TJCE - 0287057-61.2022.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 02:58
Decorrido prazo de WELLINGTON ROCHA LEITAO FILHO em 23/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 138188867
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA-CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 0287057-61.2022.8.06.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: PATRI UM EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: CARLOS HENRIQUE BARRETO LEITAO Vistos hoje. A fase postulatória encontra-se superada e, ao que parece, o processo admite julgamento no estado em que se encontra (art. 355, CPC). Entretanto, de forma a evitar eventuais alegações futuras de cerceamento de defesa, determino a intimação das partes para, em até 15 dias, informarem se desejam produzir prova em audiência ou outra de natureza distinta, especificando o tipo de prova e sua consequente finalidade. Ainda, considerando a disposição do art. 139, V, do CPC e com o objetivo de desenvolver uma cultura de paz e pacificação social, voltada para a solução de conflitos por meio de um procedimento célere e simplificado, determino a intimação das partes, por seus advogados, para, no mesmo prazo acima concedido, apresentarem nos autos, querendo, proposta concreta de acordo ou termo de transação para devida homologação judicial, ou ainda, informarem se desejam participar de audiência de conciliação, nos mesmos moldes. Caso não haja nenhum requerimento de produção de provas ou manifestação favorável à audiência de conciliação, voltem-me os autos conclusos para sentença. Intime(m)-se via DJE. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 138188867
-
26/03/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138188867
-
12/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/11/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 21:04
Mov. [39] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
30/09/2024 15:10
Mov. [38] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
30/09/2024 15:06
Mov. [37] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
18/06/2024 09:13
Mov. [36] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
05/06/2024 11:05
Mov. [35] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara: Certifique a Sejud o decurso de prazo
-
04/06/2024 19:47
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02100549-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 04/06/2024 19:12
-
16/05/2024 22:13
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0205/2024 Data da Publicacao: 17/05/2024 Numero do Diario: 3307
-
15/05/2024 02:03
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/05/2024 14:37
Mov. [31] - Documento Analisado
-
29/04/2024 22:48
Mov. [30] - Mero expediente | Vistos hoje. Por cautela, considerando o lapso temporal decorrido desde a ultima peticao protocolada, intimem-se as partes para, em ate 10 (dez) dias, requererem o que entenderem de direito. Exp. Nec.
-
19/01/2024 10:44
Mov. [29] - Concluso para Despacho
-
18/01/2024 17:59
Mov. [28] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
18/01/2024 17:58
Mov. [27] - Apensado | Apensado ao processo 0128249-31.2017.8.06.0001 - Classe: Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulacao
-
09/01/2024 08:41
Mov. [26] - Mero expediente | Vistos hoje. Considerando a decisao de fls. 225/226, apensem os presentes autos ao processo de n 0128249-31.2017.8.06.0001. Apos, facam os autos conclusos. Exp. Nec.
-
08/01/2024 15:29
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
11/09/2023 16:16
Mov. [24] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | DECISAO FL 225/226
-
11/09/2023 16:16
Mov. [23] - Redistribuição de processo - saída | DECISAO FL 225/226
-
10/09/2023 08:29
Mov. [22] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
10/09/2023 08:28
Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
-
14/04/2023 21:04
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0120/2023 Data da Publicacao: 17/04/2023 Numero do Diario: 3056
-
13/04/2023 02:00
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/04/2023 16:14
Mov. [18] - Documento Analisado
-
11/04/2023 15:07
Mov. [17] - Incompetência | Dessa forma, DECLARO A INCOMPETENCIA deste Juizo para o processamento da presente demanda, determinando por conseguinte, a remessa dos autos para o Setor de Distribuicao do Forum Clovis Bevilaqua, a fim de que o presente feito
-
14/02/2023 09:52
Mov. [16] - Conclusão
-
13/02/2023 21:33
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01875051-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 13/02/2023 21:32
-
10/01/2023 00:39
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0775/2022 Data da Publicacao: 10/01/2023 Numero do Diario: 2991
-
16/12/2022 01:51
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/12/2022 18:32
Mov. [12] - Documento Analisado
-
14/12/2022 12:32
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/12/2022 13:52
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02564743-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 13/12/2022 13:32
-
12/12/2022 18:04
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 12/12/2022 atraves da guia n 001.1415255-09 no valor de 5.392,77
-
09/12/2022 23:11
Mov. [8] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 09/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 13/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
-
24/11/2022 08:29
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1415255-09 - Custas Iniciais
-
21/11/2022 20:47
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0736/2022 Data da Publicacao: 22/11/2022 Numero do Diario: 2971
-
18/11/2022 01:54
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/11/2022 23:09
Mov. [4] - Documento Analisado
-
14/11/2022 10:42
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/11/2022 10:02
Mov. [2] - Conclusão
-
11/11/2022 10:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003803-06.2018.8.06.0070
Aldenora de Souza Rodrigues
Bradesco Vida e Previdencia
Advogado: Jose Almir Claudino Sales
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/10/2018 10:36
Processo nº 3000190-37.2025.8.06.0051
Sagittarli Deneb
Parana Banco S/A
Advogado: Francisco Regios Pereira Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/03/2025 10:54
Processo nº 3000190-37.2025.8.06.0051
Sagittarli Deneb
Parana Banco S/A
Advogado: Francisco Regios Pereira Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/09/2025 12:29
Processo nº 3000136-18.2025.8.06.0101
Antonio Carneiro dos Santos
Acolher - Associacao de Protecao e Defes...
Advogado: Jerssyanny Jennyffer Araujo Elias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/01/2025 12:18
Processo nº 3000077-21.2025.8.06.0104
Francisco Cassimiro da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rafael Filgueiras Barroso
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/02/2025 11:51