TJCE - 0174169-57.2019.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 30/07/2025 23:59.
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26/07/2025 02:27
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 159694342
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 159694342
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08/07/2025 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0174169-57.2019.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REQUERIDO: ADRIANA SILVA DE HOLANDA DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Banco do Nordeste do Brasil S/A em desfavor de Adriana Silva de Holanda, almejando o pagamento no valor de R$8.006,63 (oito mil e seis reais e sessenta e três centavos). Acolho o pedido de cumprimento de sentença formulado em petição de ID 133529385, posto que a sentença de ID 133529121 transitou em julgado em 16/07/2021 (ID 133529124). Custas recolhidas, conforme certidão de quitação no ID 145067360. Assim, determino a intimação da parte executada, via AR, em conformidade com o art. 513, §4º, do CPC, para efetuar o pagamento voluntário do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o total, bem como acréscimo de 10% a título de honorários sucumbenciais, na forma do artigo 523, caput e § 1º, do CPC, bem como de penhora e demais atos expropriatórios subsequentes. À parte executada é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
07/07/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159694342
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07/07/2025 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 13:02
Conclusos para despacho
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04/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 11:55
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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02/04/2025 15:36
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 138043021
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0174169-57.2019.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cartão de Crédito] Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Executado: ADRIANA SILVA DE HOLANDA DESPACHO R.H. Trata-se de Cumprimento de Sentença, requerido por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, em face de ADRIANA SILVA DE HOLANDA, objetivando o cumprimento de obrigação de pagar. Ocorre que, não se tratando de parte beneficiária da justiça gratuita, faz-se imprescindível o recolhimento prévio das custas judiciais dessa fase de execução, motivo pelo qual, determino a intimação da parte exequente, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nos autos referido pagamento, conforme a tabela de custas vigente, sob pena de arquivamento do feito. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MIRIAN PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito -
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 138043021
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27/03/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138043021
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08/03/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:12
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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27/01/2025 16:02
Determinada a redistribuição dos autos
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27/01/2025 15:29
Conclusos para despacho
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27/01/2025 14:42
Mov. [52] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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27/01/2025 13:40
Mov. [51] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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27/01/2025 13:39
Mov. [50] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2025 13:39
Mov. [49] - Reativação
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27/01/2025 13:38
Mov. [48] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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27/01/2025 13:38
Mov. [47] - Desarquivamento
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17/01/2025 19:00
Mov. [46] - Conclusão
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02/01/2025 10:39
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01800093-7 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 02/01/2025 10:25
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26/03/2024 19:53
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0148/2024 Data da Publicacao: 27/03/2024 Numero do Diario: 3273
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22/03/2024 06:35
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2024 06:16
Mov. [42] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao Generica - Sem Assinatura
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22/03/2024 06:16
Mov. [41] - Documento Analisado
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11/03/2024 09:42
Mov. [40] - Mero expediente | Defiro o pedido de desarquivamento. Intime-se a parte autora, por seus advogados por DJE, para, no prazo requestado de 60 (sessenta) dias, para que promova o cumprimento de sentenca com o devido recolhimento das custas devida
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30/01/2024 09:52
Mov. [39] - Conclusão
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15/01/2024 14:05
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01812234-9 Tipo da Peticao: Pedido de Desarquivamento Data: 15/01/2024 13:55
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04/10/2021 18:27
Mov. [37] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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04/10/2021 18:27
Mov. [36] - Definitivo
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29/09/2021 18:43
Mov. [35] - Mero expediente | Tendo em vista o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuicao e no sistema processual.
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29/09/2021 15:21
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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21/07/2021 07:11
Mov. [33] - Certidão emitida
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21/07/2021 07:11
Mov. [32] - Trânsito em julgado
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23/06/2021 21:24
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0250/2021 Data da Publicacao: 24/06/2021 Numero do Diario: 2637
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22/06/2021 11:34
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2021 08:14
Mov. [29] - Documento Analisado
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21/06/2021 16:42
Mov. [28] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/06/2021 11:31
Mov. [27] - Concluso para Sentença
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01/09/2020 04:57
Mov. [26] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 23/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 23/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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27/08/2020 08:43
Mov. [25] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/08/2020 10:28
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01401822-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/08/2020 09:58
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13/08/2020 11:35
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0531/2020 Data da Publicacao: 13/08/2020 Numero do Diario: 2436
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11/08/2020 08:11
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2020 07:10
Mov. [21] - Documento Analisado
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10/08/2020 17:08
Mov. [20] - Decretação de revelia [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2020 12:21
Mov. [19] - Concluso para Decisão Interlocutória
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16/07/2020 11:34
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01332036-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/07/2020 11:08
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06/04/2020 20:47
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0197/2020 Data da Publicacao: 07/04/2020 Numero do Diario: 2350
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03/04/2020 09:46
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2020 16:45
Mov. [15] - Mero expediente | Vistos. INTIME-SE o autor, por seus advogados (atraves do Diario da Justica), para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o aviso de recebimento (AR) de fls. 49 e a certidao de decurso de prazo de fls. 56. Expedie
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16/01/2020 11:01
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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16/01/2020 10:54
Mov. [13] - Decurso de Prazo
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17/12/2019 11:02
Mov. [12] - Mero expediente | CERTIFIQUE a Secretaria Judiciaria Unica SEJUD, sobre o decurso de prazo do AR de fls. 49. Empos voltem os autos conclusos para deliberacao.
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12/12/2019 09:16
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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11/12/2019 12:15
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01732007-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 11/12/2019 11:46
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15/10/2019 11:04
Mov. [9] - Certidão emitida
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11/10/2019 17:19
Mov. [8] - Expedição de Carta
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02/10/2019 16:06
Mov. [7] - Mero expediente | R. h. Cls. CITE-SE a parte requerida, por carta com AR - Aviso de Recebimento conforme art. 246, inciso I do CPC/15 para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestacao sob pena de revelia nos moldes do art. 335 c/c art. 3
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27/09/2019 14:06
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 27/09/2019 atraves da guia n 001.1095950-50 no valor de 902,34
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27/09/2019 14:05
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 27/09/2019 atraves da guia n 001.1095952-11 no valor de 44,74
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27/09/2019 09:11
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1095952-11 - Custas Intermediarias
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27/09/2019 09:06
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1095950-50 - Custas Iniciais
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26/09/2019 14:24
Mov. [2] - Conclusão
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26/09/2019 14:24
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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