TJCE - 0202882-79.2024.8.06.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2º Gabinete da 2ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-2000, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0203844-31.2020.8.06.0001 AUTOR/EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO PINHEIRO EXECUTADO(A): BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARIA DO SOCORRO PINHEIRO em desfavor de BANCO BRADESCO S.A. Impugnação apresentada sob id. 131819122, requerendo a compensação do montante já depositado em favor da exequente e pugnando pela homologação de seus cálculos fixando o valor total da execução em R$15.577,10 (quinze mil, quinhentos e setenta e sete reais e dez centavos). Manifestação da exequente sob id. 131819178, concordando com os cálculos apresentados pela executada. É o que importa relatar.
Decido. Ante a ausência de objeção da exequente sobre a impugnação apresentada pela executada e consensualidade entre as partes, HOMOLOGO os cálculos no valor de R$ 15.577,10 (quinze mil, quinhentos e setenta e sete reais e dez centavos) e, por consequente, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença. Ante o reconhecimento do excesso de execução, condeno o exequente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do excesso, nos termos do art. 85, §§ 1° e 2°, do CPC, observando-se a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida ao exequente. Intime-se a parte executada para que, em 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito, na forma do art. 523 do CPC, bem como realize a juntada do comprovante de pagamento nos autos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
17/03/2025 11:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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17/03/2025 11:13
Juntada de Certidão
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17/03/2025 11:13
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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08/03/2025 00:06
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:06
Decorrido prazo de LUIZ BALBINO SOUSA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 17776282
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 17776282
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07/02/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/02/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17776282
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05/02/2025 16:07
Conhecido o recurso de LUIZ BALBINO SOUSA - CPF: *72.***.*33-20 (APELANTE) e provido em parte
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05/02/2025 15:35
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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05/02/2025 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/01/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 27/01/2025. Documento: 17464276
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24/01/2025 01:49
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 01:49
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 01:49
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 01:49
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 01:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 17464276
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23/01/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17464276
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23/01/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/01/2025 13:38
Pedido de inclusão em pauta
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04/01/2025 20:30
Conclusos para despacho
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10/12/2024 17:49
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 08:02
Recebidos os autos
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05/12/2024 08:02
Conclusos para despacho
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05/12/2024 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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