TJCE - 0202033-07.2023.8.06.0300
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pacatuba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 15:00
Expedição de .
-
09/05/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 13:48
Juntada de Petição
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31/03/2025 01:00
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 01:00
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 19:28
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Ministério Público do Estado do Ceará, Michelle Severo de Mesquita, 10ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa, Leonardo Carvalho Maia Processo 0202033-07.2023.8.06.0300 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ministerio Publ: Ministério Público do Estado do Ceará, 10ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa - Autuado: Jean Carlos Borges de Mesquita, Leonardo Carvalho Maia - Vistos em análise.
Uma vez constatado que o réu não faz jus à suspensão condicional do processo (artigo 89 da lei nº 9.099/1995), bem como, ao acordo de não persecução penal (artigo 28-A, § 2º, inciso II, do CPP), passo a análise do recebimento da denúncia-crime apresentada pelo Ministério Público. É assente na jurisprudência do Excelso Supremo Tribunal Federal que, regra geral, o despacho que recebe a denúncia ou queixa, embora tenha também conteúdo decisório, não se encarta no conceito de 'decisão', como previsto no art. 93, IX, da Constituição, não sendo exigida a sua fundamentação (HC 86248, relator Ministro Sepúlveda Pertence, 08/11/2005).
Na mesma linha de entendimento caminha a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a qual preconiza que o despacho que recebe a denúncia prescinde de fundamentação (HC 39360/MG, relator Ministro Gilson Dipp, 28/03/2005).
Não é outro o entendimento doutrinário acerca do tema, verbis: Segundo se tem entendido pacificamente nos tribunais, não há necessidade de fundamentação do despacho de recebimento da denúncia ou queixa.
Segundo esse entendimento, o juiz não pode antecipar o julgamento, cumprindo-lhe restringir-se a analisar as condições da ação e a existência, em tese, da infração penal. (Mirabete.
Júlio Fabbrini.
Processo Penal.
São Paulo: Atlas, p. 140) destaque nosso.
Volvendo o olhar a situação sub examine verificamos que a denúncia preenche todos os requisitos legais para o seu recebimento.
Prima facie, presentes se encontram as condições da ação.
A propósito, tratando-se de ação penal pública incondicionada, o Ministério Público é parte legítima a propô-la; a pertinência subjetiva passiva evidencia-se pelo fato da conduta descrita na denúncia ser atribuída aos delatados; o interesse processual é evidente, eis que a pretensão punitiva somente é possível através do exercício do direito de ação; por fim, a possibilidade jurídica do pedido encontra-se satisfeita, à medida que, in abstrato, a lex penal prevê a tipicidade das condutas narradas na delatória vestibular.
Ademais, mostra-se a denúncia apta ao início da persecutio criminis in judicio, evidenciando-se, para tanto, plena justa causa para instauração da ação penal.
Dessa forma, considerando que os fatos narrados na delatória constituem, em tese, infração penal, bem assim por vislumbrar presentes os requisitos enumerados no artigo 41 do Código de Processo Penal e, mutatis mutandis, ausentes as circunstâncias enumeradas no artigo 395 do mesmo Codex, RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo Parquet.
Visando a efetivação dos comandos dessa decisão, determino as seguintes providências: a) proceda-se a evolução da classe processual, no SAJ, para AÇÃO PENAL. b) expeça-se mandado de citação. c) junte-se a certidão de antecedentes criminais do denunciado LEONARDO CARVALHO MAIA. d) quanto aos bens apreendidos (fl. 06 - arma de fogo, carregadores e munições), como requer o MP, determino que mantenha-se em depósito, até o momento da prolação da sentença, ocasião em que deverá ser decidida a destinação dos itens.
Expedientes Necessários. -
24/03/2025 14:15
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/03/2025 14:15
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/03/2025 14:15
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/03/2025 14:15
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/03/2025 14:15
Encaminhado edital/relação para publicação
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24/03/2025 14:15
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/03/2025 14:15
Encaminhado edital/relação para publicação
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24/03/2025 14:15
Encaminhado edital/relação para publicação
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24/03/2025 14:15
Encaminhado edital/relação para publicação
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24/03/2025 14:15
Encaminhado edital/relação para publicação
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24/03/2025 14:15
Encaminhado edital/relação para publicação
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24/03/2025 14:15
Encaminhado edital/relação para publicação
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20/03/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 22:32
Juntada de Petição
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18/12/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:33
Expedição de .
-
02/12/2024 10:19
Juntada de Ofício
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14/11/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 00:40
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 08:55
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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04/11/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 02:42
Encaminhado edital/relação para publicação
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01/11/2024 17:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/11/2024 17:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/11/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 14:33
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/11/2024 09:50:00, 1ª Vara da Comarca de Pacatuba.
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01/11/2024 13:56
Expedição de .
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29/07/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 10:34
Conclusos para despacho
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18/07/2024 11:29
Juntada de Petição
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07/07/2024 01:08
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 08:30
Juntada de Petição
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27/05/2024 00:51
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 00:55
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 12:47
Juntada de Petição
-
19/12/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 11:03
Expedição de .
-
27/11/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 00:48
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
29/10/2023 17:50
Juntada de Petição
-
27/10/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 11:31
Juntada de Petição
-
23/10/2023 10:19
Juntada de Petição
-
19/10/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 12:28
Expedição de .
-
02/10/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 15:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/08/2023 15:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/07/2023 11:06
Mudança de classe
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04/07/2023 09:08
Recebida a denúncia
-
03/07/2023 08:51
Conclusos para decisão
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03/07/2023 08:13
Conclusos para despacho
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30/06/2023 15:51
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
30/06/2023 15:51
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
30/06/2023 15:51
Reativado processo recebido de outro Foro
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30/06/2023 15:13
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
30/06/2023 10:40
Mudança de classe
-
30/06/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 22:31
Juntada de Petição
-
28/06/2023 14:09
Histórico de partes atualizado
-
28/06/2023 14:08
Histórico de partes atualizado
-
08/05/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 00:28
Expedição de Certidão.
-
30/04/2023 00:33
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 14:59
Juntada de Petição
-
20/04/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 12:53
Expedição de .
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20/04/2023 09:55
Concedida a Liberdade provisória
-
19/04/2023 20:50
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 19:34
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
19/04/2023 19:34
Distribuído por
-
18/04/2023 14:09
Histórico de partes atualizado
-
18/04/2023 14:08
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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