TJCE - 3003609-21.2025.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 173913381
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 3003609-21.2025.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JAILSON DE SOUSA SOBRINHO DESPACHO Vistos etc. Sobre a consulta INFOJUD acostada no ID 173839642, a qual apresenta o endereço completo e atualizado da parte promovida, ouçam o banco em 15 (quinze) dias. Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que, decorrido o prazo assinalado, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do CPC. Publiquem. Fortaleza, data inserida no sistema. Juiz Cristiano Magalhães -
15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 173913381
-
13/09/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173913381
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13/09/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 04:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 00:00
Publicado Decisão em 18/08/2025. Documento: 168271780
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168271780
-
13/08/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168271780
-
13/08/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 00:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 06:50
Conclusos para despacho
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14/07/2025 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2025 14:27
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2025 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 12:01
Concedida a tutela provisória
-
03/07/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:55
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
01/07/2025 04:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:41
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
05/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 05/06/2025. Documento: 150069808
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 150069808
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03/06/2025 23:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150069808
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03/06/2025 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 01:58
Decorrido prazo de JAILSON DE SOUSA SOBRINHO em 16/04/2025 23:59.
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10/04/2025 08:39
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 02:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 27/03/2025. Documento: 142330499
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26/03/2025 00:00
Intimação
3003609-21.2025.8.06.0001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JAILSON DE SOUSA SOBRINHO DECISÃO Vistos etc. Defiro o petitório de ID 141110331 consoante decisão de ID 141002521.
Reabro o prazo de 15 (quinze) dias para que seja cumprido o despacho de ID 138920910.
Fortaleza, data inserida no sistema. Juiz José Cavalcante Junior -
26/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 26/03/2025. Documento: 141002521
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26/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 Documento: 142330499
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25/03/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142330499
-
25/03/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 141002521
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21/03/2025 17:11
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141002521
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21/03/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 11:05
Conclusos para decisão
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18/03/2025 18:24
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 21:33
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 21:32
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 16:22
Juntada de Petição de procuração
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11/03/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:18
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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10/02/2025 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 18:45
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2025 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2025 17:08
Expedição de Mandado.
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01/02/2025 17:08
Concedida a tutela provisória
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23/01/2025 09:44
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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23/01/2025 09:36
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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23/01/2025 09:35
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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22/01/2025 10:06
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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20/01/2025 14:11
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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20/01/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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