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 13:00
Documento Analisado
-
16/05/2022 12:33
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/06/2022 15:30:00, 7ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
-
16/05/2022 12:33
Expedição de .
-
16/05/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2022 20:56
Juntada de Carta precatória
-
11/05/2022 23:06
Encerrar análise
-
11/05/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 13:05
Histórico de partes atualizado
-
10/05/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 10:11
Histórico de partes atualizado
-
10/05/2022 10:10
Histórico de partes atualizado
-
09/05/2022 12:21
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2022 12:10
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 02:44
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 10:13
Juntada de Carta precatória
-
28/04/2022 10:13
Juntada de Carta precatória
-
28/04/2022 10:13
Juntada de Carta precatória
-
27/04/2022 10:09
Juntada de Carta precatória
-
23/04/2022 21:51
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 09:37
Documento Analisado
-
20/04/2022 09:37
Expedição de .
-
19/04/2022 16:26
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2022 09:52
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2022 16:47
Expedição de Mandado.
-
13/04/2022 16:46
Expedição de Ofício.
-
13/04/2022 16:13
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 12:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/04/2022 11:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/04/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 09:20
Juntada de Carta precatória
-
18/03/2022 09:20
Juntada de Carta precatória
-
18/03/2022 09:20
Juntada de Carta precatória
-
16/03/2022 18:49
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 01:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/03/2022 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 16:51
Juntada de Petição
-
14/03/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 13:05
Histórico de partes atualizado
-
13/03/2022 12:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/05/2022 09:00:00, 7ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
-
13/03/2022 12:47
Expedição de .
-
07/03/2022 15:55
Encerrar análise
-
05/03/2022 03:24
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 12:21
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 11:19
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 08:26
Juntada de Petição
-
24/02/2022 08:26
Processo entranhado
-
24/02/2022 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 13:30
Encerrar análise
-
21/02/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 12:21
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2022 09:57
Juntada de Carta precatória
-
20/02/2022 13:00
Expedição de Mandado.
-
20/02/2022 12:56
Expedição de Ofício.
-
18/02/2022 19:50
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 01:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
16/02/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 11:56
Juntada de Petição
-
16/02/2022 11:33
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2022 16:27
Recebida a denúncia
-
15/02/2022 16:18
Expedição de Ofício.
-
14/02/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 16:57
Encerrar análise
-
07/02/2022 17:04
Juntada de Carta precatória
-
07/02/2022 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2022 09:35
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 09:34
Decorrido prazo
-
31/01/2022 13:05
Histórico de partes atualizado
-
19/01/2022 13:03
Decorrido prazo
-
10/01/2022 02:20
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 17:40
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2022 16:34
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2022 16:34
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2022 15:43
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2022 15:41
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2022 15:33
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2022 15:28
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2022 09:41
Histórico de partes atualizado
-
16/12/2021 09:36
Histórico de partes atualizado
-
15/12/2021 10:14
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 10:14
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 10:06
Expedição de .
-
15/12/2021 10:06
Expedição de .
-
14/12/2021 17:26
[Delegacia de Roubos e Furtos (DRF)]- Resposta da Autoridade Policial
-
10/12/2021 18:22
Juntada de Petição
-
10/12/2021 17:55
Juntada de Petição
-
10/12/2021 16:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/12/2021 16:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/12/2021 16:40
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 16:39
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 16:34
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 16:34
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 16:24
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 14:14
Evolução da Classe Processual
-
10/12/2021 09:41
Histórico de partes atualizado
-
10/12/2021 09:37
Histórico de partes atualizado
-
09/12/2021 16:27
Histórico de partes atualizado
-
09/12/2021 16:27
Histórico de partes atualizado
-
09/12/2021 16:26
Histórico de partes atualizado
-
09/12/2021 16:25
Histórico de partes atualizado
-
09/12/2021 13:25
Recebida a denúncia
-
03/12/2021 13:16
Conclusos
-
19/11/2021 15:02
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 13:21
Conclusos
-
16/11/2021 13:19
Juntada de Petição
-
11/11/2021 14:24
Histórico de partes atualizado
-
11/11/2021 14:23
Histórico de partes atualizado
-
11/11/2021 14:22
Histórico de partes atualizado
-
11/11/2021 14:21
Histórico de partes atualizado
-
11/11/2021 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2021 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2021 19:13
Juntada de Petição
-
10/11/2021 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2021 16:56
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 16:56
Documento Analisado
-
09/11/2021 16:56
Expedição de .
-
08/11/2021 17:25
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
08/11/2021 17:25
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
08/11/2021 15:57
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 15:46
Juntada de Petição
-
29/10/2021 15:54
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 17:09
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 16:33
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2021 15:40
Expedição de Ofício.
-
28/10/2021 09:07
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 13:07
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2021 13:07
Histórico de partes atualizado
-
27/10/2021 13:07
Histórico de partes atualizado
-
27/10/2021 12:51
Histórico de partes atualizado
-
27/10/2021 12:51
Histórico de partes atualizado
-
27/10/2021 12:50
Expedição de .
-
27/10/2021 12:50
Expedição de .
-
27/10/2021 12:40
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
27/10/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 11:41
Juntada de Petição
-
27/10/2021 09:08
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2021 09:08
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2021 08:43
Distribuído por
-
25/10/2021 14:24
Histórico de partes atualizado
-
25/10/2021 14:22
Histórico de partes atualizado
-
25/10/2021 13:06
Histórico de partes atualizado
-
25/10/2021 13:05
Histórico de partes atualizado
-
25/10/2021 12:50
Histórico de partes atualizado
-
25/10/2021 12:49
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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