TJCE - 0001283-68.2000.8.06.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 08:45
Remessa
-
07/08/2025 08:45
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 08:44
Transitado em Julgado
-
07/08/2025 08:44
Certidão de Trânsito em Julgado
-
05/08/2025 21:15
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 09:55
Decorrendo Prazo
-
18/07/2025 09:53
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
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18/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 09:49
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 18:15
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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16/07/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:59
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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04/07/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
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03/07/2025 17:54
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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03/07/2025 16:24
Recurso Especial não admitido
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17/06/2025 23:12
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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11/06/2025 11:19
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/06/2025 11:19
Conclusos para despacho
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11/06/2025 11:19
Expediente automático - Conclusão Vice-Presidência (Admissibilidade/Geral) - cat. 10-mod. 196
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10/06/2025 22:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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10/06/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 22:40
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 22:39
Decorrendo Prazo
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02/06/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 06:57
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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21/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 23:18
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para TJCECOORFETRISUP
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17/05/2025 23:17
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 08:53
Interposição de REsp/RE/RO
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02/04/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:10
Juntada de Petição
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01/04/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 02:43
Decorrendo Prazo
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27/03/2025 02:43
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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27/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001283-68.2000.8.06.0211 - Apelação Criminal - Campos Sales - Apelante: Cícero Pereira Lima de Sousa - Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelado: Cícero Pereira Lima de Sousa - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRIBUNAL DO JÚRI.
DESCLASSIFICAÇÃO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE.
ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
SOBERANIA DOS VEREDICTOS.
REGIME INICIAL FECHADO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSOS DESPROVIDOS.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÕES CRIMINAIS INTERPOSTAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E PELO RÉU CONTRA SENTENÇA DO JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES.
O CONSELHO DE SENTENÇA DESCLASSIFICOU O CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE (ART. 129, §3º, DO CP), RESULTANDO NA CONDENAÇÃO DO RÉU A SEIS ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL FECHADO.
O MINISTÉRIO PÚBLICO BUSCA A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR SUPOSTA CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS, ENQUANTO A DEFESA PLEITEIA A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DETERMINAR SE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, JUSTIFICANDO A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO; E (II) VERIFICAR SE O REGIME INICIAL FECHADO FOI CORRETAMENTE FIXADO, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A NULIDADE DA DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI POR CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS SOMENTE SE JUSTIFICA QUANDO O VEREDICTO É ARBITRÁRIO, ESCANDALOSO E DIVORCIADO DO CONJUNTO PROBATÓRIO, CONFORME JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ E SÚMULA Nº 6 DO TJCE.4.
NO CASO CONCRETO, HÁ SUPORTE PROBATÓRIO PARA A TESE ACOLHIDA PELOS JURADOS DE QUE O RÉU NÃO AGIU COM ANIMUS NECANDI, MAS SIM COM DOLO DE LESIONAR, JUSTIFICANDO A DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE.5.
A PROVA TESTEMUNHAL E A CONFISSÃO DO RÉU DEMONSTRAM QUE HOUVE UMA ÚNICA FACADA, SEM INTENÇÃO MANIFESTA DE MATAR, REFORÇANDO A AUSÊNCIA DE DOLO HOMICIDA E LEGITIMANDO A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA.6.
O REGIME INICIAL FECHADO FOI CORRETAMENTE FIXADO COM FUNDAMENTO NO ART. 33, §3º, DO CP, EM RAZÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, QUE TRANSCENDERAM O RESULTADO TÍPICO AO GERAR DESAMPARO FAMILIAR SIGNIFICATIVO.7.
NÃO HÁ ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA, QUE FOI FIXADA EM SEIS ANOS DE RECLUSÃO, COM CORRETA COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
RECURSOS DESPROVIDOS.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E PELO ACUSADO, PARA NEGAR-LHES PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2025.DESEMBARGADORA ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINORELATORA . - Advs: Nathanael Freitas da Silva (OAB: 27563/CE) - Jorge Henrique Pereira Sampaio (OAB: 36257/CE) - Bruno Diógenes Sales de Souza (OAB: 43514/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
24/03/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 08:03
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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24/03/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 08:03
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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24/03/2025 08:01
Mover Obj A
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24/03/2025 08:01
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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20/03/2025 14:39
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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20/03/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 11:30
Disponibilização Base de Julgados
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18/03/2025 11:08
Juntada de Acórdão
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18/03/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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18/03/2025 09:00
Julgado
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14/03/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 13:03
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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07/03/2025 19:27
Inclusão em Pauta
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07/03/2025 19:27
Para Julgamento
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07/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 09:42
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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06/03/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:20
Conclusos para despacho
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03/03/2025 15:38
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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27/02/2025 21:14
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 12:01
Conclusos para despacho
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24/02/2025 12:01
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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20/02/2025 13:30
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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20/02/2025 13:30
Juntada de Petição
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20/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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14/02/2025 13:40
Juntada de Petição
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14/02/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:17
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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06/02/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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06/02/2025 16:26
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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05/02/2025 18:13
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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05/02/2025 15:54
Juntada de Petição
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05/02/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 19:56
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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23/01/2025 16:53
Conclusos para despacho
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23/01/2025 16:53
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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23/01/2025 16:52
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
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21/11/2024 03:36
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2024 07:39
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 12:04
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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14/11/2024 12:04
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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14/11/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:06
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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30/10/2024 18:02
(Distribuição Automática) por sorteio
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30/10/2024 17:36
Registrado para Retificada a autuação
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30/10/2024 17:36
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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